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norma nº 1593/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1593/2017
mara My nicipal de Santa Leopoldina INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA
Protocolo nº ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA
o
Data JE 1 Mango 10 MUNICIPAL DE SANTA
Protoconsta — Du CIopuap 2 LEOPOLDINAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina poderá, por meio
de Resolução, instituir o Programa Bolsa Estágio para estudantes do ensino médio e
superior no âmbito da Câmara Municipal, visando a complementação do ensino e da
aprendizagem, e a experiência prática na respectiva área de formação e incentivo à
socialização para despertar o acesso ao primeiro emprego.
Art. 2º - Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênio com Instituições de
ensino e afins, mediante instrumento jurídico apropriado.
Art. 3º - A quantidade de vagas a serem oferecidas aos estagiários, devidamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara, seguirá as limitações de gastos impostas pela
Lei Complementar n2 101 de 04 de maio de 2000 e observada a Lei Federal n9
11.788/2008.
Parágrafo único - Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais
e mobilidade reduzida o percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis.
Art. 4º - A jornada de atividade do estágio será compatível com as atividades escolares
e não deverão ultrapassar a quantidade de 20 (vinte) horas semanais.
(so (continua...)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Z ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Z
EP
CR
(Continuação da Lei nº1593/2017)
Art. 5º - O prazo do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
Art. 6º - Os valores da bolsa auxílio serão definidos pela mesa diretora e as despesas
coma execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de março de 2017.
VALDEMAR o HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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