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norma nº 1581/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaALTERA A LEI N.º 1577/2016 QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA.
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7 », PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
= ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1581/2016
ALTERA A LEI N.º 1577/2016 QUE AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE SANTA LÚCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei 1577/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
SANTA LÚCIA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 19.418.887/0001-60, com sede no Sítio Figueiredo, Zona Rural, Santa Lúcia,
Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada por sua Presidente — Sra.
ILKA DE SOUSA LEITE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o
nº. 017.004.437-80, RG Nº 1299538/SSP-ES, residente e domiciliada na
Comunidade de Santa Lúcia, neste Município, objetivando a cessão 01 (um)
balde medidor inox de 15 litros - Patrimônio nº 12968; 01 (uma) tábua em
Poliuretano para corte - Patrimônio nº 12970; 01 (um) medidor de pH ou
pHmetro - Patrimônio nº 12996; 01 (um) refratômetro manual portátil -
Patrimônio nº 12990; 02 (dois) lixões com tampa e rodas de 120 litros cada -
Patrimônio nº 12995 e Patrimônio nº 12994; 01 (um) carrinho de armazém -
Patrimônio nº 12997; 01 (um) computador - Patrimônio nº 12977 e 01 (uma)
impressora multifuncional - Patrimônio nº 12989, adquiridos com recursos
próprios.
Art. 2º - O artigo 3º da Lei n.º 1577/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para
atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES
DE SANTA LUCIA e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. oe
2
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016. as
Ed
Véio Senão
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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