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norma nº 1982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.982/2025
Altera disposições da Lei nº 1.862, de 28 de 
agosto de 2023, que trata do Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, 
da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Grupo 
Ocupacional
Nomenclatura 
de Cargo
Referência / 
Classe
Quant.
Valor do 
Vencimento
Requisitos para 
Preenchimento
......................
....................... ...................... ............ .................... .......................
....................... ...................... ............ .................... .......................
....................... ...................... ............ .................... .......................
....................... ...................... ............ .................... .......................
......................
Assistente 
Legislativo
...................... ............ R$ 2.575,46 .......................
Assistente de 
Comunicação
...................... ............ R$ 2.575,46 .......................
Técnico em 
Informática
...................... ............ R$ 2.575,46 .......................
Técnico em 
Recursos 
Humanos
...................... ............ R$ 2.575,46 .......................
Oficial 
Administrativo
...................... ............ R$ 2.575,46 .......................
......................
....................... ...................... ............ .................... .......................
....................... ...................... ............ .................... .......................
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo, Assistente de Comunicação, 
Técnico em Informática, Técnico em Recursos Humanos e Oficial Administrativo, constantes 
do Anexo II (Descrição dos Cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passam a vigorar 
com as seguintes alterações:
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
..................................................................................
...........................................................................
..................................................................................
...........................................................................
ATRIBUIÇÕES:
..............................................................................................................
CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
..................................................................................
...........................................................................
..................................................................................
...........................................................................
ATRIBUIÇÕES:
..............................................................................................................
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
..................................................................................
...........................................................................
..................................................................................
...........................................................................
ATRIBUIÇÕES:
..............................................................................................................
CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
..................................................................................
...........................................................................
..................................................................................
...........................................................................
ATRIBUIÇÕES:
..............................................................................................................
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46
..................................................................................
...........................................................................
..................................................................................
...........................................................................
ATRIBUIÇÕES:
..............................................................................................................
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 24 de outubro de 2025.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara

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