| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1556/2016 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. — Acrescenta o $ 5º ao artigo 5º da Lei nº 1000/2001, de 30 de agosto de 2001, com a seguinte redação: “8 5º — O Presidente e o Secretário Executivo do CMDRS serão escolhidos e eleitos pela maioria simples dos seus membros.” Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1000/2001, datada de 30 de agosto de 2001, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016. ARA óitesa Prefeito Municipa Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com