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norma nº 1945/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaTRANSFORMA A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO (CCOM) EM SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.945/2025 
TRANSFORMA A COORDENADORIA 
DE COMUNICAÇÃO (CCOM) EM 
SECRETARIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º A Coordenadoria de Comunicação (CCOM) passa a denominar-se 
Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), órgão permanente e 
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. 
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Comunicação passa a 
denominar-se Secretário(a) Municipal de Comunicação, assumindo todos 
os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a). 
Art. 2º Fica transferida para o Gabinete do Prefeito a Divisão de Registro 
de Atos Oficiais, atualmente subordinada & Coordenadoria de 
Comunicação (CCOM). 
Art. 3º As despesas da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), no 
exercício de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas 
no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas da 
SECOM correrão à conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 4° O disposto na alinea “a”, item 3, do anexo I da Lei Municipal nº 
1.909, de 27 de junho de 2024, referente aos requisitos do cargo de 
Ouvidor(a) Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"3 - OUVIDOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO 
[..] REQUISITOS: 
a) Possuir, preferencialmente, Nivel Superior completo; e [] f ol 
0 HEMQEmMoamante@entm#m wmmno Santo BCHOE0aPP00) 500’ sinado dlgnalme egconforg%lgl%n?z ?002/2 01, ãue ms%imlaªm? esêuturaããeºgvnaves úblicas 
Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 5° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal 
nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 
Art. 6° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuicdes do cargo de 
Secretario(a) Municipal de Comunicag&o. 
Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: 
I - Anexo I - Especificacdes do Cargo de Secretdrio(a) Municipal de 
Comunicagéo; 
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrario, especialmente: 
I - a alinea “b”, inciso II, do artigo 8° da Lei Municipal nº 1.278, de 07 de 
janeiro de 2009; 
1 - a integra do artigo 9° da Lei Municipal nº 1.402, de 22 de marco de 2012; 
III - a alinea “a”, item 3, do anexo I da Lei Municipal nº 1.909, de 27 de 
junho de 2024. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 07 de margo de 2025. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
Especificagbées do Cargo 
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE COMUNICAGAO 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIGOES: 
I - gerenciar a estratégia de comunicagdo da prefeitura, assegurando 
clareza e transparéncia na divulgação das agdes municipais; 
IT - supervisionar a produção de conteúdo para publicação no Site Oficial 
e Redes Sociais do Municipio, assegurando sua atualizagdo em tempo 
habil; 
III - manter contato com veiculos de comunicação, divulgar notas e 
organizar entrevistas para garantir a visibilidade da administração pública; 
IV - coordenar eventos oficiais, fortalecer a participagdo da comunidade e 
estabelecer parcerias estratégicas; 
V - coordenar a comunicagdo em situagdes de emergéncia e calamidade 
publica; 
VI - planejar campanhas de utilidade publica, garantindo uma 
comunicagdo ética e eficiente; 
VII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; 
VIII - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indicios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos a Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei; 
IX - propor a realizagdo de capacitagdo e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal; 
X - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria; 
XI - promover a realizagdo de estudos necessdrios & melhoria dos 
servigos no ambito de sua competéncia; 
XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos 
pelos servidores da Secretaria; 
XIII - praticar os atos de aplicagdo de sangdes administrativas na esfera 
de sua competéncia; 
XIV - promover a integragdo com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos a Secretaria; 
ito HéliotRdichaiot @8dnte Bentis /s R0DA BatOP GDA uraSempare to Santo Ec a 
Brasileira 
A 
- ICP-Brasil. 
a ES AA 
:là& Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
% ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
XV - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentações a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação; 
XVI - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro 
instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria; 
XVII - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria; 
XVIII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no 
âmbito da Secretaria; 
XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa; 
XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de 
Secretário(a) no âmbito da comunicação. 
Hehmtamd]aipdnfleéhte @ehtips #s@ERRIBUPREMUSaNMEnEla) 㺺mmto Santo T e 0 B e e o 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Anexo II 
Organogramas das Estruturas Administrativas 
I — Estrutura atual da Coordenadoria de Comunicagio (CCOM): 
Coordenadoria de 
Comunicagao 
L —Assessoria de 
|IComunicação Social 
e Cerimonial 
|Assessoria Técnica e| 
Apoio Administrativo 
Diviséo de 
Comunicagdo 
Divisão de 
Registro de Atos 
Oficiais 
Divisão de 
Expediente 
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicagdo (SECOM) 
com a aprovação do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal de 
Comunicagao 
Assessoria 
1 
de 
Comunicagéo Social e Cerimonial 
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo 
Divis&o de 
Comunicação 
Divisão de 
Expediente 
to Heht&mdmom%te Qehtrs #s@ERpIBAPEETUSmtaPbleo) @Mfiwfit oSanto i, m.%'ªººk%?sººíãªêfâ%%ª?ºããf?nª&?& T o o 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
III - Estrutura atual do Gabinete do Prefeito: 
Prefeito 
Municipal 
Vice￾Prefeito 
Assessoria do 
Gabinete 
| Coordenadoria — L — 
| Coordenadoria de Municipal de Comunicação Proteção e 
,__ Defesa Civil 
Junta de 
Serviço Militar 
IV - Estrutura do Gabinete do Prefeito com a aprovação do Projeto de Lei: 
Prefeito Municipal 
Vice-Prefeito 
Assessoria do 
Gabinete 
1 
Coordenadoria 
Municipal de Proteg&o e Defesa 
Civil 
[ 1 , Divisão de Junta lãi%tªremçº Registro de Atos 
Oficiais 
Ehkaferefeito Hammmcuaemaemmwsanaêuwsawwnsumá_evpmmnwmemmo Santo SE tóA e i R R e 
Brasileira - ICP-Brasil. 

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