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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS 
VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso 
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Santa Leopoldina, a título de indenização de despesas realizadas no desempenho 
regular de suas funções institucionais.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos Vereadores, em efetivo 
exercício do mandato, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º O auxílio-alimentação não possui caráter remuneratório, não se incorpora aos 
subsídios dos Vereadores e não integrará a base de cálculo para quaisquer outras vantagens 
ou benefícios.
Art. 4º As despesas indenizatórias relativas ao auxílio-alimentação deverão ser publicadas no 
Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, em observância ao
princípio da publicidade.
Art. 5º Fica autorizada a revisão anual do valor do auxílio-alimentação, mediante proposta de 
resolução, observados os índices oficiais de correção monetária com base na inflação do 
período, bem como a existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de maio de 2025. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de maio de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara

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