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norma nº 1603/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 87, E AO PARAGRAFO ÚNICO DA LEI N° 1424/2012
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1603/2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 87, E AO
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1424/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Art. 87 da Lei 1424/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 — A responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições dos
segurados em atividade e do município, de suas autarquias e fundações ao IPSL será do
dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado estiver vinculado e deverá
ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.
Art. 2º - O Parágrafo Único do Art. 87 da Lei 1424/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Em caso do não recolhimento ou repasse das contribuições devidas
pelos segurados ou pelo Município, suas autarquias e fundações, ao IPSL, no prazo
estabelecido, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, quando atraso inferior a 30 (trinta)
dias, acumulados desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, além da
atualização monetária pelo IGP-M (FGV), quando o atraso superior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina, 18 de maio de 2017. Protocolo nº - -
Data 2 | UG) AO
Protocolista NULO pum
VALDEMAR LUIZ HolíbeLr COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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