| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | CRIA DIRETORIAS DE TRÂNSITO, DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.948/2025
CRIA DIRETORIAS DE TRANSITO,
DE ILUMINACAO PUBLICA E DE
MANUTENCAO DE ESTRADAS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAGO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1°, Fica criada, no &mbito da estrutura administrativa do Municipio
de Santa Leopoldina, a Diretoria de Transito, vinculada diretamente a
Secretaria Municipal de Transportes e Transito (SETRAN).
Art. 2°. Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Municipio de
Santa Leopoldina, a Diretoria de Iluminacdo Publica, órgão
permanente, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Obras
(SEMOB).
Art. 3°. Fica criada, no &mbito da estrutura administrativa do Municipio de
Santa Leopoldina, a Diretoria de Manutencdo de Estradas, 6rgdo
permanente, diretamente subordinado & Secretaria Municipal de
Interior (SEINT).
Art. 4°, Em decorréncia da estrutura administrativa criada por esta Lei,
ficam instituidos os seguintes cargos:
Cargo Nivel Vagas | Vencimento Base
Diretor(a) de Transito CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
Diretor(a) de Iluminagdo CPC-D-01 01 R$ 4.417,06
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Pública
Diretor(a) de Manutenção de | CPC-D-01 01 R$ 4.417,06 Estradas
Art. 5°. A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal
nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6°. Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos
criados na presente Lei.
Art. 7°. Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
1 - Anexo I - Especificagdes dos Cargos;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8°, Revogam-se as disposigdes em contrario.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de margo de 2025.
F 4 (h
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
FE digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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ANEXO I
Especificagoes dos Cargos
1 - DIRETOR(A) DE TRANSITO
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneragdo pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUICOES:
I - planejar e coordenar a sinalizagdo viaria (vertical e horizontal) para
melhorar a organizagao do trafego;
Il - elaborar estudos técnicos para otimizar a circulagdo de veiculos e
pedestres;
UI - coordenar agdes de fiscalizagdo de transito;
IV - analisar o fluxo de veiculos e propor intervengdes para reduzir
congestionamentos e riscos de acidentes;
V - implementar medidas para garantir a seguranga de pedestres, ciclistas
e motoristas;
VI - propor regulamentagBes e decretos municipais sobre assuntos
relacionados ao transito;
VII - analisar e conceder autorizagdes para mudangas no trafego, como
interdigdes e alteragdes de sentido de vias;
VIII - coordenar estudos para criagdo de ciclovias e estacionamentos;
IX - estimular politicas de mobilidade sustentdvel, como transporte
alternativo e acessibilidade para pessoas com deficiéncia;
X - desenvolver campanhas educativas em escolas e comunidades sobre
seguranga no transito;
XI - implementar tecnologias para modernizar a gestão do trénsito, como
semaforos inteligentes e fiscalizagdo eletronica;
XIl - desempenhar outras tarefas compativeis com a função ou delegadas
pelo(a) Secretario(a) Municipal.
v 1E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Alfehick? B AAAAO Qp S9A RISAIANA prefe raboMbal BLSVAbR RRade
com o identificador 3100300037003300380035003A00540052004100, Documento assinado
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2 — DIRETOR(A) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar a instalagdo, manutenção e ampliação da rede de
iluminação pública nas vias urbanas e rurais do município;
II - coordenar a elaboração de planos de expansão da iluminação para
áreas ainda não atendidas ou com baixa cobertura;
III - coordenar a manutenção preventiva e corretiva das lâmpadas,
postes, fiação e outros componentes da rede de iluminação pública;
IV - supervisionar os serviços de reparo para que sejam realizados de
forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;
V - coordenar a execução de novos projetos de iluminação pública,
incluindo a modernização da rede com tecnologias mais eficientes, como
LEDs;
VI - avaliar a viabilidade de implementação de sistemas de iluminação
inteligente, quando necessário;
VII - gerir o orçamento destinado àmanutenção e expansão da
iluminação pública, assegurando o uso eficiente dos recursos;
VIII - solicitar e gerenciar a aquisição de materiais e equipamentos
necessários para os serviços de iluminação;
IX - coordenar a realização de vistorias periódicas nas áreas iluminadas
para garantir a qualidade e a segurança da iluminação pública;
X - avaliar a eficiéncia energética das lâmpadas e dispositivos, propondo
melhorias para reduzir custos;
XI - responder às solicitações da comunidade relacionadas à iluminação
pública, como lâmpadas queimadas, falhas no sistema ou pedidos de
novas instalações;
XII - priorizar as demandas conforme a necessidade de segurança pública
e bem-estar da população;
e et
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S
de Chaves Publicas
S
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XIIT - colaborar com outras secretarias e órgãos para integrar a
iluminagdo pública a projetos de revitalizagdo urbana e paisagistica;
XIV - exercer outras atividades compativeis com a fungdo ou delegadas
pelo(a) Secretério(a) Municipal.
