| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.978/2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PROJETOS ESPECIAIS (SEMPE) E DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. Parágrafo único. O cargo de Secretario(a) Municipal de Projetos Especiais passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais. Art. 2° Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE) a Assessoria de Assuntos para o Meio Ambiente, a Assessoria de Protecdo Animal e a Divisdo de Meio Ambiente, atualmente subordinadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA). Art. 3° A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina. Paragrafo único. O cargo de Secretario(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretario(a) Municipal de Agricultura. Art. 4° A SEMAMPE tem como finalidade: I - no âmbito do meio ambiente, formular, coordenar, implementar e monitorar politicas publicas voltadas a proteção, conservagdo, recuperação € uso sustentavel dos recursos naturais & promogdo da educacdo ambiental, ao controle e fiscalizagdo ambiental e ao enfrentamento das mudancas climáticas; bem como o licenciamento de localizagéo, instalação, operagdo e ampliação de empreendimentos. ÇL 0 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito II - no âmbito dos projetos especiais, promover o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município através da elaboração, gestão e desenvolvimento de projetos de grande porte ou com características especiais, com foco em sustentabilidade, inovação. tecnológica e inclusão produtiva. Art. 5º São competéncias da SEMAMPE: I - Formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas, planos, programas e ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no território municipal; II - Promover a fiscalização ambiental e o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, nos termos da legislação vigente; III - Desenvolver ações de educação ambiental, com vistas a conscientização da população e à promoção de práticas sustentáveis; IV - Articular-se com os demais entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas para a implementação de políticas e projetos ambientais; V - Coordenar e executar medidas de enfrentamento às mudanças climaticas e de adaptação climática no âmbito municipal; VI - Promover a gestão integrada de recursos hídricos e unidades de conservação, quando for o caso; VII - Incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis e a inovação ambiental nas politicas públicas municipais; VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e programas especiais de interesse estratégico para o Governo Municipal; IX Assessorar diretamente o(a) Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à concepgdo, implantagdo, monitoramento e avaliagdo de projetos especiais; X — Estabelecer diretrizes, econémico metas e à e atividades geração de voltadas emprego & e promogdo renda por social, ao desenvolvimento empreendimentos estratégicos; XI - Articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e internacionais para captagdo de recursos e consolidagdo de investimentos voltados ao desenvolvimento local; Fs ln Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Prefeito XII - Negociar e acompanhar, junto a organismos nacionais e internacionais, a implantag&o de projetos estratégicos e a avaliação de seus resultados; XIII - Promover audiéncias publicas, consultas e reunides com a sociedade civil e setores interessados, sempre que pertinente aos projetos sob sua coordenagdo; XIV - Exercer outras atribuicdes correlatas nos termos da legislagdo aplicavel. Art. 6° Os art. 36 e 37 da Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redagdo: “Art. 36 A Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) tem por competéncia: I — formular, planejar, coordenar e executar politicas publicas voltadas ao fortalecimento da agricultura, da agropecuéria e das atividades correlatas no &mbito do Municipio; 11 — organizar, supervisionar e administrar os serviços municipais relacionados a mercados, feiras livres, matadouros e demais formas de distribuição de alimentos essenciais; III — desenvolver e executar, em articulação com órgãos publicos e entidades privadas, programas de extensão rural voltados a modernizagdo da produção agricola, & capacitagdo de produtores e a disseminação de tecnologias apropriadas; IV — apoiar iniciativas populares e comunitérias voltadas ao abastecimento alimentar e à seguranga alimentar e nutricional; V — articular-se com organismos estaduais, federais e de cooperagdo técnica para viabilizar e ampliar o acesso dos produtores a servigos publicos essenciais, incluindo a eletrificagdo rural e o abastecimento de água; VI — incentivar e orientar a formagdo de associacSes, Cooperativas e demais formas organizativas dos produtores, visando ao fortalecimento da produção agricola e & melhoria das condigBes de comercialização; VII — buscar, junto a instituigdes publicas e privadas, incentivos, financiamentos, convénios e parcerias destinados — ao desenvolvimento das atividades agricolas e agroindustriais do Municipio; VIII — organizar, manter e atualizar o cadastro dos iméveis rurais do Municipio, para fins de planejamento, fiscalização e formulacdo de politicas publicas; IX — promover o fomento & agricultura familiar, à produgdo orgénica e as praticas sustentiveis no meio rural, em articulação com as demais políticas setoriais; fi p Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito X - implementar ações voltadas à melhoria da infraestrutura de apoio à produção e ao escoamento agrícola, armazenamento e transporte; XI — apoiar programas de alimentação escolar e outras políticas publicas que utilizem a produção local como meio de incentivo à agricultura do Município; XII — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem legalmente delegadas. Art. 37 A Secretaria de Agricultura (SEMAG) compreende em sua estrutura as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular: I - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo; II - Divisão de Agricultura; III - Segdo de Desenvolvimento Agricola” Art. 7° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo I - AtribuigBes dos cargos; II - anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas. Art. 8° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispde sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrario, especialmente: I - integra dos artigos 19, 3° e 5° da Lei Municipal nº 1.960, de 03 de junho de 2025; 11 - artigo 3° da Lei Municipal nº 1.954, de 07 de maio de 2025; III - artigos 36 e 37 da Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2025. Pufpro febr FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 = Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO I ~ ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1- SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: I — exercer a direção, coordenação, supervisão e controle das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais; II - formular, propor e acompanhar a execugdo de politicas publicas no ambito do meio ambiente e dos projetos especiais, promovendo a integrag&o entre essas áreas e os demais