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norma nº 1946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO (COPLAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.946/2025 
DISPOE SOBRE A 
REESTRUTURACAO DA 
COORDENADORIA DE 
PLANEJAMENTO (COPLAN) E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPiRITO SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° A Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) passa a denominar￾se Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) 
órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de 
Santa Leopoldina. 
Paragrafo Gnico. O cargo de Coordenador(a) de Planejamento passa a 
denominar-se Secretario(a) Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao 
cargo de Secretario(a). 
Art. 2° A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo passa a denominar-se 
Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econdmico, 6rgdo permanente e 
diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento (SEPLAD). 
Paragrafo único. O cargo de Assessor(a) Técnico(a) e Apoio 
Administrativo passa a denominar-se Assessor(a) Técnico(a) de 
Desenvolvimento Econémico, assumindo todos os direitos e obrigações 
inerentes ao cargo de Assessor(a). 
Art. 3° A Divisdo de Planejamento passa a denominar-se Divisdo de 
Desenvolvimento Urbano, órgão permanente e diretamente subordinado a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD). 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Planejamento passa a 
denominar-se Chefe da Divisão de Desenvolvimento Urbano, assumindo 
todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo. 
Art. 4° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos cujas 
denominagdes foram alteradas na presente Lei. 
Art. 5° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: 
I - Anexo I - Especificagdes dos cargos da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD); e 
II - Anexo II - Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento (SEPLAD). 
Art. 6° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal 
n° 681, de 06 de setembro de 1990. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrério, especialmente o Art. 7º e 
o caput, o inciso II e o §1° do Art. 8° da Lei Municipal nº 1.079, de 10 de 
margo de 2005. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 07 de margo de 2025. 
M4 fhod— 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
eito HéiddRimeNndocL0 E 1to-«Banitira//s<D ãomeawemmsmq_empermmas E glto Santo e e OO O A OO N 2R T 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
Especificagbes dos Cargos que compde a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) 
1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I - fomentar ações junto a Órgãos do Governo Federal e Estadual ou 
entidades não governamentais, objetivando a captação de recursos; 
II — estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; 
IIT - gerenciar a utilização dos recursos oriundos de fontes externas; 
IV - fomentar politicas para atrair investimentos, incentivar o 
empreendedorismo local e fortalecer setores produtivos, como comércio, 
industria e agricultura; 
V - gerenciar a atualizagdo e aplicagdo do Plano Diretor Municipal (PDM), 
garantindo crescimento sustentavel e ordenado; 
VI - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedigdo de Portarias, Instrugdes 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação; 
VII - acompanhar dados socioeconémicos para embasar decisdes e 
melhorar a eficiéncia das politicas publicas; 
VIII - propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos 
Departamentos, Divisdes e demais unidades, no &mbito de sua 
competéncia; 
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria; 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços 
no âmbito de sua competência; 
XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indicios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei; 
XII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de 
trabalho da Secretaria; 
XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera 
de sua competência; 
XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria; 
XV - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro 
instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria; 
XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria; 
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria; 
XVIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os 
servidores da Secretaria Municipal; 
XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa; 
XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de 
Secretário(a) no âmbito do planejamento e desenvolvimento. 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
â' >. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
<P Gabinete do Prefeito 
2 - —ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
ENQUADRAMENTO: CPC-02 - R$ 3.037,12 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I - prestar assistência administrativa ao(à) Secretário(a) Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento nas áreas administrativa, de 
planejamento, apoio, comunicação, entre outros; 
II — auxiliar as unidades da Secretaria na elaboração e implementação de 
programas e projetos de capacitação e de mobilização social nas áreas de 
atuação da SEPLAD; 
IV — organizar e manter atualizados cadastros e registros internos; 
V - auxiliar na implantação dos sistemas corporativos e de informações 
gerenciais da SEPLAD; 
VI - analisar dados sobre emprego, comércio e arrecadação para orientar 
políticas públicas eficientes; 
VII - auxiliar na proposição de políticas públicas para fortalecer a 
economia local, apoiar pequenos negócios e incentivar novos 
investimentos; 
VIII - auxiliar na criação de parcerias com empresas e instituições para 
promover qualificação profissional e oportunidades de trabalho; 
IX — colaborar na realização de feiras, eventos e incentivos fiscais para 
atrair novos negócios; 
X - auxiliar na proposição de ações visando a modernização do setor 
produtivo, incentivando o uso de tecnologias sustentáveis; 
XI - colaborar na execução de programas de capacitação e apoio a micro e 
pequenos empresários, cooperativas e produtores rurais; 
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas 
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
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áà& Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO <P Gabinete do Prefeito 
3 — CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
ENQUADRAMENTO: CPC-03 - R$ 1.569,85 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I — desenvolver e atualizar o Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo 
crescimento sustentável e ordenado; 
1 - supervisionar a regularização de áreas urbanas, definição de 
zoneamento e fiscalização de ocupações irregulares; 
1M - propor e coordenar ações para melhorar a infraestrutura e a 
mobilidade urbana, incluindo a acessibilidade para pedestres e ciclistas; 
IV - coordenar agbes para legalizar imóveis e garantir seguranga juridica 
para moradores; 
V - integrar politicas de preservagdo ambiental ao planejamento urbano; 
VI - supervisionar o cumprimento das normas urbanisticas, buscando 
evitar o crescimento desordenado; 
VII - coordenar a elaboragdo de projetos e buscar recursos para obras de 
infraestrutura e desenvolvimento urbano; 
VIII - promover audiéncias publicas e envolver a populacdo nas decisdes 
sobre o futuro da cidade; 
IX - propor diretrizes para o crescimento sustentdvel da cidade, 
considerando aspectos sociais, econdmicos e ambientais; 
X - propor projetos de revitalizagdo de espagos publicos, como pragas e 
areas de lazer; 
XI - implantar e gerenciar sistemas de informações geograficas (SIG) para 
mapear e monitorar o territério municipal; 
XII - planejar agBes para minimizar riscos de desastres urbanos, como 
enchentes e deslizamentos em conjunto com o érgdo municipal de Defesa 
Civil; 
XIII - desempenhar outras tarefas compativeis com a fungdo ou delegadas 
pelo(a) Secretério(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. 
Ito Hellamba ww«mmmy&&màm elpelagul Eéfífito Santo B O E A A S A Publloas 
e 
Brasileira - ICP-Brasil.
«iàk Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PE Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento (SEPLAD) 
I - Estrutura atual da Coordenadoria de Planejamento (COPLAN): 
Coordenadoria de 
Planejamento 
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo [~ 
Divisão de 
Planejamento 
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento (SEPLAD) com aprovação do presente Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Assessoria Técnica de Desenvolvimento 
Econémico 
Divisão de 
Desenvolvimento 
Urbano 
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Brasileira - ICP-Brasil. 

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