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norma nº 2002/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.050, de 18 de março de 2004, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.002/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.050, de 18 de março de 
2004, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
conceder auxílio alimentação aos servidores da 
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei 
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.050, de 18 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 2º .............................................................................
§ 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2026.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 02 de março de 2026.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara 

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