| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
| native_id | 2263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2.006/2026 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com A ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICIENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Acrescenta paragrafo unico ao art. 1° da Lei Municipal nº. 1.997, de 29 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redagao: (Redagéo dada por forca da Redação Final ao Projeto de Lei nº 009/2026). “Paragrafo único. “Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convénio, quando houver o recebimento de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos municipais desde que devidamente justificado pela autoridade competente.” Art. 2° O acréscimo financeiro autorizado corresponde ao valor de R$ 650.727,00 (seiscentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais), passando o valor total do CONVENIO DE REPASSE FINANCEIRO N° 001/2026 de R$ 2.444.795,85 (dois milhdes, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3.095.522,85 (trés milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por decreto, até o limite desta Lei. Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por decreto, até o limite desta Lei. F1h d P i 'g Espirito Santo el 3760 2004100, D mado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestmmra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ª"ªªm Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2026. FNPA o — FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal d i o : 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Brasileira - ICP-Brasil sinado aves Publicas Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MINUTA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE — AEBES, TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AGOES E SERVIGOS DE SAUDE AO SISTEMA UNICO DE SAUDE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (SUS/ES). O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa juridica de direito publico interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, n° 1022, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito FERNANDO CASTRO ROCHA inscrito no CPF n° 841.291.407-44 , por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1110, 2° andar centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640- 000, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Salde Srº. LORENA LOUREIRO LEONCIO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 104.699.567-71 e portadora do RG n° 1.819.806/ES, doravante denominados CONCEDENTES, e, do outro lado a ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES, caracterizado como HOSPITAL EVANGELICO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0006-76, localizado à Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Representante Legal o Diretor Presidente Sr. RODRIGO ANDRE SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF n° 576.696.940-68 e RG n° 1.041.766.898 SESP/RS, residente e domiciliado a Rua José de Anchieta Fontana, 27, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao CONVENIO DE REPASSE FINANCEIRO N° 001/2026, para execução de agdes e servicos de salde, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei n°. 8.142 de 28-12- 90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS n° 284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS n° 3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº 1.395/2011, Lei Complementar Federal n°. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto n° 4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1° de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor e demais normas e legislação específica mediante as Cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO FINANCEIRO AO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO nº 001/2026, por meio de recursos municipais. 1.2 O presente Termo Aditivo tem por objetivo integrar a CONVENIADA no sistema Único de saúde — SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, considerando a atenção ambulatorial especializada para consultas, exames e procedimentos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O acréscimo financeiro corresponde ao valor total de R$ 650.727,00 (seiscentos e cinquenta mil setecentos e vinte e sete reais), conforme disposto no Plano de Trabalho. 2.2 Fica alterado o valor inicial do CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2026 de R$ 2.444.795,85 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3.095.522,85 (três milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), tudo em conformidade com as informações prestadas no processo administrativo. 2.3 O valor mensal repassado a CONVENTE será para o período de fevereiro a dezembro de 2026, apresenta-se uma reestruturação do plano operativo visando à qualificação da assistência. Devido ao volume de atendimentos médicos durante o dia e aos finais de semana, esta proposta contempla a adição de um plantão médico adicional nos dias da semana, das 13h às 19h, e a inclusão de um plantão médico nos finais de semana, das 7h às 19h. Dessa forma, o Pronto Socorro passará a contar com 2 médicos no período diurno todos os 7 dias da semana, garantindo maior agilidade e segurança no atendimento à população. 2.4 Na presente proposta, também foi incluída a disponibilização do serviço de imagem (Técnico de Radiologia) em todos os dias da semana, de segunda a segunda, no periodo diurno, superando o modelo anterior que se restringia a dias D D B R U e e bR e e e e SU AAA digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO uteis (segunda a sexta-feira). Além disso, está contemplada a realizagédo de 40 laudos eletivos mensais para a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAGAO 3.1 Ficam mantidas integralmente as demais clausulas e condições estabelecidas no Convénio originario. 3.2 E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idéntico teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos juridicos e legais. Santa Leopoldina/ES, — de de 2026. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Concedente LORENA LOUREIRO LEONCIO Secretária Municipal de Saúde Concedente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL Presidente da AEBES Convenente TESTEMUNHAS: 1. 2. gfeito HlindReshfochhredia-e ãêgr&ê&raêãa ENREIINenmasaárito Santo dokrlo en te ads) DIO0 B4t nosAôNRdo 583dHHto2Bsinado digitalmente conforme MP nº 2. 20()2]2001 , que institui a Infraestmmra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil