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norma nº 1983/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaOBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OS POSTOS DE ATENDIMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA A DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS AOS USUÁRIOS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.983/2025 
OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OS POSTOS DE ATENDIMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA 
A DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS AOS USUÁRIOS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º As agências bancárias e os postos de atendimento das instituições financeiras situados no Municipio de Santa Leopoldina ficam obrigados a disponibilizar, gratuitamente, cadeiras de rodas para utilizagdo em suas dependéncias por pessoas idosas, com deficiéncia ou mobilidade reduzida. 
Art. 2° Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverdo afixar, em local visivel na entrada, cartaz informando sobre a disponibilidade das cadeiras de rodas. 
Art. 3° O descumprimento desta Lei sujeitard o infrator & multa correspondente a 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Municipio de Santa Leopoldina (UNIF), sem prejuizo de outras sancBes administrativas cabiveis, conforme regulamentação do Poder Executivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Santa Leopoldina/ES, 05 de novembro de 2025 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
gepito Heljo Racha, CHRRLR TeRoR8 e \fito0tureSantapbieopoilingeni &sitoSanto % .-o<azmaªêãâiªâã%mmã%oosmwnomewmºzmgsg&gymwssãmªºº 
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estruí laveS Públicas 
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