órgãos da Administracdo Pública Municipal; TII - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos estratégicos nas dreas de competéncia da Secretaria, submetendo-os à apreciação do(a) Chefe do Poder Executivo, quando necessario : IV - representar institucionalmente a SEMAMPE perante órgãos e entidades da administração pública, sociedade Civil, inclusive para fins de articulação de parcerias, cooperação técnica e captação de recursos; V - deliberar sobre a implantação de projetos, ações e iniciativas da SEMAMPE, observada a legislação vigente, inclusive quanto licenciamento ambiental, à fiscalização ambiental e à implementação de projetos especiais de grande porte - VI - supervisionar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Secretaria, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos; VII - promover a articulação da SEMAMPE com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementag&o integrada das politicas de meio ambiente e projetos especiais; ft oot Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito VII - propor normas, regulamentos e instrumentos necessarios & efetivagdo das competéncias da Secretaria ; IX - submeter à apreciação do(a) Prefeito(a) propostas de atos normativos, convênios, contratos, acordos ou ajustes relacionados às áreas de atuação da SEMAMPE; X — autorizar, delegar e supervisionar a prática de atos administrativos no âmbito da Secretaria, nos limites da legislação; XI - exercer outras atribuições compatíveis com as funções de Secretário(a) ou delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo. Fp f Av. Prefeito Hélio TEL: Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 2 . SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 6.874,71 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: I — formular, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à produção agropecuária e ao fortalecimento da agricultura familiar no âmbito do Município; II - planejar e implementar programas, projetos e ações de apoio técnico, incentivo à produção, melhoria da infraestrutura rural e assistência aos produtores; IlI - promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive em nível estadual, federal e internacional, com vistas à captação de recursos, parcerias e cooperação técnica voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário municipal; IV - incentivar práticas agrícolas sustentáveis, agroecologia, manejo racional de recursos naturais e uso de tecnologias apropriadas ao contexto rural local; V - fomentar a organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e outras formas coletivas, promovendo o acesso a mercados, a inclusão produtiva e a geração de renda no meio rural; VI - supervisionar a execugdo de politicas de abastecimento, seguranga alimentar, apoio & comercializagdo e promoção de feiras, mercados e canais de venda da produção local; VII - coordenar ações de defesa agropecuaria, incluindo vigildncia sanitéria animal e vegetal, controle de pragas e doengas, em articulagdo com os demais órgãos competentes; VIII — propor normas, regulamentos e instrumentos legais relacionados as atividades agropecudrias e ao desenvolvimento rural do Municipio; L o (ml Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 @ Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina W e ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Prefeito IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, zelando pela boa gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade; X - representar a Secretaria em instancias colegiadas, eventos, fóruns e demais espacos institucionais de deliberacdo e planejamento da politica agricola municipal; XI - exercer outras atribuicdes compativeis com as funções de Secretério(a) ou delegadas pelo(a) Chefe do Poder Executivo. Pa o bn Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito 3 — ASSESSOR(A) DE ASSUNTOS PARA O MEIO AMBIENTE ENQUADRAMENTO: CPC-02- R$ 3.037,12 PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ATRIBUIÇÕES: I - assessorar tecnicamente o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais em matérias relativas à formulação, execução e avaliação das políticas ambientais do Município; II - acompanhar e analisar propostas legislativas, normativas e institucionais relacionadas ao meio ambiente, prestando suporte técnico na elaboração de pareceres, notas técnicas, estudos e documentos correlatos; III - colaborar na formulação e acompanhamento de programas, projetos e ações voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, contribuindo para a integração das políticas públicas ambientais com as demais áreas da Administração Municipal; IV - articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como com organizações da sociedade civil, para apoiar o desenvolvimento de iniciativas e parcerias voltadas à agenda ambiental do Município; V - promover o levantamento, sistematização e análise de dados e informações ambientais, contribuindo para o planejamento estratégico e a tomada de decisões no âmbito da Secretaria; VI - participar, quando designado(a), de conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras instâncias colegiadas relacionadas à temática ambiental; VII - propor e apoiar ações de educação ambiental e comunicação institucional que visem à conscientização da sociedade e à disseminação de boas práticas de sustentabilidade; e fo ol Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito VIII - auxiliar na elaboração de relatórios de gestão, prestação de contas, planos de ação e demais instrumentos de planejamento e monitoramento da política ambiental municipal; IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais. Futo lnd— Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito ANEXO II Organogramas das Estruturas Administrativas I - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Projetos Especiais (SEMPE): - Secretaria Municipal de Projetos Especiais Assessoria Técnica e de Apoio Administrativo Divisão de Projetos Planejamento e A s . Divisão Administrativa I - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (SEMAMPE) com a aprovação do Projeto de Lei: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais Assessoria de Assuntos para o Meio Ambiente Assessoria Técnica e de Apoio Administrativo Assessoria de Proteção Animal Divisão e de Projetos Planejamento Divisão ‘e - ; Divisão de Meio Administrativa Ambiente T g b~ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP- 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito IIT - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA): Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Assessoria Técnica e Assessoria de Apoio Administrativo Assuntos para o Meio Ambiente Assessoria de Proteção Animal [ 1 Divisão de Divisão de Meio Agricultura Ambiente L Seção de Desenvolvimento Agrícola IV - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG) com a aprovação do Projeto de Lei: — Secretaria Municipal de Agricultura Assessoria Técnica e Apoio Administrativo Divis&o de Agricultura Seção de Desenvolvimento Agricola Fe e (Ml Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP- 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55