| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2.011/2026 AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, INCISO XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os arts. 79, inciso XXVII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperagao com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento publico, objetivando a cess&o do veiculo constantes no Anexo | desta Lei. Art. 2° A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficara responsével por todas as despesas diretamente ligadas & recuperagéo, conservagio e manutengdo do veiculo, bem como, do profissional e funcionario que ali prestar servigo, inclusive dos respectivos encargos sociais e respondera civil, administrativa e penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Paragrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficara responsavel ainda por todas as despesas diretamente ligadas a documentação do veiculo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veiculo durante o periodo de cessao. Art. 3° A utilizagdo do referido veiculo, será exclusivamente para atender as necessidades da associagao/federacdo/cooperativa de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato sera exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentadvel — CMDRS e pela Comissão de Chamamento Publico de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 08 de abril de 2026. fl fhot— FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO | ITEM DESCRIÇÃO QUANT | Empilhadeira marca GRACE, Modelo CPYD25 com Torre Triplex, elevação de 4.700mm, de 2,5 toneladas de 01 | capacidade, pneus maciço, duplo sistema de filtragem, 01 deslocador lateral, garfos de 1.200mm, movida a GLP modelo 4Y e transmissao YQX, Serie 2403142, Patriménio Municipal nº 20145. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55