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norma nº 14/2017

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 49 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 014/2017.
ALTERA OS TERMOS DO $. 1º E $.2º DO
ARTIGO 49 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS
TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art - 49 - (...)
$. 1º - Se a Câmara Municipal não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto
será incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até
que se ultime a votação, exceto se a matéria versar sobre vetos e leis orçamentárias.”
“$2º-0O prazo previsto no parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso
parlamentar, nem. se aplica aos projetos de leis estatutárias ou equivalente a código, de
proposta de emenda à lei orgânica e proposição sujeita a processo legislativo especial. ”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de agosto de 2017.
Mimtdlas
Presidente da Câmara
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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