| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.050, de 18 de março de 2004, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.002/2026 Altera a Lei Municipal nº 1.050, de 18 de março de 2004, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.050, de 18 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................. § 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 02 de março de 2026. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara