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norma nº 2015/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2.015/2026
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.862, DE 
28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º do art. 52, 
da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O anexo I do artigo 1º do Projeto de Lei nº 068/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Grupo 
Ocupacional
Nomenclatura 
de Cargo
Referência 
/ Classe
Quant.
Valor do 
Vencimento
Requisitos para 
Preenchimento
Nível Superior
Advogado ................. ............ ...................... .......................
Contador ................. ............ ...................... .......................
Auditor 
Interno
................. ............ ...................... .......................
Controlador 
Interno
................. ............ ...................... .......................
Técnico 
Administrativo
Assistente 
Legislativo
................. ............ ...................... .......................
Assistente de 
Comunicação
................. ............ ...................... .......................
Técnico em 
Informática
................. ............ ...................... ......................
Técnico em 
Recursos 
Humanos
................. ............ ...................... ......................
Oficial 
Administrativo
................. ............ ...................... .......................
Serviços e 
Conservação
Motorista ................. 03 R$ 1.889,98 .......................
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
................. ............ ...................... .......................
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 07 de maio de 2026.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara 

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