| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | TRANSFORMA A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO (CCOM) EM SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.945/2025 TRANSFORMA A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO (CCOM) EM SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Coordenadoria de Comunicação (CCOM) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Comunicação passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Comunicação, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a). Art. 2º Fica transferida para o Gabinete do Prefeito a Divisão de Registro de Atos Oficiais, atualmente subordinada & Coordenadoria de Comunicação (CCOM). Art. 3º As despesas da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), no exercício de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas da SECOM correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° O disposto na alinea “a”, item 3, do anexo I da Lei Municipal nº 1.909, de 27 de junho de 2024, referente aos requisitos do cargo de Ouvidor(a) Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: "3 - OUVIDOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO [..] REQUISITOS: a) Possuir, preferencialmente, Nivel Superior completo; e [] f ol 0 HEMQEmMoamante@entm#m wmmno Santo BCHOE0aPP00) 500’ sinado dlgnalme egconforg%lgl%n?z ?002/2 01, ãue ms%imlaªm? esêuturaããeºgvnaves úblicas Brasileira - ICP-Brasil Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 5° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. Art. 6° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuicdes do cargo de Secretario(a) Municipal de Comunicag&o. Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Especificacdes do Cargo de Secretdrio(a) Municipal de Comunicagéo; II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrario, especialmente: I - a alinea “b”, inciso II, do artigo 8° da Lei Municipal nº 1.278, de 07 de janeiro de 2009; 1 - a integra do artigo 9° da Lei Municipal nº 1.402, de 22 de marco de 2012; III - a alinea “a”, item 3, do anexo I da Lei Municipal nº 1.909, de 27 de junho de 2024. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 07 de margo de 2025. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal ito HéliatRachaiod@8dnte Gentre. #fimfis%@@wmmapempwm?wmgm Santo R e e A A O T Pabicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I Especificagbées do Cargo SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE COMUNICAGAO ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIGOES: I - gerenciar a estratégia de comunicagdo da prefeitura, assegurando clareza e transparéncia na divulgação das agdes municipais; IT - supervisionar a produção de conteúdo para publicação no Site Oficial e Redes Sociais do Municipio, assegurando sua atualizagdo em tempo habil; III - manter contato com veiculos de comunicação, divulgar notas e organizar entrevistas para garantir a visibilidade da administração pública; IV - coordenar eventos oficiais, fortalecer a participagdo da comunidade e estabelecer parcerias estratégicas; V - coordenar a comunicagdo em situagdes de emergéncia e calamidade publica; VI - planejar campanhas de utilidade publica, garantindo uma comunicagdo ética e eficiente; VII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; VIII - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indicios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos a Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei; IX - propor a realizagdo de capacitagdo e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal; X - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competéncia da Secretaria; XI - promover a realizagdo de estudos necessdrios & melhoria dos servigos no ambito de sua competéncia; XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria; XIII - praticar os atos de aplicagdo de sangdes administrativas na esfera de sua competéncia; XIV - promover a integragdo com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos a Secretaria; ito HéliotRdichaiot @8dnte Bentis /s R0DA BatOP GDA uraSempare to Santo Ec a Brasileira A - ICP-Brasil. a ES AA :là& Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina % ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito XV - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação; XVI - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria; XVII - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria; XVIII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria; XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa; XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito da comunicação. Hehmtamd]aipdnfleéhte @ehtips #s@ERRIBUPREMUSaNMEnEla) 㺺mmto Santo T e 0 B e e o Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Anexo II Organogramas das Estruturas Administrativas I — Estrutura atual da Coordenadoria de Comunicagio (CCOM): Coordenadoria de Comunicagao L —Assessoria de |IComunicação Social e Cerimonial |Assessoria Técnica e| Apoio Administrativo Diviséo de Comunicagdo Divisão de Registro de Atos Oficiais Divisão de Expediente II - Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicagdo (SECOM) com a aprovação do Projeto de Lei: Secretaria Municipal de Comunicagao Assessoria 1 de Comunicagéo Social e Cerimonial Assessoria Técnica e Apoio Administrativo Divis&o de Comunicação Divisão de Expediente to Heht&mdmom%te Qehtrs #s@ERpIBAPEETUSmtaPbleo) @Mfiwfit oSanto i, m.%'ªººk%?sººíãªêfâ%%ª?ºããf?nª&?& T o o Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito III - Estrutura atual do Gabinete do Prefeito: Prefeito Municipal VicePrefeito Assessoria do Gabinete | Coordenadoria — L — | Coordenadoria de Municipal de Comunicação Proteção e ,__ Defesa Civil Junta de Serviço Militar IV - Estrutura do Gabinete do Prefeito com a aprovação do Projeto de Lei: Prefeito Municipal Vice-Prefeito Assessoria do Gabinete 1 Coordenadoria Municipal de Proteg&o e Defesa Civil [ 1 , Divisão de Junta lãi%tªremçº Registro de Atos Oficiais Ehkaferefeito Hammmcuaemaemmwsanaêuwsawwnsumá_evpmmnwmemmo Santo SE tóA e i R R e Brasileira - ICP-Brasil.