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norma nº 1984/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza repasse do incentivo instituído pela Portaria GM/MS nº 3.288/2024 a servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.984/2025 
AUTORIZA REPASSE DO INCENTIVO INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.288/2024 A SERVIDORES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAUDE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica autorizado ¢ Poder Executivo Municipal a repassar, em carater 
excepcional, aos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Salde que tenham atuado na Campanha Nacional de Vacinagdo, o 
incentivo financeiro instituido pela PORTARIA GM/MS Nºo 3.288, DE 8 DE 
MARCO DE 2024, limitado ao montante transferido ao Fundo Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor será 
regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que indicará o 
servidor beneficiado, seu número de matrícula e o valor devido, na forma 
das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será 
concedido em uma única parcela, via folha de pagamento, e não se 
incorporará à forma de remuneração dos servidores contemplados nesta 
Lei, nem servirão de base para qualquer fim ou efeito. 
Art. 3º A Gratificação a que se refere esta Lei possui natureza jurídica 
indenizatória. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias, pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde, em execução 
no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das 
dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às 
despesas advindas da aplicação da presente Lei, condicionado à 
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Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
transferência do recurso enviado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao 
Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2025 
o heb 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Héliaitadba, aaammmmy@fialea&amemmwmma IumafiwEBpMO Santo TEm (it mme«g&wggª%qªâgçwºº 572%43 ?"Wªª'"ªºº dlgltalm te conforme que inStítui a | n fa-estiu urade S Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 

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