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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
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RESOLUÇÃO Nº 007/2025
Dispõe sobre a proposta das diretrizes 
orçamentárias para a elaboração do orçamento 
do município quanto à Câmara Municipal de 
Santa Leopoldina – ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo 
a seguinte Resolução:
Art. 1º A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara 
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2026, sem prejuízo das disposições 
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
I. Pagamento de pessoal (servidores e vereadores), bem como os respectivos encargos 
sociais;
II. Aquisição de materiais de consumo necessários às atividades administrativas e 
legislativas;
III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
IV. Concessão de benefícios legalmente previstos a dependentes de servidores;
V. Cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento de servidores e 
vereadores em serviço;
VI. Pagamento de auxílio-alimentação aos servidores e vereadores, conforme legislação 
vigente;
VII. Pagamento de parcelas indenizatórias;
VIII. Pagamento de despesas referentes a serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
IX. Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
X. Despesas com locação e cessão de uso de Softwares; 
XI. Pagamento de Locação de Imóvel;
XII. Treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de servidores e vereadores em áreas 
relacionadas à gestão pública, mediante instrumento adequado com instituição de 
ensino contratada;
XIII. Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados 
da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações 
especificas e de atos administrativos;
XIV. Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina;
XV. Manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal;
XVI. Modernização operacional da Câmara, com implantação e atualização de sistemas de 
informática;
XVII. Realização de Concurso Público;
XVIII. Pagamento de despesas judiciais;
XIX. Pagamento de acordos extrajudiciais;
XX. Pagamento à Associações Diversas;
XXI. Contratação de serviços técnicos especializados para atendimento ao e-Social e aos 
eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
XXII. Possibilidade de aquisição de terreno para construção da nova sede, condicionada à 
viabilidade orçamentária e financeira;
XXIII. Possibilidade de construção da nova sede da Câmara Municipal, condicionada à 
viabilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, a 
fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a 
dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao 
próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de setembro de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
 
 

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