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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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RESOLUÇÃO Nº. 005/2025
ACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 84 
DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a 
vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
“§ 2º A leitura, nas sessões ordinárias, das proposições mencionadas no § 1º deste 
artigo observará os seguintes critérios:
I – será lida a ementa do projeto, seguida da indicação do número de artigos e da 
quantidade de anexos, se houver;
II – após a apresentação e leitura do projeto em sessão ordinária, o Presidente 
encaminhará a matéria às comissões permanentes competentes;
III – as matérias objeto das proposições lidas em sessão serão disponibilizadas e 
publicadas, na íntegra, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina/ES, a fim de assegurar transparência e publicidade;
IV – o Presidente da Câmara, mediante justificativa e consulta ao Plenário, poderá 
determinar a leitura integral da matéria.
§ 3º As proposições de que tratam as alíneas a, b, c e d do § 1º deste artigo deverão ser 
encaminhadas para leitura até o último dia útil anterior à data da sessão ordinária, salvo 
procedimentos específicos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica do Município.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de agosto de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara

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