| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO (COPLAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.946/2025 DISPOE SOBRE A REESTRUTURACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO (COPLAN) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPiRITO SANTO. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) passa a denominarse Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. Paragrafo Gnico. O cargo de Coordenador(a) de Planejamento passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretario(a). Art. 2° A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo passa a denominar-se Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econdmico, 6rgdo permanente e diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD). Paragrafo único. O cargo de Assessor(a) Técnico(a) e Apoio Administrativo passa a denominar-se Assessor(a) Técnico(a) de Desenvolvimento Econémico, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Assessor(a). Art. 3° A Divisdo de Planejamento passa a denominar-se Divisdo de Desenvolvimento Urbano, órgão permanente e diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD). eito HeflmsfimflnWdflflmt&@sflm/‘s@fi%wmfiefimlfiml Mflimammfigpénto Santo TE T Rt Brasileira - ICP-Brasil. e T o Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Planejamento passa a denominar-se Chefe da Divisão de Desenvolvimento Urbano, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo. Art. 4° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos cujas denominagdes foram alteradas na presente Lei. Art. 5° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Especificagdes dos cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD); e II - Anexo II - Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD). Art. 6° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrério, especialmente o Art. 7º e o caput, o inciso II e o §1° do Art. 8° da Lei Municipal nº 1.079, de 10 de margo de 2005. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 07 de margo de 2025. M4 fhod— FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal eito HéiddRimeNndocL0 E 1to-«Banitira//s<D ãomeawemmsmq_empermmas E glto Santo e e OO O A OO N 2R T Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I Especificagbes dos Cargos que compde a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) 1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: I - fomentar ações junto a Órgãos do Governo Federal e Estadual ou entidades não governamentais, objetivando a captação de recursos; II — estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; IIT - gerenciar a utilização dos recursos oriundos de fontes externas; IV - fomentar politicas para atrair investimentos, incentivar o empreendedorismo local e fortalecer setores produtivos, como comércio, industria e agricultura; V - gerenciar a atualizagdo e aplicagdo do Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo crescimento sustentavel e ordenado; VI - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedigdo de Portarias, Instrugdes Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação; VII - acompanhar dados socioeconémicos para embasar decisdes e melhorar a eficiéncia das politicas publicas; VIII - propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos Departamentos, Divisdes e demais unidades, no &mbito de sua competéncia; IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competéncia da Secretaria; ito Helmmshwwa@emeamm#s@mmmanm N Éâàªãgª; fito Santo ES AAl úblicas Brasileira - ICP-Brasil. à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina W ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência; XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indicios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei; XII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria; XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência; XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria; XV - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria; XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria; XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria; XVIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal; XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa; XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito do planejamento e desenvolvimento. 0 HéliêuRottra dd@@reriGenttns/Sh FiturSsaneabels TM G TSA SB D ES BM e Bt o o' Brasileira - ICP-Brasil. â' >. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO <P Gabinete do Prefeito 2 - —ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENQUADRAMENTO: CPC-02 - R$ 3.037,12 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: I - prestar assistência administrativa ao(à) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento nas áreas administrativa, de planejamento, apoio, comunicação, entre outros; II — auxiliar as unidades da Secretaria na elaboração e implementação de programas e projetos de capacitação e de mobilização social nas áreas de atuação da SEPLAD; IV — organizar e manter atualizados cadastros e registros internos; V - auxiliar na implantação dos sistemas corporativos e de informações gerenciais da SEPLAD; VI - analisar dados sobre emprego, comércio e arrecadação para orientar políticas públicas eficientes; VII - auxiliar na proposição de políticas públicas para fortalecer a economia local, apoiar pequenos negócios e incentivar novos investimentos; VIII - auxiliar na criação de parcerias com empresas e instituições para promover qualificação profissional e oportunidades de trabalho; IX — colaborar na realização de feiras, eventos e incentivos fiscais para atrair novos negócios; X - auxiliar na proposição de ações visando a modernização do setor produtivo, incentivando o uso de tecnologias sustentáveis; XI - colaborar na execução de programas de capacitação e apoio a micro e pequenos empresários, cooperativas e produtores rurais; XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. oHeIlmRamdeem% %É Espifito Santo TE R Y Q?É?ºâ)ãâ??&% Brasileira - ICP-Brasil. ENAA T áà& Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO <P Gabinete do Prefeito 3 — CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO ENQUADRAMENTO: CPC-03 - R$ 1.569,85 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: I — desenvolver e atualizar o Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo crescimento sustentável e ordenado; 1 - supervisionar a regularização de áreas urbanas, definição de zoneamento e fiscalização de ocupações irregulares; 1M - propor e coordenar ações para melhorar a infraestrutura e a mobilidade urbana, incluindo a acessibilidade para pedestres e ciclistas; IV - coordenar agbes para legalizar imóveis e garantir seguranga juridica para moradores; V - integrar politicas de preservagdo ambiental ao planejamento urbano; VI - supervisionar o cumprimento das normas urbanisticas, buscando evitar o crescimento desordenado; VII - coordenar a elaboragdo de projetos e buscar recursos para obras de infraestrutura e desenvolvimento urbano; VIII - promover audiéncias publicas e envolver a populacdo nas decisdes sobre o futuro da cidade; IX - propor diretrizes para o crescimento sustentdvel da cidade, considerando aspectos sociais, econdmicos e ambientais; X - propor projetos de revitalizagdo de espagos publicos, como pragas e areas de lazer; XI - implantar e gerenciar sistemas de informações geograficas (SIG) para mapear e monitorar o territério municipal; XII - planejar agBes para minimizar riscos de desastres urbanos, como enchentes e deslizamentos em conjunto com o érgdo municipal de Defesa Civil; XIII - desempenhar outras tarefas compativeis com a fungdo ou delegadas pelo(a) Secretério(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. Ito Hellamba ww«mmmy&&màm elpelagul Eéfífito Santo B O E A A S A Publloas e Brasileira - ICP-Brasil. «iàk Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PE Gabinete do Prefeito ANEXO II Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) I - Estrutura atual da Coordenadoria de Planejamento (COPLAN): Coordenadoria de Planejamento Assessoria Técnica e Apoio Administrativo [~ Divisão de Planejamento II - Estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) com aprovação do presente Projeto de Lei: Secretaria Municipal de Planejamento Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econémico Divisão de Desenvolvimento Urbano 0 Helxmaemhar mmenteemtmmmlefimfia uvbpmdm terfisgádto Santo TE G P due Sun Brasileira - ICP-Brasil.