| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2.010/2026 AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVII, 108 E 112 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgénica do Municipio de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperagao com associagbes/federagbes de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento publico, objetivando a cessão dos itens descriminado no Anexo |. Art. 2° A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Publico, ficara responsavel por todas as despesas diretamente ligadas & recuperagio, conservação e manutenção do veiculo, bem como, do profissional e funcionario que ali prestar servico, inclusive dos respectivos encargos sociais e respondera civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Paragrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficara responsavel ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veiculo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o periodo de cessao. Art. 3° A tilizagdo do referido veiculo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 09 de abril de 2026. E FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO | ITEM DESCRICAO QUANT. 01 | Trator Agricola Cabinado 75cv, Marca YTO, Modelo YTO MF754, 01 Serie 42550846, Nota Fiscal 0516, Patrimdnio Municipal nº 20143 02 | Arado Fixo para Trator 75cv, Marca KOHLER, Modelo ARF 328 01 ME, Serie 28/2831, Nota Fiscal 018401, Patriménio Municipal nº 20142 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55