| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | TRANSFORMA COORDENADORIAS DA SEOSP EM SECRETARIAS E CARGOS DE COORDENADOR(A) EM SECRETÁRIO(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.947/2025
TRANSFORMA COORDENADORIAS
DA SEOSP EM SECRETARIAS E OS
RESPECTIVOS CARGOS DE
COORDENADOR(A) EM
SECRETÁRIO(A) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. A Secretaria Municipal de Obras e Servigos Públicos (SEOSP)
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), órgão
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços
Públicos passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Obras.
Art. 2°. A Coordenadoria de Transportes, atualmente subordinada a
Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos (SEOSP), passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Transito (SETRAN),
6rgdo permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de
Santa Leopoldina.
Paragrafo unico. O cargo de Coordenador(a) de Transportes passa a
denominar-se Secretédrio(a) Municipal de Transportes e Trénsito,
assumindo todos os direitos e obrigagdes inerentes ao cargo de
Secretario(a).
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Art. 3°. A Coordenadoria de Servigos Publicos, atualmente subordinada a
Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos (SEOSP), passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Servigos Publicos (SEMSE), órgão
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina.
Paragrafo anico. O cargo de Coordenador(a) de Servigos Publicos passa
a denominar-se Secretdrio(a) Municipal de Servigos Publicos, assumindo
todos os direitos e obrigagBes inerentes ao cargo de Secretdrio(a).
Art. 4°. A Coordenadoria de Infraestrutura Vidria Municipal, atualmente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Servigos Públicos (SEOSP),
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Interior (SEINT), érgdo
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina.
Paragrafo Gnico. O cargo de Coordenador(a) de Infraestrutura Viaria
Municipal passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Interior,
assumindo todos os direitos e obrigagdes inerentes ao cargo de
Secretario(a).
Art. 5°. Fica transferida para a Secretaria Municipal de Servigos Públicos
(SEMSE) a Assessoria Técnica e Apoio Administrativo, atualmente
subordinada & Secretaria Municipal de Obras e Servigos Públicos (SEOSP).
Art. 6°. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB)
Segdo de Fiscalizagdo de Obras Particulares e a Segdo de Posturas
Municipais, atualmente subordinadas a Divisdo de Servigos Publicos.
Art. 7°. As despesas da Secretaria Municipal de Transportes e Transito
(SETRAN), da Secretaria Municipal de Servigos Públicos (SEMSE) e da
Secretaria Municipal de Interior (SEINT), no exercicio de 2025, correréo a
e
rito Santo
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conta das dotagdes orgamentdrias previstas no orgamento vigente da
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
Paragrafo único. Para os exercicios posteriores a 2025, as despesas das
Secretarias descritas neste artigo correrdo a conta das dotações
orgamentdrias proprias.
Art. 8º. A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal
n° 681, de 06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 9°. Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuigdes dos cargos cujas
denominagdes foram alteradas na presente Lei.
Art. 10. Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificagdes dos Cargos;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 11. Revogam-se as disposigdes em contrario, especialmente:
I - a integra dos artigos 28 e 29 da Lei Municipal n° 681, de 06 de
setembro de 1990;
II - o caput e os incisos de I a IV do artigo 6° da Lei Municipal nº 1.402,
de 22 de margo de 2012;
III - o caput do artigo 3°, as alineas “b” e “c”, inciso I, do artigo 4° e o
item II do Anexo I da Lei Municipal nº 1.834, de 29 de dezembro de 2022;
IV - o artigo 1° e o item I do Anexo I da Lei Municipal nº 1.902, de 13 de
junho de 2024.
Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
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digitalmente qunforime MA 942 200 26200 G R Jn LI TEIBEEHO04 H6Chaves Públicas
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de março de 2025.
q Mo
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
feito Méjico Renitasd-09 1002009n san 296D 0005 DaNAD) Bopoidineassbamiito Santo digtamente erformenB948 96 70NN B fspastudare HuChaves Públicas
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ANEXO I
Especificações dos Cargos
1 - SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUICOES:
I - coordenar a elaboragdo de projetos e execugdo de obras de
infraestrutura, como pavimentagdes e construgdes;
1I - coordenar a fiscalizagdo de construgdes particulares;
III - supervisionar a execugdo de obras contratadas ou realizadas
diretamente pela prefeitura, garantindo o cumprimento de prazos, normas
técnicas e qualidade;
IV - assegurar que as obras municipais estejam devidamente licenciadas
junto aos 6rgdos competentes;
V - analisar solicitagdes da comunidade sobre infraestrutura e definir
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;
VI - trabalhar em conjunto com outros 6rgdos e buscar parcerias para a
captagdo de recursos;
VII - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedigdo de Portarias, Instrugbes
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuagdo;
VIII - propor a realizagdo de capacitagdo e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria;
X — promover a realizag8o de estudos necessarios a melhoria dos servigos
no âmbito de sua competéncia;
XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indicios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos a Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei;
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XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos
pelos servidores da Secretaria;
XIII - praticar os atos de aplicagdo de sangdes administrativas na esfera
de sua competéncia;
XIV - promover a integragdo com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV - praticar atos normativos referentes a convénios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislagdo vigente atinente a
Secretaria;
XVI - notificar empresas, instituicdes, associagdes, fundagdes e demais
organizagBes inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e servigos, ou demais acordos celebrados no &mbito da Secretaria;
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no dmbito
da Secretaria;
XVIII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
XIX - acompanhar o controle orgamentario da sua unidade administrativa;
XX - exercer outras atividades compativeis com as fungdes de
Secretario(a) no âmbito de obras.
