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norma nº 2006/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI Nº 2.006/2026 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2025, QUE 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA com A ASSOCIAGAO 
EVANGELICA BENEFICIENTE ESPIRITO 
SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS DE CUSTEIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Acrescenta paragrafo unico ao art. 1° da Lei Municipal nº. 1.997, de 29 de 
dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redagao: (Redagéo dada por 
forca da Redação Final ao Projeto de Lei nº 009/2026). 
“Paragrafo único. “Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar termos aditivos ao presente convénio, quando houver o recebimento 
de recursos estaduais e federais na modalidade fundo a fundo, bem como, de 
recursos municipais desde que devidamente justificado pela autoridade 
competente.” 
Art. 2° O acréscimo financeiro autorizado corresponde ao valor de R$ 650.727,00 
(seiscentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e sete reais), passando o valor total 
do CONVENIO DE REPASSE FINANCEIRO N° 001/2026 de R$ 2.444.795,85 (dois 
milhdes, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e 
oitenta e cinco centavos) para R$ 3.095.522,85 (trés milhões, noventa e cinco mil, 
quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2°. Fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por decreto, até o 
limite desta Lei. 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar, por decreto, até o limite desta Lei. 
F1h d 
P i 'g Espirito Santo el 3760 2004100, D mado 
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestmmra de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP-Brasil 
ª"ªªm 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2026. 
FNPA o —
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
d i o : 
200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 
Brasileira - ICP-Brasil 
sinado 
aves Publicas 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MINUTA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 
001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, POR 
INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO 
SANTENSE — AEBES, TENDO COMO OBJETO O 
DESENVOLVIMENTO DE AGOES E SERVIGOS DE 
SAUDE AO SISTEMA UNICO DE SAUDE DO 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO (SUS/ES). 
O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa juridica de direito publico interno, 
com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, n° 1022, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 
29.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito FERNANDO CASTRO ROCHA inscrito no CPF n° 
841.291.407-44 , por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA 
LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, com sede na Av. 
Prefeito Hélio Rocha, nº 1110, 2° andar centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640- 
000, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Salde Srº. LORENA 
LOUREIRO LEONCIO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 104.699.567-71 e 
portadora do RG n° 1.819.806/ES, doravante denominados CONCEDENTES, e, do 
outro lado a ASSOCIAGAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - 
AEBES, caracterizado como HOSPITAL EVANGELICO DE SANTA 
LEOPOLDINA/ES, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 28.127.926/0006-76, localizado à Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n, 
Santa Leopoldina/ES, doravante denominado CONVENENTE, neste ato 
representado por seu Representante Legal o Diretor Presidente Sr. RODRIGO 
ANDRE SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF n° 576.696.940-68 e RG n° 
1.041.766.898 SESP/RS, residente e domiciliado a Rua José de Anchieta Fontana, 
27, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, resolvem celebrar o presente 
TERMO ADITIVO ao CONVENIO DE REPASSE FINANCEIRO N° 001/2026, para 
execução de agdes e servicos de salde, tendo em vista o disposto na Constituição 
Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei n°. 
14.133 de 1° de abril de 2021, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei n°. 8.142 de 28-12- 
90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 
de 21/09/05, e Portaria SAS/MS n° 284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS n° 3.410 de 
30/12/2013, Portaria MS/GM nº 1.395/2011, Lei Complementar Federal n°. 101 de 04 
de maio de 2000, Decreto n° 4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 
1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1° de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas 
Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de 
Diretrizes Orçamentária em vigor e demais normas e legislação específica mediante 
as Cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO FINANCEIRO AO 
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO nº 001/2026, por meio de recursos 
municipais. 1.2 O presente Termo Aditivo tem por objetivo integrar a CONVENIADA 
no sistema Único de saúde — SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral 
à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está 
inserido, considerando a atenção ambulatorial especializada para consultas, exames 
e procedimentos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1 O acréscimo financeiro corresponde ao valor total de R$ 650.727,00 (seiscentos 
e cinquenta mil setecentos e vinte e sete reais), conforme disposto no Plano de 
Trabalho. 
2.2 Fica alterado o valor inicial do CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 
001/2026 de R$ 2.444.795,85 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, 
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 3.095.522,85 
(três milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco 
centavos), tudo em conformidade com as informações prestadas no processo 
administrativo. 
2.3 O valor mensal repassado a CONVENTE será para o período de fevereiro a 
dezembro de 2026, apresenta-se uma reestruturação do plano operativo visando à 
qualificação da assistência. Devido ao volume de atendimentos médicos durante o 
dia e aos finais de semana, esta proposta contempla a adição de um plantão médico 
adicional nos dias da semana, das 13h às 19h, e a inclusão de um plantão médico 
nos finais de semana, das 7h às 19h. Dessa forma, o Pronto Socorro passará a 
contar com 2 médicos no período diurno todos os 7 dias da semana, garantindo 
maior agilidade e segurança no atendimento à população. 
2.4 Na presente proposta, também foi incluída a disponibilização do serviço de 
imagem (Técnico de Radiologia) em todos os dias da semana, de segunda a 
segunda, no periodo diurno, superando o modelo anterior que se restringia a dias 
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas 
Brasileira - ICP-Brasil. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
uteis (segunda a sexta-feira). Além disso, está contemplada a realizagédo de 40 
laudos eletivos mensais para a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAGAO 
3.1 Ficam mantidas integralmente as demais clausulas e condições estabelecidas no 
Convénio originario. 
3.2 E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente 
instrumento em 04 (quatro) vias de idéntico teor e forma, na presenga das 
testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos juridicos e legais. 
Santa Leopoldina/ES, — de de 2026. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Concedente 
LORENA LOUREIRO LEONCIO 
Secretária Municipal de Saúde 
Concedente 
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL 
Presidente da AEBES 
Convenente 
TESTEMUNHAS: 1. 2. 
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Brasileira - ICP-Brasil

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