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norma nº 1986/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.986/2025 
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM 
MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE 
ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO 
XXVIIT, 108 E 112 DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Municipio de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associagbes/federagdes de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento publico, objetivando a cessdo do veiculo constantes no Anexo I desta Lei. 
Art. 2° A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Publico, ficard responsdvel por todas as despesas diretamente ligadas & recuperaggo, conservação e manutenção do veiculo, bem como, do profissional e funcionério que ali prestar servigo, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderd civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado Oou preposto e a terceiros. 
Paragrafo dnico. A associagdo/federagdo de produtores rurais ficará responsével ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veiculo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veiculo durante o perfodo de cessão. 
Art. 3° A utilização do referido veiculo, serd exclusivamente para atender as necessidades da Associag8o/Federacio de Agricultores Familiares e a fiscalizagdo da execucdo do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentidvel - CMDRS e pela Comissdo de Chamamento Piblico de Seleção, Avaliagéo e Monitorame_go. 
b0 (b gito Hélim.fikafiha,da%bm&mnwy/%fitemmmmwgfilg&yfiamf% fito Santo : TEA P 
Brasileira - ICP-Brasil. 
R R e 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 19 de novembro de 2025. 
Eqo fl 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
faito HéIwêmª&ímâamwGWIWMãWmmmªªamg ífito Santo ] A 00: 0 g assinado e MP RO P T B ibicns 
Brasileira - ICP-Brasil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
ITEM DESCRIÇÕ QUANTIDADE | 01 Vefculo, tipo Caminh3o Truck Cagamba 01 Basculante, Marca IVECO, Modelo: TECTOR 
24.180, Ano : 2024/2025, Chassi: | 93ZE62LMZS8707075, Placa: SGL9F71, Nota I Fiscal n® 74273 | 
Héliamb@amflm&mmw@fiammmw@%mifimmfi@%o Santo T R B e A 
Brasileira - ICP-Brasil. 
BB S Pabicas

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