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norma nº 2005/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaFIXA NOVO VALOR AO TICKET- FEIRA, INSTITUIDO PELA LEI N° 1.458/2013, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
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” 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI Nº 2.005/2026 
FIXA NOVO VALOR AO TICKET- FEIRA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.458, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.458, de 25 de setembro de 2013, e suas 
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º O valor do Ticket-Feira de que trata o art. 1º, desta Lei, 
fica fixado em R$ 50,00 -(cinquenta reais) mensais e entregue 
nas condições estabelecidas em decreto regulamentar”. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria constante do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2026. 
PA ofn 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
bfeito Mátio Reniisaddo 9 1oos4mntuoS1 6S 7026063Kb 8005 Danao| aaan eliteassihsgórito Santo g ONE 13U AR to 2-2290-32000L (¢ P'stNfniraamt as-B9e1MNOTeR-Báblicas ' Brasileira - ICP-Brasil. 

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