| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA “GRAÇA ARANHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2252 |
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RESOLUÇÃO Nº. 002/2026 INSTITUI A COMENDA “GRAÇA ARANHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, a Comenda “Graça Aranha”, destinada a homenagear personalidades, instituições ou entidades que, comprovadamente, tenham contribuído para o desenvolvimento cultural, educacional, artístico, literário ou social do Município de Santa Leopoldina. § 1º Poderão ser agraciadas personalidades que comprovem, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação relevante, contínua ou notoriamente reconhecida, em uma das áreas definidas no caput. § 2º Poderão ser homenageadas instituições públicas ou privadas, com atuação no Município, com histórico de projetos, ações ou iniciativas de impacto social ou cultural. § 3º A Comenda poderá ser atribuída postumamente, desde que a homenagem seja devidamente justificada no ato de indicação. Art. 2º A Comenda será concedida anualmente, no mês de dezembro, em Sessão Especial realizada após a última Sessão Ordinária do referido mês, como forma de reconhecimento aos que contribuíram para o fortalecimento da cultura e do legado histórico leopoldinense. § 1º Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência desta Resolução, a Comenda será entregue na Sessão destinada à entrega dos Títulos de Cidadão Leopoldinense, não se aplicando o prazo previsto no caput, observados os critérios e o período estabelecidos para tal solenidade. § 2º A Sessão Especial de entrega da Comenda será amplamente divulgada, garantindo-se a devida publicidade e o registro histórico na página oficial da Câmara Municipal Art. 3º Poderão ser indicados até 05 (cinco) homenageados por ano, mediante apresentação de justificativa formal que demonstre, de maneira objetiva, os méritos, serviços, obras ou ações desenvolvidas pelo indicado em prol da cultura, educação, arte, literatura ou inclusão social no Município. § 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá encaminhar à Câmara Municipal sugestão de nome, acompanhada de exposição fundamentada, para eventual apreciação pelos Vereadores, sem caráter vinculante, observados os demais critérios estabelecidos nesta Resolução, sujeita à deliberação do Plenário, por maioria de dois terços dos votos. § 2º Cada indicação deverá ser acompanhada de documentos, informações, referências públicas, registros de atuação ou outros elementos aptos a comprovar a relevância dos serviços prestados. § 3º É vedada a indicação de servidores públicos da Câmara Municipal em atividade, a fim de preservar o princípio da impessoalidade e evitar conflitos de interesse Art. 4º Caberá à Mesa Diretora: I – realizar a análise preliminar das indicações, verificando o atendimento aos requisitos previstos nesta Resolução; II – deliberar, em decisão colegiada, sobre a homologação dos nomes indicados; III – editar ato específico contendo a lista oficial dos agraciados; IV – definir o formato, características, identidade visual e elementos simbólicos que comporão a Comenda “Graça Aranha”; V – providenciar o registro histórico anual das comendas concedidas em livro próprio ou plataforma digital oficial. Art. 5º O número total de agraciados será limitado a 09 (nove) por edição, observado o quantitativo previsto no art. 3º e as vagas eventualmente não preenchidas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina, 03 de fevereiro de 2026. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara