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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 002/2017
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINAIES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, o veículo de sua propriedade, da marca
Volkswagem, modelo Novo Voyage, ano de fabricação 2013, modelo 2013, na cor
prata, placa OVF 1976, chassi número *9BWDB45U9DT300841*, avaliado em R$
30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 2º - A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta lei, mediante
termo de entrega e com a emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura
Municipal responsável pela regularização da documentação necessária junto ao
DETRAN'ES.
Art. 3º - Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo
primeiro desta Lei, o bem transferido retornará imediatamente ao patrimônio da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - Depois de concretizada a tradição do veículo discriminado no art. 1º todos
os encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem
aludido correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 17 de agosto de 2017
3
2 E E A
A á / C /, di
AL A Seta
ROBSON JOSE SILLER
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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