| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2225 |
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Página 1 de 3 LEI Nº. 1.977/2025 Altera disposições da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: Art. 1º O anexo I da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Grupo Ocupacional Nomenclatura de Cargo Referência / Classe Quant. Valor do Vencimento Requisitos para Preenchimento Nível Superior Advogado ...................... 01 R$ 3.491,16 ....................... Contador ...................... 01 R$ 3.491,16 ....................... Auditor Interno ...................... 01 R$ 3.491,16 ....................... Controlador Interno ...................... 01 R$ 3.491,16 ....................... ...................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ...................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... Página 2 de 3 Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Advogado, Contador, Auditor Interno e Controlador Interno, constantes do Anexo II (Descrição dos Cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: CARGO: ADVOGADO ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. CARGO: CONTADOR ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. CARGO: AUDITOR INTERNO ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. Página 3 de 3 CARGO: CONTROLADOR INTERNO ENQUADRAMENTO: CPE-I – R$ 3.491,16 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2025. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara