| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.982/2025 Altera disposições da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: Art. 1º O anexo I da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Grupo Ocupacional Nomenclatura de Cargo Referência / Classe Quant. Valor do Vencimento Requisitos para Preenchimento ...................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ...................... Assistente Legislativo ...................... ............ R$ 2.575,46 ....................... Assistente de Comunicação ...................... ............ R$ 2.575,46 ....................... Técnico em Informática ...................... ............ R$ 2.575,46 ....................... Técnico em Recursos Humanos ...................... ............ R$ 2.575,46 ....................... Oficial Administrativo ...................... ............ R$ 2.575,46 ....................... ...................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... ....................... ...................... ............ .................... ....................... Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo, Assistente de Comunicação, Técnico em Informática, Técnico em Recursos Humanos e Oficial Administrativo, constantes do Anexo II (Descrição dos Cargos) da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO ENQUADRAMENTO: CPE-II – R$ 2.575,46 .................................................................................. ........................................................................... .................................................................................. ........................................................................... ATRIBUIÇÕES: .............................................................................................................. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina-ES, 24 de outubro de 2025. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara