| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OS POSTOS DE ATENDIMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA A DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS AOS USUÁRIOS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.983/2025 OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OS POSTOS DE ATENDIMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA A DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS AOS USUÁRIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As agências bancárias e os postos de atendimento das instituições financeiras situados no Municipio de Santa Leopoldina ficam obrigados a disponibilizar, gratuitamente, cadeiras de rodas para utilizagdo em suas dependéncias por pessoas idosas, com deficiéncia ou mobilidade reduzida. Art. 2° Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverdo afixar, em local visivel na entrada, cartaz informando sobre a disponibilidade das cadeiras de rodas. Art. 3° O descumprimento desta Lei sujeitard o infrator & multa correspondente a 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Municipio de Santa Leopoldina (UNIF), sem prejuizo de outras sancBes administrativas cabiveis, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Santa Leopoldina/ES, 05 de novembro de 2025 FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal gepito Heljo Racha, CHRRLR TeRoR8 e \fito0tureSantapbieopoilingeni &sitoSanto % .-o<azmaªêãâiªâã%mmã%oosmwnomewmºzmgsg&gymwssãmªºº digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estruí laveS Públicas Brasileira - ICP-Brasil.