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norma nº 1571/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2016
Date 2016-10-19
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
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LEI Nº 1571/2016
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 20 1 10 — dote.
Protocolista ham
RSEVEA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
AM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.714.387/0001
-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do
Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado pelo Presidente — SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro,
casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP-
ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste
Município, objetivando a cessão de uma caixa d'água de 1000 litros e uma
caminhonete 4x2, adquirido pelo programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio
Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em
conformidade com o processo administrativo nº. 001817/2016 de 15.07.2016.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo e do equipamento, ou na
hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem
como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO
SANTILHO, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção dos veículos e do equipamento, bem como, do
profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILI es io
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 - Séfita Leopoldina > io a
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.52110001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios
estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016.
AA oca
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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