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norma nº 1592/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaINCLUI O ART. 13A NA LEI N° 1588/2016, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º1592/2017.
. e opoldina
comera Municipal de Sania L99 INCLUI O ART. 13A NA LEI Nº 1588/2016,
protocolon QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
ok +
pata AU 1 No E
Cosdanrto Sopro Mera FINANCEIRO DE 2017.
Protocolista .
(o)
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica incluído o Art. 13 A, e parágrafos 1º, 2º e 3º na Lei Nº 1588/2016, que
estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 13 A — O Município de Santa Leopoldina poderá contratar horas extras,
mesmo tendo excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no item b, inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000”.
$ 1º — A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as
demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse
público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia
imediata, nas seguintes áreas:
a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;
b) Serviços de transporte de pacientes para consulta e exames nas diversas
especialidades;
c) Serviços de transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e
radioterapia;
d) Serviços de remoção de emergência — ambulância;
e) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;
f) Serviços prestados no Cemitério Municipal, nos finais de semana, feriados e
após o horário de expediente;
9) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de
emergência.
h) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados
nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 2º — A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada
pela chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei
735/91.
8 3º — O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a
publicação desta Lei, expedirá Decreto regulamentando os procedimentos para
pagamento dos serviços extraordinários.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 2017.
vaLDEMA RUE HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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