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norma nº 2008/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, OS CARGOS EFETIVOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI Nº 2.008/2026 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 31 DE JULHO DE 1990, PARA INSTITUIR O ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE, NO AMBITO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica acrescido o CAPÍTULO XII com os Art. e Parágrafos à Lei Municipal nº 
675, 31 de julho de 1990: 
CAPÍTULO XII 
DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE 
Art. 51-A A complementação de que trata este Capítulo será paga sob a forma de Adicional por Participação em Programas e Estratégias de Saúde, conforme valores 
e cargos definidos em Anexo próprio, parte integrante desta Lei. 
$ 1º O servidor cuja remuneração do cargo efetivo seja superior à remuneração do 
cargo exercido no âmbito do programa continuará percebendo a remuneração do 
seu cargo de origem. 
$ 2º Para os fins deste Capítulo, considera-se remuneração do cargo efetivo o vencimento básico acrescido das vantagens legais. 
Art. 51-B O servidor fará jus & complementação prevista neste Capítulo 
exclusivamente enquanto estiver no efetivo exercício das atividades no Programa 
Saúde da Família ou Estratégia de Saúde correspondente, sendo o pagamento 
automaticamente cessado com o desligamento do programa. 
refeito Hélj o5 RR o safeleBpa sa PreRAras St lesnnaAlinaticidaspírito Santo como i u%êª%%e&ã&o&%z%%màmwmmwmmwmww'gnalmme 
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
$ 1º A complementação será considerada para fins de cálculo de férias e décimo terceiro salário. 
$ 2º A complementação não produzirá efeitos para fins de apostilamento. 
Art. 51-C Os servidores ocupantes dos cargos efetivos abrangidos por este Capítulo farão jus ao Adicional de Insalubridade, nos percentuais legalmente previstos, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.179, de 16 de outubro de 2006. 
Art. 51-D A composição mínima das equipes vinculadas ao Programa Estratégia Saúde da Família obedecerá às normas do Ministério da Saúde, compreendendo, no mínimo: 
1— 01 (um) Médico; 
11 — 01 (um) Enfermeiro; 
111 — 01 (um) Técnico em Enfermagem; 
IV — 01 (um) Cirurgião-Dentista; 
V — 01 (um) Auxiliar de Consultório Odontológico. 
Parágrafo único. A Equipe de Saúde Bucal será composta, no mínimo, por 01 (um) Cirurgião Dentista e 01 (um) Auxiliar de Consultório Odontológico, todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 51-E As descrições das classes, atribuições, requisitos para provimento e formas de ingresso dos cargos vinculados aos Programas e Estratégias de Saúde constam do Anexo |, parte integrante desta Lei. 
Art. 51-F As despesas decorrentes da aplicação deste Capítulo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orgamentarios necessarios. 
Art. 51-G As descrições das classes, as descrigdes sintéticas, as atribuições tipicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para os cargos que compéem o Programa Estratégia Saúde da Familia da presente Lei, estdo dispostos no Anexo VIl desta Lei. 
Art. 2° Fica acrescido o Anexo VIl Lei Municipal n® 675, de 31 de julho de 1990, com a seguinte redação: 
ggeteito HElig ReghaocL AR odmAtiso)rsdnEiBoRA4 pretoturasSanted copbldina icBsfirTo Santo dediitador: i -394@BQ0: : 54( 4199, Pac É digitalmente “Conforme Mgnêz 200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de cnaves'ç?ub icas Brasileira - ICP-Brasil
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Referência Denominação Valor (R$) 
Adicional para o cargo de Enfermeiro e Cirurgião￾AD-01 dentista (40horas) para Participação em Programas e 2.168,99 
Estratégias de Saúde 
Adicional para o cargo de Médico para Participagao 
AD-02 em Programas e Estratégias de Saúde 3.845,92 
Adicional para o cargo de Técnico em Enfermagem 
AD-03 para Participagdo em Programas e Estratégias de 400,00 
Saúde 
Adicional para o cargo de Auxiliar de 
AD-04 Consultório Odontológico para Participação em 300,00 
Programas e Estratégias de Saúde. 
Art. 3º O capitulo XII — Disposições Gerais da Lei Municipal nº 675, de 31 de julho 
de 1990 passa a denominar-se capitulo Xl — Disposições Gerais. 
Art. 4° O capitulo XII — Disposições Transitérias da Lei Municipal nº 675, de 31 de 
julho de 1990 passa a denominar-se capitulo XIV — Disposições Transitérias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagzo. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario. 
Santa Leopoldina/ES, 06 de abril de 2026. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Prefeito KigligiRPghambAS bmGeaamde5RidnS St enpaniadeopaldinaica&spirito Santo com o iderlitfitad@ B) BB40080003304 250D ITHBAV0T4005 DRPI00 TTod 8662 HEDAdeSRitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil 

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