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norma nº 1996/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.996/2025 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O 
PERÍODO DE 2026 A 2029. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o 
periodo de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no § 1° do art. 165 da 
Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. 
Art. 2° O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a 
agao do Governo Municipal: 
| - Promover a inclusao social e a redução das desigualdades entre areas urbanas e 
rurais; 
Il - Garantir o acesso universal & saúde com qualidade e integralidade no 
atendimento; 
Il - Valorizar e fortalecer a educação publica, com foco na qualidade de ensino e 
combate à evasão escolar; 
IV - Ampliar o acesso a saneamento basico e agua potavel, especialmente nas 
comunidades rurais; 
V - Fortalecer a agricultura familiar e a agroindustria local, garantindo assisténcia 
técnica e acesso a mercados; 
VI - Fomentar o turismo sustentavel aproveitando o patriménio natural, histérico e 
cultural do municipio; 
VIl - Ampliar a geração de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo e a 
economia solidaria; 
VI - Assegurar a proteção ambiental, com agdes de preservagdo de mananciais, 
reflorestamento e manejo adequado de residuos; 
IX - Modernizar a infraestrutura urbana e rural, com investimentos em estradas 
vicinais, pavimentagéo e mobilidade; 
X - Promover a transparéncia e a participagéo popular na gestao pública, fortalecendo 
o controle social; 
Xl - Expandir os programas habitacionais para familias em situagdo de vulnerabilidade; _FL/,[,.M; Mhab— 
ito Hã'âãmolºâá i SE RR 7GR0 ÁDA AQRAine&mESRáito Santo o( REMREAGrOAI30(26)0364 0103 ToeIRMIBANASZ06 SE DOARGH G Essinado 
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
XIl - Desenvolver politicas de juventude, esporte e lazer, ampliando espaços e 
atividades comunitárias; 
XIII - Apoiar políticas de valorização da cultura e das tradições locais, preservando a 
identidade do município; 
XIV - Incentivar a inovação tecnológica e a transformação digital na administração 
pública e no setor produtivo; 
XV - Garantir a segurança alimentar e nutricional, com merenda escolar de qualidade 
e apoio a programas sociais; 
XVI - Fortalecer a rede de proteção social as crianças, adolescentes, idosos e 
pessoas com deficiência; 
XVII - Aprimorar a gestão fiscal e financeira do municipio, garantindo equilibrio 
orçamentário e eficiência na arrecadação; 
XVIII - Ampliar as ações de segurança pública comunitária, em cooperação com os 
órgãos estaduais e federais; 
XIX - Incentivar a regularização fundiária urbana e rural, assegurando segurança 
jurídica à população; 
XX - Promover a equidade de gênero e a defesa dos direitos humanos, com políticas 
de combate à violência e à discriminação; 
XXI - Fortalecer a adaptação e a mitigação das mudanças climáticas, priorizando 
ações de prevenção de desastres naturais, gestão de riscos e promoção da resiliência 
comunitária; 
XXII' - Implementar políticas municipais para mulheres, garantindo igualdade de 
oportunidades, combate à violência doméstica, valorização da participação feminina 
na gestão pública e apoio ao empreendedorismo feminino; 
XXIII - Reforçar as parcerias com os governos estadual, federal e sociedade civil para 
execucdo de programas estratégicos e obtenção de solugdes conjuntas para 
problemas comuns; 
XXIV - Promover a modernizagdo da gestdo publica por meio da inovação 
administrativa, da valorizagdo do servidor, da digitalizagdo de processos e do 
fortalecimento dos instrumentos de planejamento, controle e transparéncia, visando a 
eficiéncia na prestação dos servigos publicos e ao uso racional dos recursos. 
Art. 3° A exclusão ou a alteragao de programas constantes desta Lei ou à inclusão de 
novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei 
especifico. 
Paragrafo Gnico. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificagdes no 
presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, as agbes e as metas 
programadas para o periodo abrangido, nos casos de: 
| — Alteragdes de indicadores de programas; .{:,/4‘,,.; Mi 
&) ito Héligiaahiacd@ht Sremipe eERoRAREIRRA S bicopadinanidzspirito Santo “Férh.p (@4)i8240- 0001030250030 0037D3 SN0 TNB DIFOOOTicEBsinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que insfitui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito 
11 — Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente 
nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos 
orçamentários. 
Art. 4º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 30 de 
abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. 
§ 1° O relatório conterá, no minimo: 
| — Avaliagdo do comportamento das variaveis macroeconémicos que embasaram a 
elaboragéo do Plano, explicitando, se for o caso, as razées das diferengas verificadas 
entre os valores previstos e observados; 
Il — Demonstrativos, por programa, da execução fisica e financeira do exercicio 
anterior e acumulada; 
Il — Demonstrativo, por programa e para cada indicador, de indice alcancado ao 
término do exercicio anterior, comparando com o indice final previsto. 
IV — Avaliagéo por programa, da possibilidade de alcance do indice final previsto para 
cada indicador e de cumprimento das metas fisicas e da precisão de custos para cada 
ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessarias. 
$ 2° Os valores consignados no Plano Plurianual para programas e agées são 
referenciais e não se constitui em limite à Programag&o das despesas expressas nas 
Leis Orgamentarias e nos seus créditos adicionais. 
Art. 5° O Plano Plurianual do Municipio de Santa Leopoldina, foi elaborado até o nivel 
de detalhamento de elemento de despesa, conforme as classificagbes estabelecidas 
na legislagéo vigente, visando maior transparéncia, controle e eficacia na alocação 
dos recursos publicos. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a 
partir de 1° de janeiro de 2026. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 09 de dezembro de 2025. 
-Fu,}w (el — 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
ito HéjigBaehiand @hto 6re to Srketo pA (AR rmSantabicopaidinaridzspirito Santo Teth.p(27)(18840- 0003042500390 007U BP0 7046905 D9¢g DEAicEBinado dlgnalme e conforme MP nº 2 200-2/2001, que instítui a Infra-estrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
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