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norma nº 1947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaTRANSFORMA COORDENADORIAS DA SEOSP EM SECRETARIAS E CARGOS DE COORDENADOR(A) EM SECRETÁRIO(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.947/2025 
TRANSFORMA COORDENADORIAS 
DA SEOSP EM SECRETARIAS E OS 
RESPECTIVOS CARGOS DE 
COORDENADOR(A) EM 
SECRETÁRIO(A) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. A Secretaria Municipal de Obras e Servigos Públicos (SEOSP) 
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), órgão 
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa 
Leopoldina. 
Parágrafo único. O cargo de Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços 
Públicos passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Obras. 
Art. 2°. A Coordenadoria de Transportes, atualmente subordinada a 
Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos (SEOSP), passa a 
denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Transito (SETRAN), 
6rgdo permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de 
Santa Leopoldina. 
Paragrafo unico. O cargo de Coordenador(a) de Transportes passa a 
denominar-se Secretédrio(a) Municipal de Transportes e Trénsito, 
assumindo todos os direitos e obrigagdes inerentes ao cargo de 
Secretario(a). 
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Autenticar documento em https://santaleopoldina. Drefelturasemoaoel com br/autenticidade 
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digitalmente *ÉÍ?"[QM%Q&ZÓQB?ÉWCW? TÉB"SÍFÍMGÉ Sgeghaves Públicas rasileira 
m,, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3°. A Coordenadoria de Servigos Publicos, atualmente subordinada a 
Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos (SEOSP), passa a 
denominar-se Secretaria Municipal de Servigos Publicos (SEMSE), órgão 
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa 
Leopoldina. 
Paragrafo anico. O cargo de Coordenador(a) de Servigos Publicos passa 
a denominar-se Secretdrio(a) Municipal de Servigos Publicos, assumindo 
todos os direitos e obrigagBes inerentes ao cargo de Secretdrio(a). 
Art. 4°. A Coordenadoria de Infraestrutura Vidria Municipal, atualmente 
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Servigos Públicos (SEOSP), 
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Interior (SEINT), érgdo 
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa 
Leopoldina. 
Paragrafo Gnico. O cargo de Coordenador(a) de Infraestrutura Viaria 
Municipal passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Interior, 
assumindo todos os direitos e obrigagdes inerentes ao cargo de 
Secretario(a). 
Art. 5°. Fica transferida para a Secretaria Municipal de Servigos Públicos 
(SEMSE) a Assessoria Técnica e Apoio Administrativo, atualmente 
subordinada & Secretaria Municipal de Obras e Servigos Públicos (SEOSP). 
Art. 6°. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) 
Segdo de Fiscalizagdo de Obras Particulares e a Segdo de Posturas 
Municipais, atualmente subordinadas a Divisdo de Servigos Publicos. 
Art. 7°. As despesas da Secretaria Municipal de Transportes e Transito 
(SETRAN), da Secretaria Municipal de Servigos Públicos (SEMSE) e da 
Secretaria Municipal de Interior (SEINT), no exercicio de 2025, correréo a 
e 
rito Santo 
digitalmente forr 00 i h Publi qanfor f(?;'i"àe%ªâêâ?g%%n%g%?;g?b oentolo a tegchaves Públicas
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
conta das dotagdes orgamentdrias previstas no orgamento vigente da 
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB). 
Paragrafo único. Para os exercicios posteriores a 2025, as despesas das 
Secretarias descritas neste artigo correrdo a conta das dotações 
orgamentdrias proprias. 
Art. 8º. A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal 
n° 681, de 06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 
Art. 9°. Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuigdes dos cargos cujas 
denominagdes foram alteradas na presente Lei. 
Art. 10. Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: 
I - Anexo I - Especificagdes dos Cargos; 
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas. 
Art. 11. Revogam-se as disposigdes em contrario, especialmente: 
I - a integra dos artigos 28 e 29 da Lei Municipal n° 681, de 06 de 
setembro de 1990; 
II - o caput e os incisos de I a IV do artigo 6° da Lei Municipal nº 1.402, 
de 22 de margo de 2012; 
III - o caput do artigo 3°, as alineas “b” e “c”, inciso I, do artigo 4° e o 
item II do Anexo I da Lei Municipal nº 1.834, de 29 de dezembro de 2022; 
IV - o artigo 1° e o item I do Anexo I da Lei Municipal nº 1.902, de 13 de 
junho de 2024. 
Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
F{ am laad. 
digitalmente qunforime MA 942 200 26200 G R Jn LI TEIBEEHO04 H6Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 28 de março de 2025. 
q Mo 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
feito Méjico Renitasd-09 1002009n san 296D 0005 DaNAD) Bopoidineassbamiito Santo digtamente erformenB948 96 70NN B fspastudare HuChaves Públicas 
rasileira - |
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
Especificações dos Cargos 
1 - SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUICOES: 
I - coordenar a elaboragdo de projetos e execugdo de obras de 
infraestrutura, como pavimentagdes e construgdes; 
1I - coordenar a fiscalizagdo de construgdes particulares; 
III - supervisionar a execugdo de obras contratadas ou realizadas 
diretamente pela prefeitura, garantindo o cumprimento de prazos, normas 
técnicas e qualidade; 
IV - assegurar que as obras municipais estejam devidamente licenciadas 
junto aos 6rgdos competentes; 
V - analisar solicitagdes da comunidade sobre infraestrutura e definir 
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira; 
VI - trabalhar em conjunto com outros 6rgdos e buscar parcerias para a 
captagdo de recursos; 
VII - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedigdo de Portarias, Instrugbes 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuagdo; 
VIII - propor a realizagdo de capacitagdo e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal; 
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria; 
X — promover a realizag8o de estudos necessarios a melhoria dos servigos 
no âmbito de sua competéncia; 
XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indicios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos a Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei; 
F mu lh 
-~ 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos 
pelos servidores da Secretaria; 
XIII - praticar os atos de aplicagdo de sangdes administrativas na esfera 
de sua competéncia; 
XIV - promover a integragdo com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria; 
XV - praticar atos normativos referentes a convénios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislagdo vigente atinente a 
Secretaria; 
XVI - notificar empresas, instituicdes, associagdes, fundagdes e demais 
organizagBes inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e servigos, ou demais acordos celebrados no &mbito da Secretaria; 
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no dmbito 
da Secretaria; 
XVIII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; 
XIX - acompanhar o controle orgamentario da sua unidade administrativa; 
XX - exercer outras atividades compativeis com as fungdes de 
Secretario(a) no âmbito de obras. 
Autonti to. lecpold: 
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feito e anitensdDSrdostoabino st o0 SOOI Dosohen ta LRRAnA státirito Santo digitaimente qetorr(@ MP3G42/200 21200 T' hife <L FENS HIONHd deS-haves Públicas Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
2 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I - desenvolver e implantar politicas de mobilidade urbana, incluindo 
sinalização, circulação e segurança viária; 
II - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; 
III - identificar e propor melhorias em vias municipais para aumentar a 
segurança no trânsito; 
IV - supervisionar a manutenção, abastecimento e uso adequado dos 
veículos da frota pública municipal; 
V - planejar a renovação e ampliação da frota conforme necessidade dos 
serviços municipais; 
VI - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a 
captação de recursos; 
VII - analisar solicitações da comunidade sobre trânsito, promovendo 
soluções viáveis para os problemas identificados; 
VIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal; 
IX - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação; 
X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços 
no âmbito de sua competência; 
XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei; 
XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos 
pelos servidores da Secretaria; 
XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera 
de sua competência; A g0 ( 
B35 o jrito Santo gaimonte quelore AJ/30/40200 00 E e n SIF1S6IGEHO003 SEonaves Pubicas 
Brasileira - ICP-Brasil.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria; 
XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à 
Secretaria; 
XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria; 
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria; 
XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de 
trabalho da Secretaria; 
XIX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competência da Secretaria; 
XX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa; 
XXI - exercer outras atividades compativeis com as funções de 
Secretário(a) no âmbito do transporte e trânsito. 
Brasileira - ICP-Brasil 
m,, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
?W. 4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
@ Gabinete do Prefeito 
3 - SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneragdo pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUICOES: 
I - coordenar a coleta de lixo, varricdo de ruas e limpeza de áreas 
publicas; 
II - supervisionar a destinagdo correta dos residuos sélidos e promover 
ações de conscientizagdo ambiental; 
III - supervisionar agdes de reparo e manutengdo em bueiros, galerias 
pluviais e iluminagdo publica; 
1V - gerenciar cemitérios municipais, garantindo manutenção, organizagdo 
e controle dos sepultamentos; 
V - supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execugdo 
eficiente dos servigos prestados a cidade; 
VI - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; 
VII - analisar solicitagdes da comunidade sobre servigos publicos e definir 
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira; 
VIII - trabalhar em conjunto com outros érgdos e buscar parcerias para a 
captagdo de recursos; 
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria; 
X - promover a realizagdo de estudos necessérios a melhoria dos servigos 
no dmbito de sua competéncia; 
XI - propor a apuragdo de responsabilidade, quando houver indicios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos à Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei; 
XII - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedigdo de Portarias, Instrugdes 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação; 
XIII - praticar os atos de aplicacdo de sangdes administrativas na esfera 
de sua competéncia; 
Autenticar-do: to-em-hit taloopoldi foits 1 briautenticidad feito Hálico Reitizadd 3100 IOMuniTans3da BU 0A SOSADONAdos Adant ol AERAIENtFassRSÁNTto Santo digitamente T@hfor(R71yI3 92 2.200-PR00C N in STuil & MIBAdsMOAh-GSChaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
XIV - promover a integragdo com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos a Secretaria; 
XV - praticar atos normativos referentes a convénios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislagdo vigente atinente a 
Secretaria; 
XVI - notificar empresas, instituigdes, associagdes, fundagdes e demais 
organizagdes inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e servigos, ou demais acordos celebrados no ambito da Secretaria; 
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria; 
XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de 
trabalho da Secretaria; 
XIX — propor a realização de capacitagdo e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal; 
XX - acompanhar o controle orgamentério da sua unidade administrativa; 
XXI - exercer outras atividades compativeis com as fungdes de 
Secretario(a) no âmbito dos servigos publicos. 
