| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES. |
| native_id | 2227 |
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RESOLUÇÃO Nº 007/2025 Dispõe sobre a proposta das diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento do município quanto à Câmara Municipal de Santa Leopoldina – ES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2026, sem prejuízo das disposições contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes: I. Pagamento de pessoal (servidores e vereadores), bem como os respectivos encargos sociais; II. Aquisição de materiais de consumo necessários às atividades administrativas e legislativas; III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; IV. Concessão de benefícios legalmente previstos a dependentes de servidores; V. Cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento de servidores e vereadores em serviço; VI. Pagamento de auxílio-alimentação aos servidores e vereadores, conforme legislação vigente; VII. Pagamento de parcelas indenizatórias; VIII. Pagamento de despesas referentes a serviços prestados por pessoa física ou jurídica; IX. Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados; X. Despesas com locação e cessão de uso de Softwares; XI. Pagamento de Locação de Imóvel; XII. Treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de servidores e vereadores em áreas relacionadas à gestão pública, mediante instrumento adequado com instituição de ensino contratada; XIII. Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações especificas e de atos administrativos; XIV. Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa Leopoldina; XV. Manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal; XVI. Modernização operacional da Câmara, com implantação e atualização de sistemas de informática; XVII. Realização de Concurso Público; XVIII. Pagamento de despesas judiciais; XIX. Pagamento de acordos extrajudiciais; XX. Pagamento à Associações Diversas; XXI. Contratação de serviços técnicos especializados para atendimento ao e-Social e aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST); XXII. Possibilidade de aquisição de terreno para construção da nova sede, condicionada à viabilidade orçamentária e financeira; XXIII. Possibilidade de construção da nova sede da Câmara Municipal, condicionada à viabilidade orçamentária e financeira. Art. 2º O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 10 de setembro de 2025. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara