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norma nº 2010/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI Nº 2.010/2026 
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS 
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE 
ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO 
XXVII, 108 E 112 DA LEI ORGANICA 
MUNICIPAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgénica do Municipio de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperagao com associagbes/federagbes de produtores rurais, sem fins lucrativos, que 
representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento publico, objetivando a cessão dos itens descriminado no Anexo |. 
Art. 2° A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado 
no Chamamento Publico, ficara responsavel por todas as despesas diretamente 
ligadas & recuperagio, conservação e manutenção do veiculo, bem como, do 
profissional e funcionario que ali prestar servico, inclusive dos respectivos encargos 
sociais e respondera civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou 
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. 
Paragrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficara responsavel 
ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veiculo, como 
taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o periodo de cessao. 
Art. 3° A tilizagdo do referido veiculo, será exclusivamente para atender as 
necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização 
da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com 
o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e 
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 09 de abril de 2026. 
E 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 - CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
ANEXO | 
ITEM DESCRICAO QUANT. 
01 | Trator Agricola Cabinado 75cv, Marca YTO, Modelo YTO MF754, 01 
Serie 42550846, Nota Fiscal 0516, Patrimdnio Municipal nº 20143 
02 | Arado Fixo para Trator 75cv, Marca KOHLER, Modelo ARF 328 01 
ME, Serie 28/2831, Nota Fiscal 018401, Patriménio Municipal nº 
20142 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo 
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 

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