fA a (h 
Autenticar dacumento em https://santaleopoldina-prefeiturasempapel.com-br/autenticidade— 
feito Hério Rettiisadbd310030uBTTD336LER025063:DEHA005H6nB0 L Boaaieitraassínsairito Santo digitamente qqnforEe7YPA 9422002200 C RN SIS BIERHO00-GEChaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
4 — SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INTERIOR 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar a manutenção e recuperação de estradas vicinais; 
II - supervisionar a execução de obras de infraestrutura rural, como 
abertura, cascalhamento e drenagem de estradas; 
IIT - monitorar a aplicação de recursos e cumprimento de cronogramas 
das obras rodoviarias; 
IV - organizar a frota de mdquinas e equipamentos destinados a 
manutengdo das estradas rurais; 
V - supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execugdo 
eficiente dos servigos prestados a cidade; 
VI - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes; 
VII - analisar solicitagdes da comunidade sobre melhorias na 
infraestrutura rural e definir prioridades conforme viabilidade técnica e 
financeira; 
VIII - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a 
captagdo de recursos; 
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria; 
X - promover a realizagdo de estudos necessarios a melhoria dos servigos 
no ambito de sua competéncia; 
XI - propor a apuragdo de responsabilidade, quando houver indicios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos & Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei; 
XII - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedi¢do de Portarias, Instrugdes 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuagdo; 
XIII - praticar os atos de aplicagdo de sangBes administrativas na esfera 
de sua competéncia; ” 
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria; 
XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à 
Secretaria; 
XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria; 
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria; 
XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de 
trabalho da Secretaria; 
XIX - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal; 
XX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa; 
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de 
Secretário(a) na área de competência. 
IDRARALÃIS digitaimente cppfprmeo MPI6 2PA ÇOO EP ST 4681 6524/00CdE Shaves Pú Brasileira - ICP-Brasil
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) com a 
aprovacgao do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal 
de Obras 
Assessoria 
Especial 
— 
Coordenadoria de Obras e Projetos 
Públicos 
Divisão Técnica 
Seção 
— 
de 
T Seção de — Segao de 
Fiscalizagéo de Posturas Fiscalizagéo de 
Obras Particulares Municipais Contratos 
Segéo de 
Topografia 
Secdo de Engenharia, 
Projetos e 
Desenhos 
Brasllelra ICP Brasll 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
III - Estrutura da Secretaria Municipal de Interior (SEINT) com a 
aprovação do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal de Interior 
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo 
Divisão de Controle| Divisão de Obras de Divisão de de Obras Arte e Combate a Patrulha Rodoviárias Erosão Mecanizada 
Seção de L Seção de Seção de 
Controle Conservação de Máquinas Ambiental Obras de Arte Pesadas correntes 
Seção de Seção de Segurança Veículos Patrimonial de Especiais 
Campo 
Seção de 
Logística 
Fp ln 
feito Hª%%ª%%%%% àããõ _"ª'ggggito Santo 
'S Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
IV - Estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
(SETRAN) com a aprovação do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal de 
Transportes e Trânsito 
Assessoria Técnicae | | 
Apoio Administrativo 
Divisão de 
Transportes 
Seção de 
Manutenção Mecânica 
Seção de Controle 
de Veículos 
Fi i = 
eito *i%%fié&n“fiiam%’fi“ mszésxfm;gmfimm %%&%ª&â?gâ%m Santo 3226h 26010 limsthu W ldira-ésftóiara da Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
V - Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) 
com a aprovação do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos 
Assessoria Técnica e Apoio Administrativo 
Divisão de Serviços 
Públicos 
L Seção de Limpeza 
Pública e Resíduos Sólidos 
F(“bwjk«»k— 
e i BSHrito Santo 
blicas 
Brasileira - ICP-Brasil

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