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2 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver e implantar politicas de mobilidade urbana, incluindo
sinalização, circulação e segurança viária;
II - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
III - identificar e propor melhorias em vias municipais para aumentar a
segurança no trânsito;
IV - supervisionar a manutenção, abastecimento e uso adequado dos
veículos da frota pública municipal;
V - planejar a renovação e ampliação da frota conforme necessidade dos
serviços municipais;
VI - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a
captação de recursos;
VII - analisar solicitações da comunidade sobre trânsito, promovendo
soluções viáveis para os problemas identificados;
VIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
IX - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços
no âmbito de sua competência;
XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos
pelos servidores da Secretaria;
XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera
de sua competência; A g0 (
B35 o jrito Santo gaimonte quelore AJ/30/40200 00 E e n SIF1S6IGEHO003 SEonaves Pubicas
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XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à
Secretaria;
XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de
trabalho da Secretaria;
XIX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
XX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compativeis com as funções de
Secretário(a) no âmbito do transporte e trânsito.
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3 - SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneragdo pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUICOES:
I - coordenar a coleta de lixo, varricdo de ruas e limpeza de áreas
publicas;
II - supervisionar a destinagdo correta dos residuos sélidos e promover
ações de conscientizagdo ambiental;
III - supervisionar agdes de reparo e manutengdo em bueiros, galerias
pluviais e iluminagdo publica;
1V - gerenciar cemitérios municipais, garantindo manutenção, organizagdo
e controle dos sepultamentos;
V - supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execugdo
eficiente dos servigos prestados a cidade;
VI - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VII - analisar solicitagdes da comunidade sobre servigos publicos e definir
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;
VIII - trabalhar em conjunto com outros érgdos e buscar parcerias para a
captagdo de recursos;
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria;
X - promover a realizagdo de estudos necessérios a melhoria dos servigos
no dmbito de sua competéncia;
XI - propor a apuragdo de responsabilidade, quando houver indicios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei;
XII - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedigdo de Portarias, Instrugdes
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
XIII - praticar os atos de aplicacdo de sangdes administrativas na esfera
de sua competéncia;
Autenticar-do: to-em-hit taloopoldi foits 1 briautenticidad feito Hálico Reitizadd 3100 IOMuniTans3da BU 0A SOSADONAdos Adant ol AERAIENtFassRSÁNTto Santo digitamente T@hfor(R71yI3 92 2.200-PR00C N in STuil & MIBAdsMOAh-GSChaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
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XIV - promover a integragdo com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos a Secretaria;
XV - praticar atos normativos referentes a convénios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislagdo vigente atinente a
Secretaria;
XVI - notificar empresas, instituigdes, associagdes, fundagdes e demais
organizagdes inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e servigos, ou demais acordos celebrados no ambito da Secretaria;
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de
trabalho da Secretaria;
XIX — propor a realização de capacitagdo e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
XX - acompanhar o controle orgamentério da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compativeis com as fungdes de
Secretario(a) no âmbito dos servigos publicos.
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Autenticar dacumento em https://santaleopoldina-prefeiturasempapel.com-br/autenticidade—
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4 — SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INTERIOR
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar a manutenção e recuperação de estradas vicinais;
II - supervisionar a execução de obras de infraestrutura rural, como
abertura, cascalhamento e drenagem de estradas;
IIT - monitorar a aplicação de recursos e cumprimento de cronogramas
das obras rodoviarias;
IV - organizar a frota de mdquinas e equipamentos destinados a
manutengdo das estradas rurais;
V - supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execugdo
eficiente dos servigos prestados a cidade;
VI - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VII - analisar solicitagdes da comunidade sobre melhorias na
infraestrutura rural e definir prioridades conforme viabilidade técnica e
financeira;
VIII - trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a
captagdo de recursos;
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competéncia da Secretaria;
X - promover a realizagdo de estudos necessarios a melhoria dos servigos
no ambito de sua competéncia;
XI - propor a apuragdo de responsabilidade, quando houver indicios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos & Controladoria Geral do Municipio, nos moldes da lei;
XII - estabelecer as politicas, diretrizes e regulamentagdes a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedi¢do de Portarias, Instrugdes
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuagdo;
XIII - praticar os atos de aplicagdo de sangBes administrativas na esfera
de sua competéncia; ”
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XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV - praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à
Secretaria;
XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de
trabalho da Secretaria;
XIX - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
XX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de
Secretário(a) na área de competência.
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II - Estrutura da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) com a
aprovacgao do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Obras
Assessoria
Especial
—
Coordenadoria de Obras e Projetos
Públicos
Divisão Técnica
Seção
—
de
T Seção de — Segao de
Fiscalizagéo de Posturas Fiscalizagéo de
Obras Particulares Municipais Contratos
Segéo de
Topografia
Secdo de Engenharia,
Projetos e
Desenhos
Brasllelra ICP Brasll
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III - Estrutura da Secretaria Municipal de Interior (SEINT) com a
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de Interior
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Divisão de Controle| Divisão de Obras de Divisão de de Obras Arte e Combate a Patrulha Rodoviárias Erosão Mecanizada
Seção de L Seção de Seção de
Controle Conservação de Máquinas Ambiental Obras de Arte Pesadas correntes
Seção de Seção de Segurança Veículos Patrimonial de Especiais
Campo
Seção de
Logística
Fp ln
feito Hª%%ª%%%%% àããõ _"ª'ggggito Santo
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IV - Estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
(SETRAN) com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de
Transportes e Trânsito
Assessoria Técnicae | |
Apoio Administrativo
Divisão de
Transportes
Seção de
Manutenção Mecânica
Seção de Controle
de Veículos
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V - Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE)
com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de
Serviços Públicos
Assessoria Técnica e Apoio Administrativo
Divisão de Serviços
Públicos
L Seção de Limpeza
Pública e Resíduos Sólidos
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