| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.986/2025 AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIIT, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Municipio de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associagbes/federagdes de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento publico, objetivando a cessdo do veiculo constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2° A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Publico, ficard responsdvel por todas as despesas diretamente ligadas & recuperaggo, conservação e manutenção do veiculo, bem como, do profissional e funcionério que ali prestar servigo, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderd civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado Oou preposto e a terceiros. Paragrafo dnico. A associagdo/federagdo de produtores rurais ficará responsével ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veiculo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veiculo durante o perfodo de cessão. Art. 3° A utilização do referido veiculo, serd exclusivamente para atender as necessidades da Associag8o/Federacio de Agricultores Familiares e a fiscalizagdo da execucdo do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentidvel - CMDRS e pela Comissdo de Chamamento Piblico de Seleção, Avaliagéo e Monitorame_go. b0 (b gito Hélim.fikafiha,da%bm&mnwy/%fitemmmmwgfilg&yfiamf% fito Santo : TEA P Brasileira - ICP-Brasil. R R e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 19 de novembro de 2025. Eqo fl FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal faito HéIwêmª&ímâamwGWIWMãWmmmªªamg ífito Santo ] A 00: 0 g assinado e MP RO P T B ibicns Brasileira - ICP-Brasil. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina Gabinete do Prefeito ANEXO I ITEM DESCRIÇÕ QUANTIDADE | 01 Vefculo, tipo Caminh3o Truck Cagamba 01 Basculante, Marca IVECO, Modelo: TECTOR 24.180, Ano : 2024/2025, Chassi: | 93ZE62LMZS8707075, Placa: SGL9F71, Nota I Fiscal n® 74273 | Héliamb@amflm&mmw@fiammmw@%mifimmfi@%o Santo T R B e A Brasileira - ICP-Brasil. BB S Pabicas