| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES. |
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Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100320034003600340037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Q?re_]%tum SMunicipafde Santa Leopolfdina ESTADO DO ESPiRiTO SANTO Gabinete do Prefeito LEI No 1.968/2025 AUTORIZA A CELEBRAQAO DE TERMO DE cEssAo DE use QUE ENTRE SI CELEBRAM o Municip1o DE SANTA LEOPOLDINA E AssociAgAo EVANGELICA BENEFICENTE ESPiRITO SANTENSE - AEBES. o PREFEITO MUNICIPAL ESPiR1TO SANTO. DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO FAQO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TERMO DE chess/io DE use Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmer que tem Como objeto a cesséo 03 (trés) vEil:uLos, send 02 (dis) VEfCULOS TIPO AMBULANCIA e 01 (um) TIPO PASSEIO, com a AssocIAg/'so EVANGELICA BENEFICENTE ESPiRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob O NO 28.127.926/0006-76, estabelecida no Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRE' SEIDEL. Parégrafo (mice. O TERMO referido no Caput deste vertigo vigeré por 12 (doze) meses a partir do data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguana periodo, bem Como a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administragao Pijblica Municipal quando verificada a desnecessidade de use dos referidos veiculos, ou na hipétese de ferimento a quaisquer das condig6es estabelecidas nesta Lei. Art. 2° As despesas diretamente relacionadas é conservagéo e manutengéo dos veiculos cedidos servo de responsabilidade do Fundo Municipal de Sande de Santa Leopoldina, por neo do Secretaria Municipal de Transportes e Trénsito (SETRAN). Parégrafo alnico. A deterioragéo dos bens, salvo em cases de forgo major OU case fortuito, poderé ensejar a resciséo do termo de cesséo de use, a critério do Administragéo Pdblica Municipal. *5;4-<=61)lAv.. ;He"° @"to TEI Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100320034003600340037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Trefeitum 9Vl1mici'pa[de Santa Leopolfdina ESTADO DO ESPiRiTO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 3° A utilizagéo dos veiculos serf exclusive para atender is necessidades da Associagéo Evangélica Beneficente Espirito Santense - AEBES. Parégrafo Enrico. A fiscalizagéo do execugéo do termo de cesséo cabers é Secretaria Municipal de Sande, com apoio do Secretaria Municipal de Transportes e Trénsito (SETRAN). Art. 4° Esta Lei entre em vigor no data de sua publicagao, com efeitos retroativos a data de O4 de abril de 2025. Art. 5° Revogam-se as disposigcies em contrério. Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de 2025. F-,uh ~. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Av. . .HéIlo 3"*° TE '