| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL — MINISTÉRIO DA FAZENDA. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.979/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTERIO DA FAZENDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, em nome do Municipio de Santa Leopoldina, parcelamento de débitos junto a Receita Federal do Brasil, em 60 (sessenta) parcelas, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Instrugéo Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022. § 1° A composição dos valores da divida é de R$ 994.969,37 (novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais, e trinta e sete centavos) a titulo de principal, R$ 198.993,77 (cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e trés reais, e setenta e sete centavos) de multa, e R$ 1.335.562,72 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais, e setenta e dois centavos) de juros, totalizando o valor total de R$ 2.529.525,86 (dois milhdes quinhentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais, e oitenta e seis centavos). (Nos termos da redagdo final conferida ao Projeto de Lei n® 048/2025). § 2° Fica autorizado a incorporar no referido parcelamento os valores de atualizagdo de juros e multa dos débitos, até a data da conciliagdo do instrumento de parcelamento. Art. 2° Para a garantia do principal e acessérios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos préprios consignados no Orgamento do Municipio, durante o prazo de vigéncia do parcelamento ora autorizado. Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, sem prejuizo do disposto no art. 19, a aderir ao parcelamento previsto na Emenda ml*"'ª Mel— Av. Prefeito Hétio Nocna TO9T entro — CEP apRldinamiEaRibto Santo É TSNE digitalmente conforme MP nº 2 200-2/2001, S que institui BB a Infra-estrutura de Chaves g e Publicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Constitucional nº 136, de 2025, pelo prazo máximo de até 300 (trezentas) prestações mensais, observado o que dispuser a regulamentação especifica. Art. 4° O Poder Executivo Municipal consignara no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orgamentérias e no Orgamento Anual do Municipio, durante o prazo estabelecido para o Parcelamento, dotações orçamentárias suficientes para amortização do principal e acessórios resultantes para o cumprimento desta Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2025. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal —Prefeito-HétioRocha, T 109t =—Centro— CEP 29 40-000 — Santa nfsneSpágito Santo digitalmente conforme MP nº L 2 200-2/2001, e que institui L a Infra-estrutura RS de Chaves O Publicas Brasileira - ICP-Brasil.