| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 002/2017 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAIES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, o veículo de sua propriedade, da marca Volkswagem, modelo Novo Voyage, ano de fabricação 2013, modelo 2013, na cor prata, placa OVF 1976, chassi número *9BWDB45U9DT300841*, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 2º - A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta lei, mediante termo de entrega e com a emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura Municipal responsável pela regularização da documentação necessária junto ao DETRAN'ES. Art. 3º - Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo primeiro desta Lei, o bem transferido retornará imediatamente ao patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º - Depois de concretizada a tradição do veículo discriminado no art. 1º todos os encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal, 17 de agosto de 2017 3 2 E E A A á / C /, di AL A Seta ROBSON JOSE SILLER Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br