| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 2.007/2026 CONCEDE REAJUSTE REAL AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAJES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica concedido reajuste real de 2,53% (dois virgula cinquenta e trés por cento) sobre os vencimentos basicos dos servidores da Camara Municipal de Santa Leopoldina/ES. Art. 2° O reajuste de que trata o art. 1° não se confunde com a Revisao Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituicdo Federal, já concedida no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), tratando-se de aumento real decorrente de politica remuneratéria propria do Poder Legislativo Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrão a conta das dotagbes orgamentarias proprias do Poder Legislativo, consignadas no orgamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 13 de margo de 2026. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal refeito HélimtRacha,Me9d emDeprytan@EdpoldaHH losupldimdcida@spirito Santo Py AR T S e BT s R e