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norma nº 2011/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI Nº 2.011/2026 
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM 
MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE 
ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO 
XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGANICA 
MUNICIPAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO | 
DA POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperagao com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento publico, objetivando a cess&o do veiculo constantes no Anexo | desta Lei. 
Art. 2° A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficara responsével por todas as despesas diretamente ligadas & recuperagéo, conservagio e manutengdo do veiculo, bem como, do profissional e funcionario que ali prestar servigo, inclusive dos respectivos encargos 
sociais e respondera civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. 
Paragrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficara responsavel 
ainda por todas as despesas diretamente ligadas a documentação do veiculo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veiculo durante o periodo de cessao. 
Art. 3° A utilizagdo do referido veiculo, será exclusivamente para atender as necessidades da associagao/federacdo/cooperativa de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato sera exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentadvel — CMDRS e pela Comissão de Chamamento Publico de Seleção, 
Avaliação e Monitoramento. 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, 08 de abril de 2026. 
fl fhot— 
FERNANDO CASTRO ROCHA 
Prefeito Municipal 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ANEXO | 
ITEM DESCRIÇÃO QUANT | 
Empilhadeira marca GRACE, Modelo CPYD25 com Torre Triplex, elevação de 4.700mm, de 2,5 toneladas de 01 | capacidade, pneus maciço, duplo sistema de filtragem, 01 deslocador lateral, garfos de 1.200mm, movida a GLP modelo 4Y e transmissao YQX, Serie 2403142, Patriménio 
Municipal nº 20145. 
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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