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norma nº 1563/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1563/2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE
Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
SANTA LEOPOLDINA, PARA TRANFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE de Santa Leopoldina/ES, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, para
execução do Projeto INCLUIR, de acordo com o Plano de Trabalho, visando a
transferência de recurso Estadual do Fundo Municipal de Assistência Social,
referente ao Piso Variável de Média Complexidade / Pessoa com Deficiência —
PCD/2014.
Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do
Convênio, a Entidade assume a gestão dos recursos repassados, com cooperação
técnica, administrativa e financeira do Município, de forma direta e mútua
colaboração. ,
Parágrafo Único — A Entidade executora fica obrigada a prestar contas à esta
Prefeitura de acordo com os termos do Convênio estabelecido.
Art. 3º O Município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina durante a vigência
do referido Convênio a importância total de R$ 16.571,48 (dezesseis mil quinhentos
e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) em Z. única, e ocorrerá por
conta da dotação orçamentária a saber:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 296487000 — Santa Leopafdina — Espíri Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — po 21.163.5 1400 01- Rn
Câmara À Municipal de Sama Leopoluina
Protocolista a BRR 4
Te
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS
011000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidade — APAE e outros
33504300000 — Subvenções Sociais — Ficha 231
Fonte de Recurso 13990000
Art. 4º Faz parte integrante desta Lei o modelo de Convênio a ser firmado entre a
Prefeitura e a APAE de Santa Leopoldina. ,
Art. 5º Fica a APAE de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município a
Prestação de Contas Bimestral do Repasse Financeiro efetuado e Relatório Técnico
das Atividades.
$1º O presente Convênio será suspenso até a regularização, caso a APAE de Santa
Leopoldina não apresente a prestação de contas dos: recursos recebidos até o
décimo quinto dia útil após o encerramento do bimestre durante a vigência do
convênio.
82º O repasse a parcela deverá ser efetuado após a celebração do Convênio.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por meio de
decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no Art. 3º desta Lei, se
necessário, para atender a despesa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de julho de 2016.
ave |
ROMERO Ly ENoriNoge
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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