| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS OCUPANTES DO CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA |
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LEI Nº. 2.014/2026 Institui Gratificação de Responsabilidade Técnica aos ocupantes do cargo de Contador da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, a Gratificação de Responsabilidade Técnica – GRT, a ser concedida aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Contador, devidamente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), pelo efetivo exercício de atividades técnicas específicas e extraordinárias, que impliquem responsabilidade técnica e corresponsabilidade perante órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), dentre as quais: I – assinatura e envio de prestações de contas periódicas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (PCA e PCM); II – elaboração, conferência e validação de balancetes, demonstrativos contábeis, relatórios orçamentários e financeiros; III – análise técnica de empenhos, liquidações e pagamentos sob o aspecto contábil; IV – elaboração e assinatura das demonstrações contábeis anuais da Câmara Municipal; V – responsabilidade técnica pelos registros, lançamentos e pela regularidade da escrituração contábil da Câmara Municipal, inclusive para fins de prestação de contas perante os órgãos de controle externo; VI – alimentação, validação e transmissão de dados contábeis aos sistemas informatizados de controle externo do Tribunal de Contas; VII – prática de atos contábeis que impliquem corresponsabilidade perante órgãos de controle externo. § 1º A gratificação de que trata o caput será devida enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades nele descritas, mediante designação expressa do Presidente da Câmara Municipal, precedida da verificação da efetiva assunção de responsabilidade técnica. § 2º A concessão da gratificação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Gratificação de Responsabilidade Técnica corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do cargo de Contador, para o cargo com jornada de quarenta horas semanais. § 1º A gratificação não se incorpora ao vencimento para quaisquer efeitos, inclusive aposentadoria, pensão ou cálculo de outras vantagens, ressalvados os reflexos no adicional de férias e no décimo terceiro salário. § 2º A gratificação de que trata esta Lei não poderá ser acumulada com outras gratificações de natureza semelhante instituídas no âmbito da Câmara Municipal. Art. 3º Não fará jus à Gratificação de Responsabilidade Técnica o servidor que: I – estiver afastado do exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as hipóteses de férias e demais afastamentos legalmente remunerados; II – deixar de manter inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES); III – não exercer efetivamente as atividades que ensejam a responsabilidade técnica previstas no art. 1º desta Lei. Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, mediante verificação e informações dos órgãos competentes do Poder Legislativo, avaliará anualmente o cumprimento dos requisitos para percepção da gratificação, com base nos critérios objetivos constantes desta Lei, bem como na aprovação das contas pelo TCE-ES, na regularidade da transmissão de dados ao sistema e-TCE/ES e na ausência de sanções técnicas no CRC-ES, podendo determinar sua manutenção ou suspensão. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina-ES, 07 de maio de 2026. DARLEY JANSEN ESPÍNDULA Presidente da Câmara