| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 92 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 2217 |
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RESOLUÇÃO Nº. 004/2025 ALTERA O ARTIGO 92 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92 Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data da sessão.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2025. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara