| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1563/2016. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, PARA TRANFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa Leopoldina/ES, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, para execução do Projeto INCLUIR, de acordo com o Plano de Trabalho, visando a transferência de recurso Estadual do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao Piso Variável de Média Complexidade / Pessoa com Deficiência — PCD/2014. Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, a Entidade assume a gestão dos recursos repassados, com cooperação técnica, administrativa e financeira do Município, de forma direta e mútua colaboração. , Parágrafo Único — A Entidade executora fica obrigada a prestar contas à esta Prefeitura de acordo com os termos do Convênio estabelecido. Art. 3º O Município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina durante a vigência do referido Convênio a importância total de R$ 16.571,48 (dezesseis mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) em Z. única, e ocorrerá por conta da dotação orçamentária a saber: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 296487000 — Santa Leopafdina — Espíri Santo TEL: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — po 21.163.5 1400 01- Rn Câmara À Municipal de Sama Leopoluina Protocolista a BRR 4 Te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS 011000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidade — APAE e outros 33504300000 — Subvenções Sociais — Ficha 231 Fonte de Recurso 13990000 Art. 4º Faz parte integrante desta Lei o modelo de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura e a APAE de Santa Leopoldina. , Art. 5º Fica a APAE de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas Bimestral do Repasse Financeiro efetuado e Relatório Técnico das Atividades. $1º O presente Convênio será suspenso até a regularização, caso a APAE de Santa Leopoldina não apresente a prestação de contas dos: recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento do bimestre durante a vigência do convênio. 82º O repasse a parcela deverá ser efetuado após a celebração do Convênio. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no Art. 3º desta Lei, se necessário, para atender a despesa. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 05 de julho de 2016. ave | ROMERO Ly ENoriNoge Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo TEL: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55