| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
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RESOLUÇÃO Nº. 005/2025 ACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação: “§ 2º A leitura, nas sessões ordinárias, das proposições mencionadas no § 1º deste artigo observará os seguintes critérios: I – será lida a ementa do projeto, seguida da indicação do número de artigos e da quantidade de anexos, se houver; II – após a apresentação e leitura do projeto em sessão ordinária, o Presidente encaminhará a matéria às comissões permanentes competentes; III – as matérias objeto das proposições lidas em sessão serão disponibilizadas e publicadas, na íntegra, no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, a fim de assegurar transparência e publicidade; IV – o Presidente da Câmara, mediante justificativa e consulta ao Plenário, poderá determinar a leitura integral da matéria. § 3º As proposições de que tratam as alíneas a, b, c e d do § 1º deste artigo deverão ser encaminhadas para leitura até o último dia útil anterior à data da sessão ordinária, salvo procedimentos específicos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica do Município.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de agosto de 2025. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara