| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO DESTINADO A CRIANÇAS PORTADORAS DE DOENÇAS MENTAIS OU DEFICIÊNCIA FÍSICA COM MOBILIDADE REDUZIDA, NAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº. 1560/2016 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO DESTINADO A CRIANÇAS PORTADORAS DE DOENÇAS MENTAIS OU DEFICIÊNCIA FÍSICA COM MOBILIDADE REDUZIDA, NAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo deverá instalar, no mínimo, 01 (um) brinquedo destinado às crianças portadoras de doenças mentais ou deficiência física com mobilidade reduzida em todas as praças, parques e jardins existentes no Município de Santa Leopoldina, ou que venham a ser criados, restaurados, que possuam ou venham a possuir brinquedos. Parágrafo único - Os brinquedos mencionados no caput deste. artigo deverão ser criados por profissionais capacitados, de modo a garantir a acessibilidade e segurança das crianças com deficiências conforme elencadas no art. 1" desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou mediante abertura de créditos adicionais, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2016. ROMERO LUIZ ENDRING PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55