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norma nº 1561/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A DISPONIBILIZAR GUARDA VOLUMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 1561/2016
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS A DISPONIBILIZAR GUARDA
VOLUMES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos bancários, localizados no município de Santa Leopoldina,
dotados de porta com detector de metais, ficam obrigados a disponibilizar equipamentos, do
tipo guarda volumes, destinados à utilização gratuita por parte de clientes e demais cidadãos
que necessitarem adentrar em suas dependências.
Art. 2º - O guarda volumes a que se refere esta lei deverá:
| - ser instalado junto ao local de acesso, posicionados de forma a ficar em local anterior ao
das portas de que trata o artigo 1º desta lei;
Il — ter chaves individuais que serão administradas e entregues ao usuário da agência
enquanto permanecer dentro do estabelecimento, por uma pessoa responsável por este
local;
Il — corresponder à demanda e fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento bancário
em questão.
Art. 3º - As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda volumes de que trata
a presente lei obedecerão à regulamentação especifica.
Art. 4º - Os estabelecimentos bancários de que trata esta lei deverão ser adaptados a estas
disposições no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da publicação desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de junho de 2016.
//ROMERO Luiz ENDRINSÊR
PREFEITO MUNICIF
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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