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norma nº 2014/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS OCUPANTES DO CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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LEI Nº. 2.014/2026
Institui Gratificação de Responsabilidade 
Técnica aos ocupantes do cargo de Contador 
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 
52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, a Gratificação 
de Responsabilidade Técnica – GRT, a ser concedida aos servidores públicos efetivos 
ocupantes do cargo de Contador, devidamente inscritos no Conselho Regional de 
Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), pelo efetivo exercício de atividades técnicas 
específicas e extraordinárias, que impliquem responsabilidade técnica e corresponsabilidade 
perante órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo (TCE-ES), dentre as quais: 
I – assinatura e envio de prestações de contas periódicas ao Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo (PCA e PCM);
II – elaboração, conferência e validação de balancetes, demonstrativos contábeis, relatórios 
orçamentários e financeiros;
III – análise técnica de empenhos, liquidações e pagamentos sob o aspecto contábil;
IV – elaboração e assinatura das demonstrações contábeis anuais da Câmara Municipal;
V – responsabilidade técnica pelos registros, lançamentos e pela regularidade da escrituração 
contábil da Câmara Municipal, inclusive para fins de prestação de contas perante os órgãos 
de controle externo;
VI – alimentação, validação e transmissão de dados contábeis aos sistemas informatizados 
de controle externo do Tribunal de Contas;
VII – prática de atos contábeis que impliquem corresponsabilidade perante órgãos de 
controle externo.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será devida enquanto perdurar o efetivo exercício 
das atividades nele descritas, mediante designação expressa do Presidente da Câmara 
Municipal, precedida da verificação da efetiva assunção de responsabilidade técnica.
§ 2º A concessão da gratificação observará a disponibilidade orçamentária e financeira do 
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A Gratificação de Responsabilidade Técnica corresponderá a 60% (sessenta por 
cento) do vencimento básico do cargo de Contador, para o cargo com jornada de quarenta 
horas semanais.
§ 1º A gratificação não se incorpora ao vencimento para quaisquer efeitos, inclusive 
aposentadoria, pensão ou cálculo de outras vantagens, ressalvados os reflexos no adicional 
de férias e no décimo terceiro salário.
§ 2º A gratificação de que trata esta Lei não poderá ser acumulada com outras gratificações 
de natureza semelhante instituídas no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Não fará jus à Gratificação de Responsabilidade Técnica o servidor que:
I – estiver afastado do exercício das atribuições do cargo, ressalvadas as hipóteses de férias 
e demais afastamentos legalmente remunerados;
II – deixar de manter inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito 
Santo (CRC-ES);
III – não exercer efetivamente as atividades que ensejam a responsabilidade técnica previstas 
no art. 1º desta Lei.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, mediante verificação e 
informações dos órgãos competentes do Poder Legislativo, avaliará anualmente o 
cumprimento dos requisitos para percepção da gratificação, com base nos critérios objetivos 
constantes desta Lei, bem como na aprovação das contas pelo TCE-ES, na regularidade da 
transmissão de dados ao sistema e-TCE/ES e na ausência de sanções técnicas no CRC-ES, 
podendo determinar sua manutenção ou suspensão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 07 de maio de 2026.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara 

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