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norma nº 1968/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES.
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Brasileira - ICP-Brasil.
Q?re_]%tum SMunicipafde Santa Leopolfdina
ESTADO DO ESPiRiTO SANTO
Gabinete do Prefeito
LEI No 1.968/2025
AUTORIZA A CELEBRAQAO DE TERMO
DE cEssAo DE use QUE ENTRE SI
CELEBRAM o Municip1o DE SANTA
LEOPOLDINA E AssociAgAo
EVANGELICA BENEFICENTE ESPiRITO
SANTENSE - AEBES.
o PREFEITO MUNICIPAL
ESPiR1TO SANTO.
DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
FAQO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
TERMO DE chess/io DE use
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmer
que tem Como objeto a cesséo 03 (trés)
vEil:uLos, send 02 (dis) VEfCULOS TIPO AMBULANCIA e 01 (um)
TIPO PASSEIO, com a AssocIAg/'so EVANGELICA BENEFICENTE
ESPiRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob O NO
28.127.926/0006-76, estabelecida no Ladeira Vereadora Rosalina Nunes,
s/n, Santa Leopoldina, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO
ANDRE' SEIDEL.
Parégrafo (mice. O TERMO referido no Caput deste vertigo vigeré por 12
(doze) meses a partir do data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por iguana periodo, bem Como a qualquer tempo, ser rescindido
unilateralmente pela Administragao Pijblica Municipal quando verificada a
desnecessidade de use dos referidos veiculos, ou na hipétese de ferimento
a quaisquer das condig6es estabelecidas nesta Lei.
Art. 2° As despesas diretamente relacionadas é conservagéo e manutengéo
dos veiculos cedidos servo de responsabilidade do Fundo Municipal de
Sande de Santa Leopoldina, por neo do Secretaria Municipal de
Transportes e Trénsito (SETRAN).
Parégrafo alnico. A deterioragéo dos bens, salvo em cases de forgo major
OU case fortuito, poderé ensejar a resciséo do termo de cesséo de use, a
critério do Administragéo Pdblica Municipal.
*5;4-<=61)l￾Av.. ;He"° @"to
TEI
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Brasileira - ICP-Brasil.
Trefeitum 9Vl1mici'pa[de Santa Leopolfdina
ESTADO DO ESPiRiTO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 3° A utilizagéo dos veiculos serf exclusive para atender is
necessidades da Associagéo Evangélica Beneficente Espirito Santense -
AEBES.
Parégrafo Enrico. A fiscalizagéo do execugéo do termo de cesséo cabers é
Secretaria Municipal de Sande, com apoio do Secretaria Municipal de
Transportes e Trénsito (SETRAN).
Art. 4° Esta Lei entre em vigor no data de sua publicagao, com efeitos
retroativos a data de O4 de abril de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposigcies em contrério.
Santa Leopoldina/ES, 08 de agosto de 2025.
F-,uh ~.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Av. . .HéIlo 3"*°
TE
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