| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES |
| native_id | 2239 |
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LEI Nº. 1.991/2025 Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, sejam eles efetivos ou comissionados, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2025. Parágrafo único. Os servidores contemplados no caput deste artigo deverão estar em efetivo exercício nos meses de novembro e dezembro de 2025. Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos servidores: I - que se encontrava de licença, seja sem vencimento ou com vencimento; II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles em licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, mandato classista e afastamento por doença. Art. 3º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei não se incorpora aos vencimentos, subsídios, salários ou proventos dos servidores, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos, não incidindo sobre ele vantagens adicionais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina-ES, 02 de dezembro de 2025 DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara