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norma nº 1556/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2001.
native_id36

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matéria 137 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1556/2016
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 1000/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. — Acrescenta o $ 5º ao artigo 5º da Lei nº 1000/2001, de 30 de
agosto de 2001, com a seguinte redação:
“8 5º — O Presidente e o Secretário Executivo do CMDRS serão
escolhidos e eleitos pela maioria simples dos seus membros.”
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1000/2001, datada de
30 de agosto de 2001, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.
ARA óitesa
Prefeito Municipa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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