3 - DIRETOR(A) DE MANUTENGAO DE ESTRADAS
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 4.417,06
PROVIMENTO: Livre nomeagdo e exoneragdo pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIGOES:
I - elaborar e coordenar planos de manutengdo periddica das estradas
vicinais e rurais do municipio;
II - definir prioridades para recuperagdo de trechos criticos, levando em
consideragdo condigdes climéticas, fluxo de veiculos e necessidade da
população;
III - supervisionar as equipes responsaveis pela execução dos serviços de
patrolamento, cascalhamento e drenagem das estradas;
IV - controlar a utilizagdo de maquindrio, como motoniveladoras,
retroescavadeiras e caminhdes basculantes;
V - coordenar a realizagdo de obras de melhoria, como a construgdo de
bueiros, pontes e galerias para escoamento de dguas pluviais;
VI - fiscalizar a aplicagdo de materiais, garantindo que as estradas tenham
boa durabilidade e resisténcia;
VII - organizar e supervisionar vistorias periddicas para identificar trechos
danificados e definir ações corretivas;
VIII - monitorar o impacto das chuvas e outros fatores climaticos na
conservagao das vias;
IX - receber e avaliar solicitacdes de melhorias nas estradas feitas pela
população e setor produtivo local;
X - priorizar ações emergenciais em casos de estradas interditadas ou em
situagdo de risco;
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á Gabinete do Prefeito
XI - gerenciar o uso de insumos, como cascalho, brita e materiais de
drenagem, evitando desperdícios;
XII - solicitar e acompanhar o orçamento destinado & manutenção viária,
garantindo a eficiência no uso dos recursos públicos;
XIII - coordenar parcerias com governos estaduais e federais para
captação de recursos voltados à infraestrutura viária municipal;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a função ou delegadas
pelo(a) Secretário(a) Municipal.
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Anexo II
Organogramas das Estruturas Administrativas
I - Estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e
Transito (SETRAN) com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de
Transportes e Transito
Assessoria Técnicae |
Apoio Administrativo
1
Diretoria de
Tréansito
|
Divisão de
Transportes
Secdo de Manutenção
Mecanica
Seção de Controle de Veiculos
mmaassfifimmo Santo
GWEE"E(E?FMW(F—Z(W){BM Gºª mmfimye?ftmmmeI'cas rasileira - ICP-Brasil.
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II - Estrutura da Secretaria Municipalde Obras (SEMOB) com a
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Obras
Assessoria
Especial
l
Coordenadoria de
Obras e Projetos
Públicos
——
Diretoria de
Iluminação Pública
Divisão Técnica
I T
Seção de Seção de
Fiscalizag&o de Posturas
Obras Particulares Municipais
Seção de Fiscalizag&o de
Contratos
Seção de
Topografia
Seção de
Engenharia,
Projetos e Desenhos
feito Hálienftacheruitiefd enenirosantalebborfhSsRBALascfeata Lenpaldtericidagirito Santo coOE idn TMNcA G1003W03(003300FMATOIA3A00KPYS2204165 BOI01d &5Snado
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III - Estrutura da Secretaria Municipal de Interior (SEINT)
com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de Interior
|Assessoria Técnicae| |
Apoio Administrativo
1
Diretoria de
Manutencéo de Estradas
[ 1
Diviséo de Divisão de Obras Divis&o de Controle de Obras de Arte e Combate Patrulha Rodoviarias a Erosão Mecanizada
Seção de Seção de Seção de Controle Conservagéo de| Magquinas Ambiental Obras de Arte Pesadas enrrentes
DdDeçao e seçao ae
Segurança Veículos
Patrimonial de Especiais
Campo
Seção de
Logística
Autenticar-d to em bt taloopold feit Leom-br/autenticidad:
DR IMEPTR) BOHOTOMMPON? 2299-28A0100PnNstitaNAgfr: PINGTSAA DG E8blicas Brasileira - ICP-Brasil