| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 |
| native_id | 2245 |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.994/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI!: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2026, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 107.289.730,54 (cento e sete milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei. Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo |li, do Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de 1964, com o seguinte desdobramento: 1- MINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA Receitas orrentes 110.56.255,97 Melhlg:i;;ostos, Taxas e Contribuições de 5.781.362,90 Contribuições 3.354.000,00 Receita Patrimonial 4.097.092,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 96.671.501,07 Outras Receitas Correntes 150.300,00 Receitas de Capital 215.100,00 Transferéncias de Capital 215.100,00 gz:::tslntraorgamentéria - Receitas 9.865.574,57 Dedução FUNDEB - Receitas Correntes (12.847.200,00) TR to HélruBroichajot 08dnio e nthro::/<DER:: CROLBADRODOurSemta SA A 1S DS T AR Ul lnh AL P 1300 nesopotdineestitetito Santo Brasileira - ICP-Brasil. g gssinado aves Publicas Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas: | — DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 4.871.254, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SANTA LEOPOLDINA 15.086.574,57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Gabinete do Prefeito 1.267.143,04 Secretaria Municipal de Comunicagao 560.652,44 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 488.583,76 Procuradoria Geral do Municipio 487.802,36 Secretaria Municipal de Administragao 5.009.646,76 Secretaria Municipal de Finangas 3.235.730,61 Secretaria Municipal de Obras 2.701.554,04 Secretaria Municipal de Transporte e Transito 4.132.864,16 Secretaria Municipal de Servigos Publicos 3.784.818,38 Secretaria Municipal de Interior 1.850.576,89 Secretaria Municipal de Educação 31.771.145,60 Secretaria Municipal de Ação Social 4.756.571,36 Secretaria Municipal de Agricultura 3.046.491,56 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais 656.989,99 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.313.066,19 Secretaria Municipal de Esportes 1.020.870,60 Secretaria Municipal de Controle e Transparéncia 569.083,44 Total da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 68.653.591,18 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18.678.310,30 Art. 4° O Orgamento do Municipio de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo, deveré ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orgamentarias, sendo permitida a execução ali ndo contemplada, desde que respeitado na integra o art. 5° da presente Lei, sem prejuizo das normas que regem as questões financeiras e Finangas Publicas estabelecidas em Legislação Federal. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponiveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de margo de 1964. g ol — ito Hélia:Rachaçd Oféhto Exentre -& EeRopRA4QCANuraSantatieopaidinantidaspérito Santo FEh o(BFBSMO-GOAT oA 92020035003 N PLOSZOAGISTTPIONEtaBEsinado dlgllalmen e conforme MP nº 2 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito $ 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a: | - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação; 11 - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais; IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício; V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotagbes orcamentérias, no percentual estabelecido no inciso 11l do §1° desta Lei; VIl - Suplementar as dotagdes orgamentarias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde utilizando superavit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. § 2° Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada a: | - Suplementar as dotagdes orgamentarias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a titulo de excesso de arrecadagao; Il - Suplementar as dotagées orgamentarias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor do superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial do exercicio anterior; 1l - Suplementar as dotações orgcamentarias em até 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do orgamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotagbes orgamentarias ou de crédito adicionais; oo — ito HéliaiReehandDhto &entpe #s&kRo b4 preRiuraSantabieopoidinantidtapéito Santo PELO(OFYBB40-009103003500 BEPA 2003FPO3 NI P0NA 805D a¢0DertosEsinado digitalmente conforme MP nº 2 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete do Prefeito IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos 100% (cem por cento) do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício; V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orgamentarias; $ 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a: | - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação, exceto o Poder Legislativo Municipal; Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, exceto o Poder Legislativo Municipal; 1ll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o inciso 1l e §§ 2° e 3º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as exigências contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000. Parágrafo único. É vedado captar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento. 'W (s ito Héhfimhmcmntvéaenfio/sefifieomem rassmpiad.eopoidinentcispirito Santo TELS (2T)/8980 DONGCNCSPA 0T S9A QNA 29016 SXDA0H S naco dlgnalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Prefeito Art. 8° Nao se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas ja empenhadas. Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões, alterações e modificacdes de programas, projetos/atividades e metas necessarias no Plano Plurianual de Governo do Municipio pela aprovagao desta Lei. Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orgamentaria os coédigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em décorréncia de eventuais alteragdes que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 12 Revogam-se as disposigdes em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 09 de dezembro de 2025. A o fh FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal feito HéhadRmhaacmhvW&mâEBn&&MW&aâ&à&âàWºM&mEmnto ºwW Santo 03SADRHAÇO PPOTGEN 2K FSsinado dlgnalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.