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norma nº 1569/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2016
Date 2016-10-19
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMES E O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO E A MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO POSTO AVANÇADO.
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f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1569/2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
“ra Munigipal de Santa teopoidina INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE
nar BOMBEIROS MILITAR - CBMES E O
Do pacas MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, TENDO
va dO SOo ráo4e POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ocolista. Lu DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO E A
MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO POSTO
AVANÇADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio
entre o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do seu CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR — CBMES e o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, para
prestação dos serviços de bombeiro no Município e a manutenção do respectivo
Posto Avançado, regido pelos preceitos e princípios de direito público e pelas
normas da Lei Ordinária Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Ordinária Estadual nº
7.001, de 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único — O presente Convênio terá vigência a partir do primeiro dia
seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2020,
conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
Art. 2º - O Convênio tem por objeto a parceria entre o Concedente e o Convenente,
objetivando a manutenção de um Posto Avançado de Bombeiros do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, situado no Município de Santa
Leopoldina, e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e
salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil, serviços de
análise de projetos para eventos temporários, vistorias técnicas, perícias de incêndio
e explosões em locais de sinistro, bem como preventivos no município do
convenente e nos seus arredores, conforme Plano de Trabalho especialmente
elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP E SE Leona - Espírito Sánto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.16$.521/0001-
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - O pessoal envolvido na execução do Convênio guardará vínculo e
subordinação com a instituição cujo quadro pertencer, devendo, entretanto, observar
às normas de funcionamento da instituição em que estiver prestando o serviço.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016.
Prefeito Murficipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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