| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A DISPONIBILIZAR GUARDA VOLUMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº. 1561/2016 OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A DISPONIBILIZAR GUARDA VOLUMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os estabelecimentos bancários, localizados no município de Santa Leopoldina, dotados de porta com detector de metais, ficam obrigados a disponibilizar equipamentos, do tipo guarda volumes, destinados à utilização gratuita por parte de clientes e demais cidadãos que necessitarem adentrar em suas dependências. Art. 2º - O guarda volumes a que se refere esta lei deverá: | - ser instalado junto ao local de acesso, posicionados de forma a ficar em local anterior ao das portas de que trata o artigo 1º desta lei; Il — ter chaves individuais que serão administradas e entregues ao usuário da agência enquanto permanecer dentro do estabelecimento, por uma pessoa responsável por este local; Il — corresponder à demanda e fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento bancário em questão. Art. 3º - As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda volumes de que trata a presente lei obedecerão à regulamentação especifica. Art. 4º - Os estabelecimentos bancários de que trata esta lei deverão ser adaptados a estas disposições no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da publicação desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 01 de junho de 2016. //ROMERO Luiz ENDRINSÊR PREFEITO MUNICIF Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55