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norma nº 1560/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO DESTINADO A CRIANÇAS PORTADORAS DE DOENÇAS MENTAIS OU DEFICIÊNCIA FÍSICA COM MOBILIDADE REDUZIDA, NAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1560/2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO
DESTINADO A CRIANÇAS PORTADORAS DE
DOENÇAS MENTAIS OU DEFICIÊNCIA FÍSICA
COM MOBILIDADE REDUZIDA, NAS PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo deverá instalar, no mínimo, 01 (um) brinquedo destinado às crianças
portadoras de doenças mentais ou deficiência física com mobilidade reduzida em todas as
praças, parques e jardins existentes no Município de Santa Leopoldina, ou que venham a ser
criados, restaurados, que possuam ou venham a possuir brinquedos.
Parágrafo único - Os brinquedos mencionados no caput deste. artigo deverão ser criados por
profissionais capacitados, de modo a garantir a acessibilidade e segurança das crianças com
deficiências conforme elencadas no art. 1" desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ou mediante abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2016.
ROMERO LUIZ ENDRING
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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