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norma nº 1977/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 1.977/2025
Altera disposições da Lei nº 1.862, de 28 de agosto 
de 2023, que trata do Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Santa Leopoldina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, 
da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Grupo 
Ocupacional
Nomenclatura 
de Cargo
Referência / 
Classe
Quant.
Valor do 
Vencimento
Requisitos para 
Preenchimento
Nível 
Superior
Advogado ...................... 01 R$ 3.491,16 .......................
Contador ...................... 01 R$ 3.491,16 .......................
Auditor 
Interno
...................... 01 R$ 3.491,16 .......................
Controlador 
Interno
...................... 01 R$ 3.491,16 .......................
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Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Advogado, Contador, Auditor Interno e Controlador 
Interno, constantes do Anexo II (Descrição dos Cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 
2023, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
CARGO: ADVOGADO
ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16
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ATRIBUIÇÕES:
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CARGO: CONTADOR
ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16
..................................................................................
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ATRIBUIÇÕES:
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CARGO: AUDITOR INTERNO
ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16
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ATRIBUIÇÕES:
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CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias 
do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara

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