| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA ES, O DIA DO TROPEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Gabinete do Prefeito LEI N° 1.962/2025 INSTITUI, NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICiPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, O "DIA DO TROPEIRO" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio de Santa Leopoldina/ES, o "Dia do Tropeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto, passando a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Municipio. Art. 2° O "Dia do Tropeiro" tem por finalidade reconhecer, valorizar e preservar a histéria e a contribuigdo dos tropeiros para o desenvolvimento econdmico, social e cultural do municipio. Art. 3° Na referida data, o Poder Executivo Municipal poderd promover ou apoiar eventos culturais, educativos e comemorativos, tais como exposicdes, palestras, desfiles, cavalgadas, apresentacbes artisticas e demais atividades voltadas a valorizagdo das tradigdes tropeiras. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orcamentdrias préprias, suplementadas, se necessario. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposicBes em contrério, especialmente a Lei Municipal n® 1.132, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 25 de junho de 2025. Fepro m— FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal feito HélienfranteuheRá enfhapirmaniespoRASferlfase RsA tt poddiemicidadePÍrito Santo comEnLidegtificatas 0100310038093200800036G0BA0 0 U520 NEG B 41k il aSdinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil