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norma nº 1978/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.978/2025 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º A Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. 
Parágrafo único. O cargo de Secretario(a) Municipal de Projetos Especiais passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais. 
Art. 2° Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE) a Assessoria de Assuntos para o Meio Ambiente, a Assessoria de Protecdo Animal e a Divisdo de Meio Ambiente, atualmente subordinadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA). 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. 
Paragrafo único. O cargo de Secretario(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Agricultura. 
Art. 4° A SEMAMPE tem como finalidade: 
I - no âmbito do meio ambiente, formular, coordenar, implementar e monitorar politicas publicas voltadas a proteção, conservagdo, recuperação € uso sustentavel dos recursos naturais & promogdo da educacdo ambiental, ao controle e fiscalizagdo ambiental e ao enfrentamento das mudancas climáticas; bem como o licenciamento de localizagéo, instalação, operagdo e ampliação de empreendimentos. ÇL 0 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
II - no âmbito dos projetos especiais, promover o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município através da elaboração, gestão 
e desenvolvimento de projetos de grande porte ou com características 
especiais, com foco em sustentabilidade, inovação. tecnológica e inclusão produtiva. 
Art. 5º São competéncias da SEMAMPE: 
I - Formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas, planos, programas e ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no território municipal; 
II - Promover a fiscalização ambiental e o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, nos termos da legislação vigente; 
III - Desenvolver ações de educação ambiental, com vistas a conscientização da população e à promoção de práticas sustentáveis; 
IV - Articular-se com os demais entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas para a implementação de políticas e projetos 
ambientais; 
V - Coordenar e executar medidas de enfrentamento às mudanças climaticas e de adaptação climática no âmbito municipal; 
VI - Promover a gestão integrada de recursos hídricos e unidades de 
conservação, quando for o caso; 
VII - Incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e a inovação ambiental nas politicas públicas municipais; 
VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas especiais de interesse estratégico para o Governo Municipal; 
IX Assessorar diretamente o(a) Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à concepgdo, implantagdo, monitoramento e avaliagdo de projetos especiais; 
X — Estabelecer diretrizes, econémico metas e à e atividades geração de voltadas emprego & e promogdo renda por social, ao desenvolvimento 
empreendimentos estratégicos; 
XI - Articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e internacionais para captagdo de recursos e consolidagdo de investimentos voltados ao desenvolvimento local; 
Fs ln 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
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Gabinete do Prefeito 
XII - Negociar e acompanhar, junto a organismos nacionais e internacionais, a implantag&o de projetos estratégicos e a avaliação de seus resultados; 
XIII - Promover audiéncias publicas, consultas e reunides com a sociedade civil e setores interessados, sempre que pertinente aos projetos sob sua coordenagdo; 
XIV - Exercer outras atribuicdes correlatas nos termos da legislagdo aplicavel. 
Art. 6° Os art. 36 e 37 da Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redagdo: 
“Art. 36 A Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) tem por competéncia: 
I — formular, planejar, coordenar e executar politicas publicas voltadas ao fortalecimento da agricultura, da agropecuéria e das atividades correlatas no &mbito do Municipio; 
11 — organizar, supervisionar e administrar os serviços municipais relacionados a mercados, feiras livres, matadouros e demais formas de distribuição de alimentos essenciais; III — desenvolver e executar, em articulação com órgãos publicos e entidades privadas, programas de extensão rural voltados a modernizagdo da produção agricola, & capacitagdo de produtores e a disseminação de tecnologias apropriadas; IV — apoiar iniciativas populares e comunitérias voltadas ao abastecimento alimentar e à seguranga alimentar e nutricional; V — articular-se com organismos estaduais, federais e de cooperagdo técnica para viabilizar e ampliar o acesso dos produtores a servigos publicos essenciais, incluindo a eletrificagdo rural e o abastecimento de água; VI — incentivar e orientar a formagdo de associacSes, Cooperativas e demais formas organizativas dos produtores, visando ao fortalecimento da produção agricola e & melhoria das condigBes de comercialização; 
VII — buscar, junto a instituigdes publicas e privadas, incentivos, financiamentos, convénios e parcerias destinados — ao desenvolvimento das atividades agricolas e agroindustriais do Municipio; 
VIII — organizar, manter e atualizar o cadastro dos iméveis rurais do Municipio, para fins de planejamento, fiscalização e formulacdo de politicas publicas; 
IX — promover o fomento & agricultura familiar, à produgdo orgénica e as praticas sustentiveis no meio rural, em articulação com as demais políticas setoriais; fi p 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
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Gabinete do Prefeito 
X - implementar ações voltadas à melhoria da infraestrutura de apoio à produção e ao escoamento agrícola, armazenamento e transporte; 
XI — apoiar programas de alimentação escolar e outras políticas publicas que utilizem a produção local como meio de incentivo à agricultura do Município; 
XII — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas. 
Art. 37 A Secretaria de Agricultura (SEMAG) compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo; 
II - Divisão de Agricultura; 
III - Segdo de Desenvolvimento Agricola” 
Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: 
I - Anexo I - AtribuigBes dos cargos; 
II - anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas. 
Art. 8° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrario, especialmente: 
I - integra dos artigos 19, 3° e 5° da Lei Municipal nº 1.960, de 03 de junho de 2025; 
11 - artigo 3° da Lei Municipal nº 1.954, de 07 de maio de 2025; III - artigos 36 e 37 da Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2025. 
Pufpro febr 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito 
ANEXO I ~ ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
1- SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS 
ESPECIAIS 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I — exercer a direção, coordenação, supervisão e controle das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais; 
II - formular, propor e acompanhar a execugdo de politicas publicas no 
ambito do meio ambiente e dos projetos especiais, promovendo a integrag&o entre essas áreas e os demais órgãos da Administracdo Pública 
Municipal; 
TII - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos estratégicos 
nas dreas de competéncia da Secretaria, submetendo-os à apreciação do(a) 
Chefe do Poder Executivo, quando necessario : 
IV - representar institucionalmente a SEMAMPE perante órgãos e entidades 
da administração pública, sociedade Civil, inclusive para fins de articulação 
de parcerias, cooperação técnica e captação de recursos; 
V - deliberar sobre a implantação de projetos, ações e iniciativas da SEMAMPE, observada a legislação vigente, inclusive quanto 
licenciamento ambiental, à fiscalização ambiental e à implementação de 
projetos especiais de grande porte - 
VI - supervisionar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Secretaria, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos; 
VII - promover a articulação da SEMAMPE com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementag&o integrada das 
politicas de meio ambiente e projetos especiais; 
ft oot 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
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Gabinete do Prefeito 
VII - propor normas, regulamentos e instrumentos necessarios & efetivagdo das competéncias da Secretaria ; 
IX - submeter à apreciação do(a) Prefeito(a) propostas de atos normativos, 
convênios, contratos, acordos ou ajustes relacionados às áreas de atuação da SEMAMPE; 
X — autorizar, delegar e supervisionar a prática de atos administrativos no âmbito da Secretaria, nos limites da legislação; 
XI - exercer outras atribuições compatíveis com as funções de Secretário(a) ou delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo. 
Fp f 
Av. Prefeito Hélio 
TEL: 
Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
2 . SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I — formular, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas voltadas 
ao desenvolvimento rural sustentável, à produção agropecuária e ao fortalecimento da agricultura familiar no âmbito do Município; 
II - planejar e implementar programas, projetos e ações de apoio técnico, 
incentivo à produção, melhoria da infraestrutura rural e assistência aos 
produtores; 
IlI - promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, 
inclusive em nível estadual, federal e internacional, com vistas à captação 
de recursos, parcerias e cooperação técnica voltadas ao desenvolvimento 
do setor agropecuário municipal; 
IV - incentivar práticas agrícolas sustentáveis, agroecologia, manejo 
racional de recursos naturais e uso de tecnologias apropriadas ao contexto 
rural local; 
V - fomentar a organização dos produtores rurais em associações, 
cooperativas e outras formas coletivas, promovendo o acesso a mercados, 
a inclusão produtiva e a geração de renda no meio rural; 
VI - supervisionar a execugdo de politicas de abastecimento, seguranga 
alimentar, apoio & comercializagdo e promoção de feiras, mercados e canais 
de venda da produção local; 
VII - coordenar ações de defesa agropecuaria, incluindo vigildncia sanitéria 
animal e vegetal, controle de pragas e doengas, em articulagdo com os 
demais órgãos competentes; 
VIII — propor normas, regulamentos e instrumentos legais relacionados as atividades agropecudrias e ao desenvolvimento rural do Municipio; 
L o (ml Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
@ Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
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e ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, 
zelando pela boa gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade; 
X - representar a Secretaria em instancias colegiadas, eventos, fóruns e 
demais espacos institucionais de deliberacdo e planejamento da politica 
agricola municipal; 
XI - exercer outras atribuicdes compativeis com as funções de 
Secretério(a) ou delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo. 
Pa o bn 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
3 — ASSESSOR(A) DE ASSUNTOS PARA O MEIO AMBIENTE 
ENQUADRAMENTO: CPC-02- R$ 3.037,12 
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente 
e Projetos Especiais em matérias relativas à formulação, execução e 
avaliação das políticas ambientais do Município; 
II - acompanhar e analisar propostas legislativas, normativas e 
institucionais relacionadas ao meio ambiente, prestando suporte técnico na 
elaboração de pareceres, notas técnicas, estudos e documentos correlatos; 
III - colaborar na formulação e acompanhamento de programas, projetos e 
ações voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, 
contribuindo para a integração das políticas públicas ambientais com as 
demais áreas da Administração Municipal; 
IV - articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, 
bem como com organizações da sociedade civil, para apoiar o 
desenvolvimento de iniciativas e parcerias voltadas à agenda ambiental do 
Município; 
V - promover o levantamento, sistematização e análise de dados e 
informações ambientais, contribuindo para o planejamento estratégico e a 
tomada de decisões no âmbito da Secretaria; 
VI - participar, quando designado(a), de conselhos, comissões, grupos de 
trabalho ou outras instâncias colegiadas relacionadas à temática ambiental; 
VII - propor e apoiar ações de educação ambiental e comunicação 
institucional que visem à conscientização da sociedade e à disseminação de 
boas práticas de sustentabilidade; 
e fo ol 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo 
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
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Gabinete do Prefeito 
VIII - auxiliar na elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas, 
planos de ação e demais instrumentos de planejamento e monitoramento 
da política ambiental municipal; 
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas 
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais. 
Futo lnd— 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II Organogramas das Estruturas Administrativas 
I - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE): 
- 
Secretaria Municipal de 
Projetos Especiais 
Assessoria Técnica e de 
Apoio Administrativo 
Divisão de Projetos Planejamento e A s . Divisão Administrativa 
I - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE) com a aprovação do Projeto de Lei: 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais 
Assessoria de Assuntos para o Meio Ambiente Assessoria Técnica e de Apoio Administrativo 
Assessoria de Proteção Animal 
Divisão e de Projetos Planejamento Divisão ‘e - ; Divisão de Meio Administrativa Ambiente 
T g b~ 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP- 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
IIT - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA): 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio 
Ambiente 
Assessoria Técnica e Assessoria de Apoio Administrativo Assuntos para o Meio Ambiente 
Assessoria de 
Proteção Animal 
[ 1 
Divisão de Divisão de Meio Agricultura Ambiente 
L Seção de 
Desenvolvimento 
Agrícola 
IV - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) com a aprovação do Projeto de Lei: 
— 
Secretaria Municipal 
de Agricultura 
Assessoria Técnica e Apoio Administrativo 
Divis&o de Agricultura 
Seção de Desenvolvimento 
Agricola 
Fe e (Ml 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP- 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 

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