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norma nº 2009/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DROGAS E O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI Nº 2.009/2026 
DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DROGAS E O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CAPITULO | DA POLITICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS 
Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal sobre Drogas, o Conselho Municipal de Drogas e o Fundo Municipal sobre Drogas. 
Paragrafo único. A Politica Municipal Sobre Drogas constitui o conjunto de principios e diretrizes da tematica das drogas, no ambito do Municipio. 
Art. 2° Para os fins desta Lei considera-se: 
|. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas & prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, a recuperagdo e a reinserção social dos individuos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Il. droga como toda substéncia natural ou produto quimico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudangas no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependéncia quimica, classificando- se em: 
a) ilicitas; 
b) licitas, tais como alcool, tabaco e medicamentos; 
Ill. drogas ilícitas aquelas assim especificadas, em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo 6rgao competente do Ministério da Saude, informadas a Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas (SENAD) e ao Ministério da Justica e Seguranga Publica (MJSP); 
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Seção| 
Dos Princípios e Diretrizes 
Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal sobre Drogas: 
| - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; 
I - o respeito à diversidade e às particularidades sociais, culturais e comportamentais dos diferentes grupos sociais; 
Il - o tratamento igualitário e o combate a toda forma de estigmatizarão social e preconceito, reconhecendo que a discriminação produz e agrava a vulnerabilidade e a exclusão social; 
IV - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social, e; 
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade civil, reconhecendo a importância da participação social na prevenção do uso abusivo de drogas. 
Art. 4° Constituem diretrizes da Política Municipal sobre Drogas: 
| - contribuir para a inclusão social do cidadéo, visando torna-lo menos vulneravel a assumir comportamentos de risco para o uso abusivo e outros comportamentos correlacionados; 
Il - promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no Municipio, com especial énfase da educação basica e na atenção basica em saúde; Ill - promover a integração transversal entre as politicas sociais, com prevengéo do uso abusivo, atenção integral e reinserção social dependentes de drogas; 
IV - promover programas de auxilio psicossocial e orientagdo as familias dos usuarios que fazem uso abusivo ou são dependentes de substancias psicoativas garantindo a saúde integral da populagso; 
V - desenvolver politica de atendimento em saúde para a população dependente ou que faz uso abusivo de substancia psicoativa; 
VI - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de prevenção ao uso abusivo de drogas; 
VII - adotar estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; VIII - promover a articulação com os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, entidades e demais instituições da sociedade civil, visando & cooperação mútua nas atividades; 
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
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IX - realizar capacitação continuada aos atores sociais sobre prevenção do uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas. 
CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 
Seção | 
Da Definição 
Art. 5º Fica instituido o Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD de Santa Leopoldina que, integrando-se ao esforco nacional de combate as drogas, dedicar- se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. 
$ 1° Ao COMAD cabera atuar como coordenador das atividades das instituicées e entidades municipais, — responsáveis pelo desenvolvimento das — ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitarios organizados e representagées das instituições federais e estaduais existentes no municipio e dispostas a cooperar com o esforco municipal. 
§ 2° O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no paragrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto n° 5.912, de 27 de setembro de 2006. 
Art.6° São objetivos do COMAD: 
| - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redugéo da demanda de drogas; ll - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressao, executadas pelo Estado e pela União; e 
Il - propor, ao Prefeito e a Camara Murnicipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituicdo desta lei. 
$ 1° O COMAD devera avaliar, semestralmente, ou seja, a cada 6 (seis) meses, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Camara Municipal quanto ao resultado de suas agdes. 
$ 2° Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMAD, por meio da remessa de relatérios, devera manter a Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas - SENAD, o Conselho Estadual de Politicas sobre Drogas, e a Subsecretaria de Estado de Politicas sobre 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
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Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados a sua atuação. 
Seção || 
Das Atribuições 
Art. 7º São atribuições do COMAD: 
| - deliberar acerca da Política Municipal Sobre Drogas, promovendo eventuais aperfeiçoamentos e modificações, por meio de encaminhamentos fundamentados; Il - fiscalizar e acompanhar a execução das ações relativas à Politica Municipal Sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD e com o Sistema Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas — SISESD, considerando os eixos, da saúde, da assistência, da prevenção ao uso abusivo e da integração socioeconômica; Ill - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados às ações voltadas à temática das drogas; 
IV - promover a integração entre as diversas iniciativas publicas e privadas sobre drogas; 
V - estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Federal, Estadual e Municipal de Segurança Pública, Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Juventude, Igualdade Racial, Políticas para as Mulheres e Desenvolvimento Econômico, além de instituições acadêmico-científicas de estudo e pesquisa, a fim de facilitar o apoio à Política Pública Municipal sobre Drogas; VI - desenvolver apoio técnico no sentido de orientar e qualificar os serviços prestados pelas instituições que integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e afim, sem prejuízo de eventual monitoramento; 
VII - estimular e apoiar estudos, pesquisas, diagnésticos e educagdo permanente, alinhados as tematicas que compõem a Politica Publica Municipal Sobre Drogas; VIII - incentivar campanhas e projetos alinhados as tematicas propostas na Politica Pública Municipal Sobre Drogas, monitorando sua eficiéncia; IX - sugerir planos de atuação, exercer orientagdo normativa, coordenação geral, supervisao, controle e fiscalizagdo das atividades relacionadas como tratamento e prevencdo ao uso abusivo de drogas e de substancias que determinem dependéncia; 
X - elaborar, aprovar e divulgar seu Regimento Interno, com o objetivo de orientar o seu funcionamento e realizar alterações quando necessario; XI - orientar e fiscalizar as entidades publicas e privadas e as organizagées sem fins lucrativos no município que atuem em politicas sobre Drogas, bem como os Servigos, programas e projetos; Ex º Mhet— 
Av. Prefeito Hélio 
TEL: 
Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27, 165.521/0001-55
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
XIl - acompanhar as atividades das entidades públicas, privadas e as organizações sem fins lucrativos atuantes no município, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, 
representações 
assim como dos movimentos populares organizados e das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas 
natureza 
a cooperar com as políticas públicas do município, incluindo ações de preventiva; 
XIII - participar da construção do Plano Municipal de Politicas Públicas sobre Drogas e fiscalizar a sua execugao. 
Secaolil 
Da Composigio 
Art. 8° O COMAD sera integrado por 15 (quinze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: 
| — 05 (cinco) representantes, sendo 04 (quatro) do Poder Publico Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos, e 01 (um) do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Camara Municipal: 
a) Secretaria de Assisténcia Social; b) Secretaria de Educação; 
c) Secretaria de Esportes; 
d) Secretaria de Saúde; 
e) Poder Legislativo Municipal. 
Il — 04 (quatro) representantes de entidades ou de instituições que ja atuam na area da prevenção, tratamento e reinserção social; Il — 01 (um) representante da Policia Militar; IV — 01 (um) representante da Policia Civil. V — 02 (dois) representantes dos seguintes conselhos: 
a) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Seguranga; 
VI — 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada (igrejas, Organizações N&o Governamentais, universidades, as liderangas do setor privado, PROERD, entre outras). 
$ 1° Os conselheiros, cujas nomeagdes serão publicadas em Diario Oficial do Municipio, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondugao. 
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Av. Prefeito Hélio 
TEL: 
Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
$ 2º O Presidente e o Secretário-Executivo do COMAD serão escolhidos pelo Plenário, por votação direta e aberta. 
Seção IV 
Da Estrutura 
Art. 9º O COMAD fica assim organizado: 
| - plenário; 
1l - presidéncia; 
Il - secretaria executiva; e 
IV - comité REMAD. 
Paragrafo único. O detalhamento da organização do COMAD sera objeto do respectivo Regimento Interno. 
Art. 10. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas préprias do orcamento municipal, que poderao ser suplementadas. 
§ 1° O COMAD, devera providenciar a imediata instituicdo do REMAD — Recursos Municipais sobre Drogas; fundo que, constituido com base nas verbas préprias do orgamento do municipio e em recursos suplementares, sera destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. 
$ 2° O REMAD sera gerido pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social, que se 
incumbirá da execução orgamentaria e do cronograma fisico-financeiro da proposta 
orgamentaria anual, a ser aprovada pelo Plenario. 
$ 3° O detalhamento da constituicdo e gestão do REMAD, assim como de todo 
aspecto que a este fundo diga respeito, constara do Regimento Interno do COMAD. 
Art. 11. As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante servigo publico. Paragrafo único. A relevancia a que se refere o presente 
artigo sera atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicagéo do Presidente do Conselho. 
Art. 12. O COMAD providenciara as informações relativas a sua criação a Secretaria 
Nacional de Politicas sobre Drogas — SENAD, o Conselho Estadual de Politicas 
sobre Drogas — COESAD e Subsecretaria de Estado de Politicas sobre Drogas, 
visando sua integragéo aos Sistemas Nacional e Estadual de Politicas sobre Drogas. 
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 
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Art. 13. O COMAD providenciará a elaboração do seu Regimento Interno. 
CAPÍTULO |l DO FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS 
Art. 14. Fica instituido o Fundo Municipal sobre Drogas do Municipio de Santa Leopoldina-FMD, cujos recursos deverao ser destinados à consecução da Politica Municipal sobre Drogas. Paragrafo tnico. Os recursos financeiros vinculados ao Fundo serão geridos pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social. 
Art. 15. Constituirao recursos do Fundo Municipal sobre Drogas: 
| - a dotação consignada anualmente na Lei Orgamentaria Anual do Municipio e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercicio; Il - convénios, parcerias, doagdes, transferéncias e termos de cooperacao; Il - recursos advindos de apreensées com ligações diretas ao trafico de drogas, desde que autorizado pelo Poder Judiciario e assim destinado por ordem do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
IV - outros recursos que porventura lhe forem destinados. 
Art. 16. O Poder Executivo poderá firmar convénios e acordos de cooperação com a União, o Estado, o Ministério Publico, o Poder Judiciario, Defensoria Publica, Camara Municipal e outros órgãos e entidades, a fim de dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 
Art. 17. Os recursos do Fundo Municipal sobre Drogas serão destinados: 
| — aos programas e projetos de educação e prevenção ao uso abusivo e promogao da salde com vistas ao cuidado e tratamento de dependéncia de substancias psicoativas e aos programas de reinserção social; 
Il — aos custos de sua prépria gestao e para o custeio de despesas decorrentes do cumprimento de atribuicées atreladas ao seu gerenciamento. 
CAPITULO IV 
DISPOSICOES FINAIS 
Art. 18. O COMAD devera elaborar o Plano Municipal de Politicas Publicas sobre Drogas, observando o que dispõe a Politica Municipal sobre Drogas. 
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27. 165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art. 19. Fica a cargo da Secretaria a que estiver vinculado o COMAD a contratação de pessoal necessário para o seu funcionamento, sendo sua responsabilidade providenciar espaço físico, equipamentos e suporte técnico. 
Art. 20. Fica o executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto. 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. 
Santa Leopoldina/ES, 08 de abril de 2026. 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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