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norma nº 2007/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaCONCEDE REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI N° 2.007/2026 
CONCEDE REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES 
DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA 
LEOPOLDINAJES, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica concedido reajuste real de 2,53% (dois virgula cinquenta e trés por 
cento) sobre os vencimentos basicos dos servidores da Camara Municipal de Santa 
Leopoldina/ES. 
Art. 2° O reajuste de que trata o art. 1° não se confunde com a Revisao Geral Anual 
prevista no art. 37, inciso X, da Constituicdo Federal, já concedida no percentual de 
4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), tratando-se de aumento real decorrente 
de politica remuneratéria propria do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrão a conta das 
dotagbes orgamentarias proprias do Poder Legislativo, consignadas no orgamento 
vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 13 de margo de 2026. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
refeito HélimtRacha,Me9d emDeprytan@EdpoldaHH losupldimdcida@spirito Santo Py AR T S e BT s R e 

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