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norma nº 1557/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016.
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EAR | REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
hz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1557/2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2016, para atender a despesa não prevista, conforme
Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 — Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 1172 — Fundo de Desenvolvimento Municipal .
Projeto/Atividade: 1.150 -— Construção de Muro de Contenção na Área de
Estacionamento do Município.
Elemento de Despesa Descrição CE Valor
44905100000 Obrase instalações | R$ 340.129,84
Total da Suplementação R$ 340.129,84
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado
no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2015 na Fonte de Recursos de outras fontes de recursos
de aplicação vinculada (Fundo Cidades).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de maio de 2016.
Z Romero Lui Endrin
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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