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norma nº 1951/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
: Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.951/2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CREDITO ESPECIAL NO 
ORCAMENTO DE 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir 
Crédito Especial, no Orcamento de 2025 da Prefeitura Municipal de Santa 
Leopoldina, conforme inciso II, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, na seguinte dotagdo orgamentaria: 
Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Unid. Orgcamentaria: 013001 - Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo 
Função: 13 — Cultura 
Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
Programa: 1117 - Divisão e Gestão Cultural e Turística 
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Culturais e 
Musicais do Município 
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 
700 33504100000 - | 250000009999 - Recursos ndo | R$ 
Contribuigbes vinculados 156.000,00 
de Impostos e Transferéncias de 
Impostos 
TOTAL DA SUPLEMENTACAO R$ 
156.000,00 
Art. 2° Os recursos necessdrios para cobertura do Crédito Especial, 
mencionado no artigo 1°, desta Lei, são oriundos do super/évit financeiro [ e 
efeito HatisnfRachzuh8idd erPFapinsaneEpo ARLHAGIAINAse aa doropaidiaracaiepirito Santo 
comelid¢ @i 3 61003M003§0T30GE4000600BA0 CHIRS2 00 DS ESA NAA 1aSnado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas 
Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa 
Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não vinculados 
de Impostos e Transferências de Impostos, utilizado para abertura deste 
crédito, o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
Suplementar, por Decreto as dotagdes orgamentdrias mencionadas no 
artigo 1º desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 5° Revogam-se as disposicdes em contrério. 
Santa Leopoldina/ES, 04 de abril de 2025. 
]Q %vv*-"' ('?b-rlbv — 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
ito HMW&;M&MSQW%WW%&WWHMMI&Énto Santo À (63160 30009 WÉMW 3A 200419, ) agsinado 
digitalmente LTy conforme = MP nº uºªzo 2/2001,qug|)nst uual'nª?aeàtn?âfg%ígçaw ives . Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil 

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