| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, OS CARGOS EFETIVOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2.008/2026 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 31 DE JULHO DE 1990, PARA INSTITUIR O ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE, NO AMBITO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido o CAPÍTULO XII com os Art. e Parágrafos à Lei Municipal nº 675, 31 de julho de 1990: CAPÍTULO XII DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE Art. 51-A A complementação de que trata este Capítulo será paga sob a forma de Adicional por Participação em Programas e Estratégias de Saúde, conforme valores e cargos definidos em Anexo próprio, parte integrante desta Lei. $ 1º O servidor cuja remuneração do cargo efetivo seja superior à remuneração do cargo exercido no âmbito do programa continuará percebendo a remuneração do seu cargo de origem. $ 2º Para os fins deste Capítulo, considera-se remuneração do cargo efetivo o vencimento básico acrescido das vantagens legais. Art. 51-B O servidor fará jus & complementação prevista neste Capítulo exclusivamente enquanto estiver no efetivo exercício das atividades no Programa Saúde da Família ou Estratégia de Saúde correspondente, sendo o pagamento automaticamente cessado com o desligamento do programa. refeito Hélj o5 RR o safeleBpa sa PreRAras St lesnnaAlinaticidaspírito Santo como i u%êª%%e&ã&o&%z%%màmwmmwmmwmww'gnalmme conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 1º A complementação será considerada para fins de cálculo de férias e décimo terceiro salário. $ 2º A complementação não produzirá efeitos para fins de apostilamento. Art. 51-C Os servidores ocupantes dos cargos efetivos abrangidos por este Capítulo farão jus ao Adicional de Insalubridade, nos percentuais legalmente previstos, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.179, de 16 de outubro de 2006. Art. 51-D A composição mínima das equipes vinculadas ao Programa Estratégia Saúde da Família obedecerá às normas do Ministério da Saúde, compreendendo, no mínimo: 1— 01 (um) Médico; 11 — 01 (um) Enfermeiro; 111 — 01 (um) Técnico em Enfermagem; IV — 01 (um) Cirurgião-Dentista; V — 01 (um) Auxiliar de Consultório Odontológico. Parágrafo único. A Equipe de Saúde Bucal será composta, no mínimo, por 01 (um) Cirurgião Dentista e 01 (um) Auxiliar de Consultório Odontológico, todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 51-E As descrições das classes, atribuições, requisitos para provimento e formas de ingresso dos cargos vinculados aos Programas e Estratégias de Saúde constam do Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 51-F As despesas decorrentes da aplicação deste Capítulo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orgamentarios necessarios. Art. 51-G As descrições das classes, as descrigdes sintéticas, as atribuições tipicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para os cargos que compéem o Programa Estratégia Saúde da Familia da presente Lei, estdo dispostos no Anexo VIl desta Lei. Art. 2° Fica acrescido o Anexo VIl Lei Municipal n® 675, de 31 de julho de 1990, com a seguinte redação: ggeteito HElig ReghaocL AR odmAtiso)rsdnEiBoRA4 pretoturasSanted copbldina icBsfirTo Santo dediitador: i -394@BQ0: : 54( 4199, Pac É digitalmente “Conforme Mgnêz 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de cnaves'ç?ub icas Brasileira - ICP-Brasil Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Referência Denominação Valor (R$) Adicional para o cargo de Enfermeiro e CirurgiãoAD-01 dentista (40horas) para Participação em Programas e 2.168,99 Estratégias de Saúde Adicional para o cargo de Médico para Participagao AD-02 em Programas e Estratégias de Saúde 3.845,92 Adicional para o cargo de Técnico em Enfermagem AD-03 para Participagdo em Programas e Estratégias de 400,00 Saúde Adicional para o cargo de Auxiliar de AD-04 Consultório Odontológico para Participação em 300,00 Programas e Estratégias de Saúde. Art. 3º O capitulo XII — Disposições Gerais da Lei Municipal nº 675, de 31 de julho de 1990 passa a denominar-se capitulo Xl — Disposições Gerais. Art. 4° O capitulo XII — Disposições Transitérias da Lei Municipal nº 675, de 31 de julho de 1990 passa a denominar-se capitulo XIV — Disposições Transitérias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagzo. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario. Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2026. FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Prefeito KigligiRPghambAS bmGeaamde5RidnS St enpaniadeopaldinaica&spirito Santo com o iderlitfitad@ B) BB40080003304 250D ITHBAV0T4005 DRPI00 TTod 8662 HEDAdeSRitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil