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norma nº 1960/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
i Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.960/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta, a Secretaria
Municipal de Projetos Especiais (SEMPE), órgão permanente e diretamente
subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A SEMPE atuará de forma articulada com os demais órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, respeitando as competências
legais de cada um e promovendo a integração intersetorial na elaboração e
execução dos projetos.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A SEMPE tem como finalidade promover o desenvolvimento
econômico, social e sustentável do Município, por meio da elaboração,
gestão, ações estratégicas e desenvolvimento de projetos de grande porte
ou com características especiais, com foco em sustentabilidade, inovação
tecnológica, inclusão produtiva e na resolução de problemas complexos
enfrentados pelo Município, que demandem atenção especializada da
Administração Pública.
Parágrafo único. A SEMPE atuará na detecção sistemática de questões
estruturais e conjunturais que impactem o desenvolvimento municipal,
elaborando diagnósticos, formulando propostas de intervenção e
coordenando a execução de projetos que exijam soluções inovadoras,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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intersetoriais e articuladas com demais órgãos da Administração Pública e
entidades parceiras.
Art. 4º Para fins desta lei consideram-se:
I - Projetos de grande porte: aqueles que, em razão de sua complexidade,
escala ou impacto, envolvem elevado volume de recursos financeiros,
múltiplas etapas executivas e potencial de transformação significativa no
território, infraestrutura ou economia local;
II - Projetos com características especiais: aqueles que, mesmo de menor
escala, exigem soluções inovadoras, articulação institucional diferenciada
ou abordagem técnica singular, incluindo projetos com financiamento
externo, sustentabilidade ambiental, inclusão social ou parcerias
estratégicas.
Art. 5º São competências da SEMPE:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas
estratégicos, estruturantes ou inovadores, de interesse do Governo
Municipal, que promovam o desenvolvimento sustentável, a
competitividade econômica e a inclusão social;
II - Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na formulação e
na implementação de políticas públicas que envolvam projetos especiais,
estruturantes ou intersetoriais, fornecendo subsídios técnicos para a
tomada de decisões estratégicas;
III - Definir, elaborar, programar, coordenar e monitorar diretrizes, metas,
indicadores e cronogramas de políticas públicas e projetos especiais, com
foco na modernização administrativa, inovação tecnológica,
sustentabilidade ambiental e desenvolvimento territorial;
IV - Promover a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos setoriais,
análises prospectivas e cenários estratégicos que subsidiem a definição de
prioridades para o desenvolvimento do Município;
V - Coordenar, em articulação com órgãos municipais, estaduais, federais e
organismos internacionais, a elaboração e execução de pesquisas, planos,
programas e projetos voltados à promoção, captação, internalização e
consolidação de investimentos públicos e privados no Município;
VI - Estabelecer e gerir políticas e instrumentos para a atração de
investimentos, inclusive mediante a proposição de incentivos fiscais,
parcerias público-privadas (PPPs), concessões e outros modelos inovadores
de financiamento e execução de projetos;
VII - Acompanhar e negociar com organismos multilaterais, nacionais e
internacionais, públicos e privados, visando à implementação,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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financiamento e avaliação de projetos estratégicos, assegurando sua
viabilidade técnica, financeira, ambiental e social;
VIII - Promover a implementação e a aplicação de instrumentos de
governança e compliance no âmbito do Poder Público Municipal, com ênfase
nos projetos especiais, assegurando padrões elevados de integridade,
eficiência, transparência e controle social;
IX — Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para a celebração de convênios, termos de cooperação,
protocolos de intenções e outros instrumentos necessários à realização de
projetos estratégicos;
X - Promover a participação social e a democracia participativa, mediante a
realização de audiências públicas, consultas populares, oficinas e reuniões
técnicas relacionadas a projetos de impacto social, territorial ou ambiental
relevante;
XI - Fomentar a formação de redes de cooperação e parcerias com
universidades, centros de pesquisa, agências de fomento, setor produtivo e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções
inovadoras e sustentáveis;
XII - Coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas e projetos
que visem à transformação territorial, requalificação urbana,
desenvolvimento turístico, promoção cultural e proteção do meio ambiente;
XIII -— Instituir e gerir sistemas de monitoramento e avaliação de
desempenho e impacto de projetos, assegurando a efetividade, eficiência e
transparência das ações da Secretaria, com ampla divulgação dos
resultados;
XIV - Promover a capacitação e o desenvolvimento técnico-profissional de
servidores públicos envolvidos na elaboração e execução de projetos
especiais, estimulando a cultura da inovação e da excelência na gestão
pública;
XV - Garantir que os projetos sob sua gestão estejam alinhados aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assegurando a proteção
ambiental, a promoção da equidade e a justiça social;
XVI - Atuar de forma proativa na identificação de riscos ou entraves que
possam comprometer a execução de projetos estratégicos, propondo
medidas corretivas e preventivas;
XVII - Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A SEMPE deverá, obrigatoriamente, elaborar e publicar
anualmente:
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TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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I - O Plano Anual de Projetos Especiais (PAPE), alinhado ao Plano
Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
II - O Relatório de Desempenho, contendo avaliação qualitativa e
quantitativa dos projetos em execução.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º Ficam criadas e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município: uma Assessoria Técnica e de Apoio Administrativo, uma Divisão
de Planejamento e Projetos e uma Divisão Administrativa, vinculadas
diretamente à Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE), cujas
atribuições encontram-se descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 8º Por força das estruturas criadas na presente Lei ficam criados os
seguintes cargos:
Cargo Nível Vaga | Salário Base
Secretário(a) Municipal de Projetos Especiais cprc-01 01 R$ 6.874,71
Assessor(a) Técnico(a) e de Apoio Administrativo CPC-02 01 R$ 3.037,12
Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos CPCc-03 | 01 R$ 1.569,85
Em eee
Chefe da Divisão Administrativa CPC-03 01 R$ 1.569,85
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I —- Anexo 1 — Atribuições dos cargos da SEMPE;
II - Anexo II - Organograma da Estrutura Administrativa da SEMPE.
Art. 10. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, podendo dispor sobre
critérios adicionais para qualificação de projetos, fluxos administrativos e
mecanismos de controle e avaliação, incluindo alterações nos sistemas de
gestão de pessoas, orçamento e finanças, visando à sua operacionalização.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o exercício
de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no
orçamento vigente do Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Para os
exercícios posteriores a 2025, as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das novas dotações orçamentárias próprias da SEMPE.
Art. 12. A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada à Lei Municipal
nº 681, de 06 de setembro de 1990.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de junho de 2025.
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FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ERRATA
LEI Nº 1.960/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
[...]
Onde se ler:
Santa Leopoldina/ES, 06 de junho de 2025.
Leia-se:
Santa Leopoldina/ES, 03 de junho de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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