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norma nº 1962/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA ES, O DIA DO TROPEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
. Gabinete do Prefeito 
LEI N° 1.962/2025 
INSTITUI, NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICiPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, O "DIA DO TROPEIRO" E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio de Santa Leopoldina/ES, o 
"Dia do Tropeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto, 
passando a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Municipio. 
Art. 2° O "Dia do Tropeiro" tem por finalidade reconhecer, valorizar e 
preservar a histéria e a contribuigdo dos tropeiros para o desenvolvimento 
econdmico, social e cultural do municipio. 
Art. 3° Na referida data, o Poder Executivo Municipal poderd promover ou 
apoiar eventos culturais, educativos e comemorativos, tais como 
exposicdes, palestras, desfiles, cavalgadas, apresentacbes artisticas e 
demais atividades voltadas a valorizagdo das tradigdes tropeiras. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de 
dotações orcamentdrias préprias, suplementadas, se necessario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as 
disposicBes em contrério, especialmente a Lei Municipal n® 1.132, de 20 de 
dezembro de 2005. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 25 de junho de 2025. 
Fepro m— 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
feito HélienfranteuheRá enfhapirmaniespoRASferlfase RsA tt poddiemicidadePÍrito Santo comEnLidegtificatas 0100310038093200800036G0BA0 0 U520 NEG B 41k il aSdinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil 

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