br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1985/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL PARA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2236

Originating matéria

matéria 3455 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.985/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL PARA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, como órgão permanente, paritario, normativo, deliberativo de promogao, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, com observéncia dos principios e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, e a Lei nº 10.741, Estatuto do Idoso, de 01 de outubro de 2003. 
Paragrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa & 
vinculado a Secretaria Municipal de Assist&ncia Social. 
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa 
Leopoldina reger-se-& pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser o seu 
Regimento Interno, e pelas outras disposicdes legais que lhe forem 
aplicaveis. 
Seção I 
Da Competéncia 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 
Santa Leopoldina: 
I - Acompanhar a politica de promog&o, proteção e defesa dos direitos do 
idoso, bem como supervisionar e fiscalizar a sua execugdo; 
El te 
Helloflnfiha;rae&herfie;m aseimpaee pote hquie Santo Btk e M ?ãã%ºã?? QW R g mo 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
II - Acompanhar e avaliar a proposta orgamentaria do municipio, no que se refere ao atendimento dos direitos da pessoa idosa, indicando modificagdes necessérias; 
M - Estabelecer prioridades de atuagdo e critérios para a utilização dos recursos, programas e agdes de assisténcia à pessoa idosa; 
IV - Acompanhar a concessdo de auxilios e subvengdes a entidades particulares, atuantes no atendimento a pessoa idosa; 
V - Zelar pela efetivação da descentralizagdo politico-administrativa e da participag@o popular, por meio de organizagdes representativas, nos planos € programas de atendimento aos direitos da pessoa idosa; 
VI - Propiciar apoio técnico a 6rgdos municipais e entidades não- governamentais, no sentido de tornar efetivos os principios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso; 
VII - Promover proteg&o juridico-social da pessoa idosa; 
VIII - Oferecer subsidios ou fazer proposigdes ao Prefeito objetivando aperfeigoar a legislagdo pertinente & politica da pessoa idosa; 
IX - Promover campanhas de formação da opinido pública sobre os direitos assegurados a pessoa idosa, bem como incentivar e apoiar a realizagdo de eventos, estudos e pesquisas no campo da pessoa idosa; 
X - Receber, apreciar e manifestar-se sobre as dentncias e gueixas formuladas a respeito dos direitos da pessoa idosa; 
XI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; 
XII - Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos da pessoa idosa; 
XIIT - Exercer outras atividades regulares que objetivem a promocso, protegdo e defesa dos direitos da pessoa idosa. 
Helio R&fihflar’l:fifiilmfiewowm%%flfimhlfimwum@@ihmggfia 
e 
0Santo s e A e i T Paorcas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será integrado por membros titulares e respectivos suplentes, compreendendo 
representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
I- De Órgãos ou Entidades Governamentais: 
a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; 
b) 01 (um) representante da Secretaria da Educacdo; 
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saude; 
d) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; e) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes; 
f) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Municipio. 
II - De Órgãos ou Entidades Não-Governamentais: 
a) 01 (um) representante do Sindicato do Trabalhador Rural; 
b) 01 (um) representante da Associagdo de Pais e Amigos Excepcionais (APAE); 
c) 01 (um) representante da Associagdo de Moradores de Santa 
Leopoldina; 
d) 01 (um) representante de Instituição Religiosa; 
e) 01 (um) representante do Servico de Convivéncia e fortalecimento de Vinculos (SCFV). 
f) 01 (um) representante de Associac&o de Comunidade Tradicional do Municipio de Santa Leopoldina. 
Art. 5° Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, e respectivos suplentes, serdo indicados ao Secretério Municipal de Assisténcia Social e nomeados pelo Prefeito do Municipio, devendo a indicação observar a seguinte forma: 
I - Pelos titulares dos respectivos órgãos, de livre escolha no caso dos órgãos e entidades governamentais; 
II - Pelos Presidentes ou titulares das entidades ndo-governamentais, após livre escolha pela respectiva entidade. 
