| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº. 1593/2017 mara My nicipal de Santa Leopoldina INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA Protocolo nº ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA o Data JE 1 Mango 10 MUNICIPAL DE SANTA Protoconsta — Du CIopuap 2 LEOPOLDINAES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina poderá, por meio de Resolução, instituir o Programa Bolsa Estágio para estudantes do ensino médio e superior no âmbito da Câmara Municipal, visando a complementação do ensino e da aprendizagem, e a experiência prática na respectiva área de formação e incentivo à socialização para despertar o acesso ao primeiro emprego. Art. 2º - Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênio com Instituições de ensino e afins, mediante instrumento jurídico apropriado. Art. 3º - A quantidade de vagas a serem oferecidas aos estagiários, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, seguirá as limitações de gastos impostas pela Lei Complementar n2 101 de 04 de maio de 2000 e observada a Lei Federal n9 11.788/2008. Parágrafo único - Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida o percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis. Art. 4º - A jornada de atividade do estágio será compatível com as atividades escolares e não deverão ultrapassar a quantidade de 20 (vinte) horas semanais. (so (continua...) Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Z ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Z EP CR (Continuação da Lei nº1593/2017) Art. 5º - O prazo do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 6º - Os valores da bolsa auxílio serão definidos pela mesa diretora e as despesas coma execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 15 de março de 2017. VALDEMAR o HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55