| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1553/2016 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento. Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 130.812,00 (cento e trinta mil, oitocentos e doze reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 11.892,00 (onze mil, oitocentos e noventa e dois reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 — Manutenção 33504100000 — Contribuições (317) Parágrafo Único — Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março. Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir 01 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016. Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado. 8 1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio. 8 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.03.2016. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. = municipal de Santa LS . em Santa Leopoldir a, 20 de abril de 2016. amar se ol nº. ; = Pd rd olo pa ] - protoc am Em “o 1 Aude — no ROMERO LUIZÊNDRINGE Data o Prefeito Murfícipal protocolsta — Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55