Paragrafo único. A indicação dos membros do Conselho, a que se refere este artigo, deverd ser efetuada até o décimo dia útil do més subsequente 
ao da publicagdo desta lei. 
Art. 6° Os Conselheiros titulares e os suplentes representantes dos órgãos e entidades governamentais serão nomeados para um mandato que não 
Ll L Vo()\A — 
p Hélloflféfih@rw&m@mw%fia@%mm@fmmwpm Waubámne Santo TEtoníD/ISBABOOIDA3IEDFIAFAAFNANFIA3A3 o assinado a@rfiameme conforme MP&: 200-2/2001, que msmulalnfra es«%?m㺪aves Publicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
poderá ser superior a 02 (dois) anos consecutivos, podendo, no entanto, ser destituídos a qualquer tempo. 
Art. 7º Os Conselheiros titulares e os suplentes representantes das 
entidades não-governamentais serão nomeados para um mandato que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual 
período. 
Art. 8º A Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa caberão aos membros que forem escolhidos pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 (dois) 
anos, podendo ser reconduzidos por igual período. 
Art. 9º O desempenho da função de membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa será considerado como serviço relevante prestado ao município e não terá qualquer tipo de remuneração. 
Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa contará com 
uma Secretaria Executiva, que desenvolverá as atividades técnicas e 
administrativas. 
Art. 11 As normas de funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, e da sua Secretaria Executiva, serão disciplinadas 
em seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Resolução do 
Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 12 As atividades de apoio administrativo, necessárias ao desempenho 
dos trabalhos relativos ao funcionamento e atuação do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, e da sua Secretaria Executiva, serão 
prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou congénere. 
Art. 13 Os recursos financeiros para implantação e manutengdo do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serdo previstos nas pegas 
orçamentárias do Municipio, possuindo dotagdes préprias. 
CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
Art. 14 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, que terd como receita: 
to Heltmaemharmmsmãemmps ICE IO ãb Santo it et MPW%%ÉWÉZ??M. 
Brasileira - ICP-Brasil. 
A %’(‘Sfi%&%fi@?flf@% b 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
1 - Dotações orçamentárias que lhe forem consignadas; 
1T - Recursos provenientes de órgãos da União ou dos Estados vinculados à Politica Nacional da Pessoa Idosa; 
IIT - Transferéncias do Municipio; 
IV - ContribuigBes, subvengdes e auxilios de entidades publicas e privadas; 
V - Recursos provenientes de acordos, convénios ou contratos realizados 
com entidades particulares e publicas, nacionais, estrangeiras ou 
internacionais, de acordo com a lei; 
VI - Rendimentos oriundos de participacio de fundos especiais e de 
aplicagdo de recursos; 
VII - Emolumentos; 
VIII - Doações e legados; 
IX - Quaisquer outros recursos licitos que lhe forem destinados. 
Art. 15 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficard vinculado 
diretamente à Secretaria Municipal de Assisténcia Social, tendo sua 
destinagdo liberada através de projetos, programas e atividades aprovados 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
CAPITULO IIT 
DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS 
Art. 16 Para a primeira instalagdo do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, o Prefeito Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assisténcia 
Social convocard, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil 
organizada atuante no campo da promoção e da defesa dos direitos da 
pessoa idosa, que serão escolhidos em férum especialmente realizado para 
este fim, no prazo de 30 (trinta) dias apés a publicação do referido edital, 
cabendo as convocagdes seguintes & Presidéncia do Conselho Municipal. 
Art. 17 O Poder Executivo regulamentard esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicagdo. 
_Í/M,a Dl 
0 HélioaRenha; dMBMentG emthtips BRI PGA (Gªtmbmd! ªgâq⺠Santo TERNG ME o R 
Brasileira 
A 
- ICP-Brasil. 
T TR e 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 18 de novembro de 2025 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Av i Hélio RashRal QR imeRe BiratioO EAA fl AA QOsTelB em tm b aiAgauteng g Santo s 84102000 00R5099) F to assinado A A MÊ zªzomoã??àªew.nsnr&ªê?âlªâââãêããâããs Púbicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 

open original →