| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO. |
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LEI Nº 1571/2016 Câmara Municipal de Santa Leopoldina Protocolo nº Data 20 1 10 — dote. Protocolista ham RSEVEA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA AM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.714.387/0001 -55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo Presidente — SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP- ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, objetivando a cessão de uma caixa d'água de 1000 litros e uma caminhonete 4x2, adquirido pelo programa Infraestrutura Produtiva, Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 077/2012, em conformidade com o processo administrativo nº. 001817/2016 de 15.07.2016. Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo e do equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período. Art. 2º - À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos e do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILI es io “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 - Séfita Leopoldina > io a PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.52110001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 077/2012. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016. AA oca Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com