| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMES E O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO E A MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO POSTO AVANÇADO. |
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f PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1569/2016 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR “ra Munigipal de Santa teopoidina INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE nar BOMBEIROS MILITAR - CBMES E O Do pacas MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, TENDO va dO SOo ráo4e POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ocolista. Lu DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO E A MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO POSTO AVANÇADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio entre o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do seu CORPO DE BOMBEIROS MILITAR — CBMES e o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, para prestação dos serviços de bombeiro no Município e a manutenção do respectivo Posto Avançado, regido pelos preceitos e princípios de direito público e pelas normas da Lei Ordinária Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Ordinária Estadual nº 7.001, de 31 de dezembro de 2001. Parágrafo Único — O presente Convênio terá vigência a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2020, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. Art. 2º - O Convênio tem por objeto a parceria entre o Concedente e o Convenente, objetivando a manutenção de um Posto Avançado de Bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, situado no Município de Santa Leopoldina, e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil, serviços de análise de projetos para eventos temporários, vistorias técnicas, perícias de incêndio e explosões em locais de sinistro, bem como preventivos no município do convenente e nos seus arredores, conforme Plano de Trabalho especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP E SE Leona - Espírito Sánto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.16$.521/0001- E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - O pessoal envolvido na execução do Convênio guardará vínculo e subordinação com a instituição cujo quadro pertencer, devendo, entretanto, observar às normas de funcionamento da instituição em que estiver prestando o serviço. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre, Publica-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016. Prefeito Murficipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo, PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com