br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1554/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2016
Date 2016-05-25
Ementa“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

Originating matéria

matéria 537 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1554/2016
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA
ÁGUA” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE .SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI.
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água”
na rede municipal de Santa Leopoldina, que será comemorada anualmente, na semana
do dia 22 de março, quando é comemorado o Dia Mundial da Água.
Parágrafo Único. A “Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água” na
rede municipal de Santa Leopoldina passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Durante a “Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água” serão
promovidas palestras, cursos e outras ações educativas acerca da importância do uso
sustentável da água em toda a rede de ensino do Município de Santa Leopoldina, com o
envolvimento da escola, família e sociedade.
Parágrafo Único. As ações citadas no caput deste artigo serão implementadas na
forma de campanhas institucionais, seminários, palestras, visitas as estações de
tratamento e distribuição e de água, atividades artísticas e culturais e outras formas
julgadas convenientes, objetivando promover a conscientização geral da população
sobre a importância da preservação e do uso racional deste recurso natural cada vez
mais escasso no planeta.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) cias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27. 165.521/0001-55

open original →