| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Autoriza repasse do incentivo instituído pela Portaria GM/MS nº 3.288/2024 a servidores da Secretaria Municipal de Saúde. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.984/2025 AUTORIZA REPASSE DO INCENTIVO INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.288/2024 A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica autorizado ¢ Poder Executivo Municipal a repassar, em carater excepcional, aos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Salde que tenham atuado na Campanha Nacional de Vacinagdo, o incentivo financeiro instituido pela PORTARIA GM/MS Nºo 3.288, DE 8 DE MARCO DE 2024, limitado ao montante transferido ao Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que indicará o servidor beneficiado, seu número de matrícula e o valor devido, na forma das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será concedido em uma única parcela, via folha de pagamento, e não se incorporará à forma de remuneração dos servidores contemplados nesta Lei, nem servirão de base para qualquer fim ou efeito. Art. 3º A Gratificação a que se refere esta Lei possui natureza jurídica indenizatória. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei, condicionado à HéliaaRedita; dioerhent& em trtips:/GEIPOGLE| E"é?fi? o Santo T â%ª?â%&%º%%ã%%%í%ã%ª% %?&ºm%*ãímíâ Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito transferência do recurso enviado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2025 o heb FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Héliaitadba, aaammmmy@fialea&amemmwmma IumafiwEBpMO Santo TEm (it mme«g&wggª%qªâgçwºº 572%43 ?"Wªª'"ªºº dlgltalm te conforme que inStítui a | n fa-estiu urade S Publicas Brasileira - ICP-Brasil.