| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | INCLUI O ART. 13A NA LEI N° 1588/2016, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.º1592/2017. . e opoldina comera Municipal de Sania L99 INCLUI O ART. 13A NA LEI Nº 1588/2016, protocolon QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO ok + pata AU 1 No E Cosdanrto Sopro Mera FINANCEIRO DE 2017. Protocolista . (o) PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica incluído o Art. 13 A, e parágrafos 1º, 2º e 3º na Lei Nº 1588/2016, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 13 A — O Município de Santa Leopoldina poderá contratar horas extras, mesmo tendo excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b, inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”. $ 1º — A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia imediata, nas seguintes áreas: a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo; b) Serviços de transporte de pacientes para consulta e exames nas diversas especialidades; c) Serviços de transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e radioterapia; d) Serviços de remoção de emergência — ambulância; e) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino; f) Serviços prestados no Cemitério Municipal, nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente; 9) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de emergência. h) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 2º — A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei 735/91. 8 3º — O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, expedirá Decreto regulamentando os procedimentos para pagamento dos serviços extraordinários. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 2017. vaLDEMA RUE HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br