| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 49 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 014/2017. ALTERA OS TERMOS DO $. 1º E $.2º DO ARTIGO 49 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art - 49 - (...) $. 1º - Se a Câmara Municipal não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto será incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação, exceto se a matéria versar sobre vetos e leis orçamentárias.” “$2º-0O prazo previsto no parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso parlamentar, nem. se aplica aos projetos de leis estatutárias ou equivalente a código, de proposta de emenda à lei orgânica e proposição sujeita a processo legislativo especial. ” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 28 de agosto de 2017. Mimtdlas Presidente da Câmara Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br