| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2.012/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A Diretoria Financeira está vinculada à Presidéncia e tem como objetivo realizar o controle orçamentário e avaliação patrimonial, conforme atribuições previstas no Anexo Il desta Lei.™ Art. 3° O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O órgão de Diretoria Financeira sera composto dos seguintes cargos: 1. 01 (um) Diretor Financeiro; $ 1°. O cargo de Contador está diretamente vinculado e subordinado a Diretoria Financeira. Autenticar documento em hitps antaleopoldina prefeiturasempapel com br/autenticidade Predaite inátimetasha: dBD o3OmITO03ADAS RA AAT5-OUM 208418, Decpuieitaastraseitictamente conforrkEBIP (2773. 292H;0/2M00DHO quéDn te giaouooa-e stratwP e ha wm S3bliza Rrasileira - ICP-Brasil Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 2º. Os cargos de Técnico em Recursos Humanos estão vinculados e subordinados diretamente & Diretoria Financeira.™ Art. 4° O anexo | da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa vigorar com a seguinte redagao: “ANEXO | ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO Nomenclatura . Valor = — do Cargo Quant. | Referência Vencimento Requisitos Mínimos Diretor Financeiro 01 Art. 5° O anexo Il da Lei Municipal nº 1.943, de 27 de fevereiro de 2025, passa vigorar com a seguinte redagao: CARGO: DIRETOR FINANCEIRO REFERENCIA: ........... AREA DE FORMAGAO: REQUISITOS: Ensino Superior. PROVIMENTO: ... CARGA HORARIA: ATRIBUICOES: º Executar o controle e o acompanhamento financeiro da Câmara Municipal. º Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara Municipal, naquilo que lhe competir. º Executar e controlar a entrada e saída de recursos financeiros. ° Elaborar relatérios pertinentes, com base na legislagao de regéncia. e Garantir o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. U Participar da elaboração do orçamento da Câmara, de acordo com as normas Autenticar documento em http: antaleopoldina prefeiturasempapel.com.br/autenticidade it etaricanhe 1009406 2 ensTtoo236EB2058A0E3DOS 2AA L Ropunenia asglapde:di|iams nte conforrfie MR27 p2BaR2000, 448 t)B4 0004 SO HothrasssúábiitmBRSITeira - ICP-Brasil R Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPIRITO SANTO legais vigentes. º Elaborar a prestação de contas para envio ao Tribunal de Contas. º Elaborar e publicar informações financeiras no portal da transparência. ° Acompanhar o controle das dotações orgamentéarias, consignadas ou subconsignadas. º Acompanhar a emissão de empenhos prévios das despesas e ordens de pagamento. e Realizar o controle bancário, incluindo a conferência mensal dos extratos e saldos. º Monitorar as entradas e saídas de numerários. º Efetuar o pagamento das despesas em ordem cronológica, conforme a Instrução Normativa em vigor no âmbito da Câmara Municipal. º Operar os sistemas de informação relativos à Câmara Municipal. º Acompanhar os processos de pagamento e garantir o cumprimento das disposições legais aplicáveis. e Fornecer dados para a abertura de créditos adicionais. e Alertaro presidente da Câmara sobre o cumprimento dos limites de gastos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Constituição Federal. e Supervisionar a elaboração da folha de subsidios e vencimentos. e Garantirarealização dos descontos legais nos prazos estabelecidos. e Realizar estudos de impacto financeiro-orgamentario, quando solicitado. e Transmitir eletronicamente os dados da Camara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, quando necessério. e Utilizar sistemas informatizados de gestao publica integrada. e Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela Camara Municipal. e — Elaborar Termos de Referéncia (TR), quando necessario. e Elaborar Estudos Técnicos Preliminares (ETP), quando solicitado. * Receber e acompanhar as prestagées de contas relacionadas a adiantamentos para suprimento de fundos. e Realizar outras atividades correlatas ao cargo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de abril de 2026. fn e Pt FERNANDO CASTRO ROCHA Prefeito Municipal